Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8417/2004, de 23 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8417/2004 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio de um técnico superior de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 2 de Abril de 2004, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º dos estatutos do Instituto, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior, tendo em vista o provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro único de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 153/2004, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 2004. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, mediante ofício, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 233/94, de 15 de Setembro, 11/98, de 24 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado no n.º 1 do presente aviso e cessa com o preenchimento do mesmo.

5 - Local de trabalho - Delegação de Lisboa do INML, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adaptar e aplicar métodos e procedimentos técnico-científicos, com autonomia e responsabilidade, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho, tendo em vista a tomada de decisão superior.

7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração correspondente é a estabelecida de acordo com os Decretos-Leis 353/89, de 16 de Outubro e 420/91, de 29 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais - possuir a licenciatura em Psicologia.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, destinando-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigidos para o exercício das funções em causa, com base em temas constantes do programa de provas de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do programa de provas de conhecimentos específicos, aprovado pelo despacho conjunto 853/99, de 21 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999, os quais figuram em anexo ao presente aviso.

9.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - Na avaliação curricular, sem carácter eliminatório, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional dos candidatos.

9.3 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

9.4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a prestação da prova de conhecimentos, bem como para a entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - A classificação final será traduzida numa escala de 0 a 20 valores.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação das listas - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa, para além de se proceder à notificação a que aludem os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, num dos seguintes locais: Delegação de Lisboa do INML, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa; secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

11.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar, pela ordem seguinte:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, da categoria a que concorre bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

c) Habilitações académicas;

d) Endereço para o qual deva ser remetida documentação relativa ao concurso.

11.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, com indicação das respectivas classificações, as qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado ou fotocópia autenticada comprovativa das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 10.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - Estágio:

12.1 - Regime - a frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante o candidato aprovado tenha ou não nomeação definitiva noutra categoria.

12.2 - Duração - a frequência do estágio tem carácter probatório e duração de um ano.

12.3 - Avaliação e classificação final - ambas competirão ao júri de estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a constituição de diferente júri, e terão em conta o relatório de estágio e a classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

12.4 - A classificação no estágio traduzir-se-á em escala de 0 a 20 valores.

13 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do presente concurso, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Manuel Matias da Costa Santos, director da Delegação de Lisboa do INML.

Vogais efectivos:

1.º Prof.ª Doutora Marlene Braz Rodrigues Lourenço, técnica superior de 2.ª classe da Delegação de Lisboa do INML.

2.º Dr.ª Olindina Alves da Graça, técnica superior de 2.ª classe da Delegação de Lisboa do INML.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Sandra Maria Rodrigues de Pão Alves Pereira, técnica superior de 2.ª classe da Delegação do Porto do INML.

2.º Bacharel Maria da Conceição Cruz Rigueiro de Castro, chefe de divisão Administrativa e Financeira do INML.

13.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Julho de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, F. Corte Real.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais e específicos

Conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

Conhecimentos específicos

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal - atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Medicina Legal.

3 - Regime jurídico da função pública:

a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

b) Recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública;

c) Regime de duração e horário de trabalho;

d) Regime geral da estruturação da carreiras da Administração Pública - regime jurídico das carreiras específicas do Instituto Nacional de Medicina Legal;

e) Prestações sociais e segurança social;

f) Regime da classificação de serviço;

g) Estatuto das aposentações;

h) Regime dos acidentes de serviço e doenças profissionais;

i) Regime de incompatibilidades.

4 - Formulários dos diplomas legais.

5 - Código do Procedimento Administrativo:

a) Princípios gerais do procedimento administrativo;

b) Direito à informação;

c) Notificação e prazos;

d) Audiência dos interessados antes da decisão final.

6 - Acto administrativos:

a) Conceito, requisitos de validade e vícios;

b) Regime de invalidade do acto administrativo;

c) Reclamação e recursos hierárquico e contencioso - noção.

7 - Administração financeira do Estado:

i) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços.

8 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro (capítulos III e IV).

Portaria 555-A/99, de 26 de Julho.

Decreto-Lei 146/2000 de 18 de Julho.

Decreto-Lei 96/2001, de 23 de Março.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353/89 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Portaria 555-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior e de técnico ajudante, de medicina legal, do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda