Aviso 7254/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Faz-se público que, por despacho de 4 de Junho de 2004 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de oito lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:
Centro de Saúde de Castelo de Vide - três lugares;
Centro de Saúde de Fronteira - um lugar;
Centro de Saúde de Marvão - um lugar;
Centro de Saúde de Montargil - um lugar;
Centro de Saúde de Nisa - dois lugares.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas acima indicadas e caduca com o seu preenchimento.
4 - Locais de trabalho - os referidos no n.º 1.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, na Lei 19/92, de 13 de Agosto, nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 16 de Março, bem como nas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 16 de Março, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções e procedimentos bem definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, arquivo e expediente e ainda controlo de trabalho e registo de dados.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais assume a forma escrita, com duração não superior a duas horas, será valorizada de 0 a 20 valores e terá por base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, versando os seguintes temas:
9.2 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
9.3 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
9.3.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
9.3.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 16 de Março;
9.3.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
9.3.4 - Deontologia do serviço público - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
9.3.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Decretos-Leis 11/93, de 15 de Janeiro, 335/93, de 29 de Setembro, 77/96, de 18 de Junho, 53/98, de 11 de Março e 60/2003, de 1 de Abril.
Esta prova tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Avaliação curricular - em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Sistemas de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas nas operações de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o critério previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, se necessário, o júri estabelecerá outros critérios, nos termos do n.º 3 dos mesmos artigo e diploma.
14 - A data, o local e o horário da realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.
15 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre, enviado para a Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, ou entregue pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
16.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
b) Fotocópia das habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata (se for caso disso);
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
16.2 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
17 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 15.1 deste aviso pode ser substituída por certidão, passada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, comprovativa da sua existência no seu processo individual.
18 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b) e d) do n.º 15.1 desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
21.1 - Constituição do júri:
Presidente - Pedro Manuel Ruivo Alcobia da Cruz, chefe de secção do Centro de Saúde de Portalegre.
Vogais efectivos:
Paula Alexandra Varandas Caetano Ribeiro, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito sub-regional.
Luís Francisco Trindade Fagundes, chefe de secção do Centro de Saúde de Montargil.
Vogais suplentes:
Arménio do Rosário Nabais Botelho, tesoureiro dos serviços de âmbito sub-regional.
Ausenda da Conceição Vidal Lameira Vintém, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Portalegre.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 de Junho de 2004. - A Coordenadora, Dorinda Maria de Carvalho Gomes Calha.