Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 555-A/99, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior e de técnico ajudante, de medicina legal, do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal.

Texto do documento

Portaria 555-A/99
de 26 de Julho
O Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico da organização médico-legal, e o Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, caracterizaram as carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico ajudante de medicina legal como carreiras específicas, com escala indiciária própria.

Cumpre agora, tendo em atenção o enquadramento legal dos níveis da função pública e a valorização derivada do especial ónus das funções exercidas no âmbito dos institutos de medicina legal, fixar o valor do índice 100 correspondente às duas escalas salariais destas carreiras.

Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo dos artigos 6.º, n.º 2, e 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, que o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico ajudante de medicina legal do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal constantes, respectivamente, dos anexos I e II ao Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, seja igual ao valor do índice 100 do pessoal de apoio à investigação criminal da Polícia Judiciária.

Em 22 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda