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Aviso 25-D/2004/M, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 25-D/2004/M (2.ª série) . - Concurso de educadores de infância e de professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, especializados em educação e ensino especial para o ano escolar de 2004-2005 previsto e regulado pelo Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 37.º do mesmo diploma, declaro aberto o concurso de educadores de infância e de professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, especializados em educação e ensino especial, com vista ao preenchimento das vagas existentes nos quadros de escola, de instituição de educação especial e, de zona pedagógica da Secretaria Regional de Educação nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º, e das necessidades residuais, através de contratação de acordo com os artigos 23.º a 25.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

I - Prazo de apresentação de candidatura

1 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º, o prazo para apresentação de candidatura, incluindo a manifestação da intenção de continuar em concurso para efeitos de contratação, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º, é de oito dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil seguinte ao da data de publicação do presente aviso.

2 - O prazo para manifestação de preferências para efeitos de afectação por ausência de serviço na instituição de educação especial, de afectação dos docentes em lugares de quadro de zona pedagógica e ou recondução e ainda para destacamento ao abrigo da preferência conjugal, é de cinco dias úteis contados a partir do 1.º dia útil subsequente à data de publicação do aviso de publicitação das listas definitivas de candidatos excluídos, colocados e ordenados do concurso de provimento.

3 - Para candidatos em exercício de funções ou residentes no continente ou na Região Autónoma dos Açores, aos prazos referidos acresce a dilação de cinco dias seguidos.

4 - Para candidatos em exercício de funções ou residentes em país estrangeiro, aos prazos referidos acresce a dilação de 15 dias seguidos.

5 - Por remissão do artigo 32.º, n.º 1 do Decreto Legislativo Regional n.º/2004/M, de 16 de Junho, à contagem dos prazos aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - As candidaturas apresentadas pelo correio com aviso de recepção consideram-se apresentadas na data do registo postal, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

II - Tipo de concurso e legislação aplicável

1 - Concurso interno e externo, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

2 - O concurso rege-se ainda pelo disposto no presente aviso e subsidiariamente pelo previsto no Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, com a redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 4-A/2004/M, 31 de Março.

III - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso

1 - Concurso interno:

1.1 - Podem ser opositores ao concurso interno de provimento, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, os docentes especializados em educação e ensino especial, pertencentes aos quadros de escola, de instituição de educação especial e de zona pedagógica, da Secretaria Regional de Educação, criados nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, 26.º, 27.º e 28.º do mesmo diploma.

1.2 - Os docentes dos quadros na situação de licença sem vencimento de longa duração apenas podem ser opositores ao concurso interno se tiverem requerido o regresso ao quadro da origem até final do mês de Setembro de 2003 e tiverem sido informados da inexistência de vaga.

1.3 - São colocados em regime de afectação, os docentes especializados providos em lugar de quadro de zona pedagógica que, nos termos do artigo 18.º, manifestem as suas preferências por estabelecimentos de educação ou de ensino que se enquadrem no âmbito do quadro de zona pedagógica respectivo e que:

1.3.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 6.º, n.º 6, do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, tenham apresentado candidatura para efeitos de graduação;

1.3.2 - Tendo sido opositores ao concurso externo de provimento aceitem, nos termos do disposto no artigo 15.º, a colocação obtida;

1.3.3 - Os docentes especializados que não manifestem preferências são afectos obrigatoriamente a um dos estabelecimentos de educação e ensino do âmbito geográfico do respectivo quadro de zona pedagógica;

1.3.4 - Não tenham obtido recondução, nos termos do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho;

1.4 - São opositores ao destacamento ao abrigo da preferência conjugal, os docentes especializados em educação e ensino especial providos em lugares dos quadros especializados cujo cônjuge ou equiparado seja funcionário ou agente e requeiram a sua colocação, nos termos do artigo do 22.º, ainda que tenham adquirido direito ao 1.º provimento com nomeação definitiva.

2 - Concurso externo:

2.1 - Podem ser opositores ao concurso externo:

2.1.1 - Os cidadãos portugueses e estrangeiros que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e especiais constantes do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 105/97, de 29 de Abril e 1/98, de 2 de Janeiro;

2.1.2 - A prova documental dos requisitos fixados nas alíneas c) , d) e e) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário é feita aquando da nomeação ou da contratação;

2.1.3 - Os candidatos que não sejam detentores de nacionalidade portuguesa ou de país africano de língua oficial portuguesa, devem comprovar o domínio perfeito da língua mediante aprovação na prova prevista na Portaria 46/2002, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 15-A/2004, de 11 de Fevereiro;

2.1.4 - São dispensados da realização da prova os indivíduos que tenham obtido menção de Apto em prova realizada para concursos anteriores ou que tenham realizado a formação inicial habilitante ao acesso à docência em instituição portuguesa de ensino superior.

2.2 - As qualificações profissionais legalmente exigidas são as seguintes:

2.2.1 - Qualificação profissional para a docência, certificada em conjunto pelo Ministério da Educação/Secretaria Regional de Educação, para o nível e grau de ensino a que se candidatam, com especialização para ensino e educação especial;

2.2.2 - Os candidatos devem ser portadores de uma licenciatura, diploma de estudos superiores especializados, diploma de um curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas, na área da educação especial, diploma de um curso de especialização de pós-licenciatura ou com a formação especializada a que se refere o n.º 2. do artigo 5.º do Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril, que qualifique para o ensino de crianças e jovens deficientes ou com outras necessidades educativas especiais, considerados para efeitos de exercício de funções no âmbito da educação e ensino especial;

2.2.3 - Os cursos referidos no número anterior só podem ser considerados cursos de formação especializada para os candidatos que à data do concurso sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente

IV - Número e local de lugares a prover

1 - O concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e das que vierem a ocorrer por recuperação automática de vagas, nos termos do artigo 22.º, n.º 3 do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 4-A/2004/M, de 31 de Março e, dos artigos 26.º a 29.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

1.1 - Para efeitos de concurso interno de provimento, são considerados os lugares vagos constantes dos mapas I, II, III, IV, e V, publicitados em anexo ao presente aviso, e os resultantes da recuperação automática de vagas dos quadros de escola, de instituição de educação especial e de zona pedagógica, de acordo com o disposto no artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

1.2 - Os lugares já providos em anteriores concursos e que excedam as necessidades reais dos estabelecimentos de educação, de ensino ou de instituição de educação especial, são publicitados como vagas negativas (-) , não podendo ser objecto de recuperação.

1.3 - Para efeitos do concurso externo de provimento são considerados todos os lugares de quadro de escola, de instituição de educação especial e de zona pedagógica não preenchidos pelo concurso interno.

2 - A quota de emprego destinada ao primeiro provimento em lugar de quadro por indivíduos que se candidatam ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma da Madeira (RAM) pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, é calculada nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e é considerada no âmbito do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, que configura o concurso externo de provimento.

2.1 - O provimento far-se-á de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto.

3 - O âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica é o definido no artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

4 - As necessidades residuais de pessoal docente especializado a considerar para efeitos de contratação após a concretização das reconduções, da afectação por ausência de serviço na instituição, da afectação e dos destacamentos por preferência conjugal ou por outros motivos, nos termos previstos e regulados nos artigos 16.º a 22.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, são recolhidas pela Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação.

V - Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respectivo endereço, dos documentos a juntar e prazos.

1 - Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura:

1.1 - No âmbito do concurso interno, os docentes especializados providos em lugar de quadro de instituição de educação especial ou em quadro de zona pedagógica formalizam a sua candidatura no serviço técnico de educação respectivo ou no centro de apoio psicopedagógico integrado no âmbito territorial desse quadro.

1.2 - No concurso externo de provimento os candidatos, em exercício de funções na RAM, apresentam a sua candidatura directamente na Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER) , à Rua de D. João, 57, 9054-510 Funchal, Madeira, ou nos termos definidos no número seguinte.

1.3 - Os candidatos residentes ou em exercício de funções, à data do concurso, no continente ou na Região Autónoma dos Açores ou no estrangeiro, apresentam a candidatura por carta registada, com aviso de recepção, endereçada à Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER) - concurso de educadores de infância e professores do ensino básico e do ensino secundário, especializados em educação e ensino especial - Rua de D. João, 57, 9054-510 Funchal, Madeira.

1.4 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecimento nos números anteriores.

2 - Documentos a apresentar e confirmação dos elementos declarados:

2.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o formulário de candidatura dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de odentidade;

b) Fotocópia do registo biográfico;

c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respectivo curso de especialização e a classificação ou mensão qualitativa;

d) Apresentar fotocópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo efectivamente prestado, atendendo que o curso a que se refere a alínea anterior só pode ser considerado como curso de formação especializado para os candidatos que à data do concurso sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com pelo menos, cinco anos de serviço docente.

2.2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, os docentes especializados que tenham manifestado intenção de continuar em concurso para efeitos de destacamento ao abrigo da preferência conjugal apresentarão, aquando da sua candidatura ao referido concurso e conjuntamente com o formulário, declaração, sob compromisso de honra, que contenha os seguintes elementos:

a) Estado civil, com identificação do cônjuge ou equiparado;

b) Identificação e localização do serviço público onde o cônjuge presta funções, com indicação da natureza do respectivo vínculo.

Sendo o cônjuge funcionário da Caixa Geral de Depósitos, deverá, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 48 953, de 5 de Abril de 1969, mantido em vigor por força do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 287/93, de 20 de Agosto, ser expressamente referido o vínculo contratual de natureza pública.

2.3 - Certificação e confirmação de dados:

2.3.1 - Os elementos constantes do registo biográfico do candidato, existente na Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação são certificados pela respectiva Divisão de Serviços Administrativos, e os existentes em estabelecimentos de educação ou de ensino são certificados pelo delegado escolar no caso de estabelecimentos de educação e escolas do 1.º ciclo do ensino básico e pelo órgão de administração e gestão em sede de estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário;

2.3.2 - O tempo de serviço declarado no boletim de candidato é apurado de acordo com o registo biográfico do candidato e contado até o dia 31 de Agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso, devendo ser confirmado pela Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação e, pelo órgão de administração e gestão dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário e pelo delegado escolar nos estabelecimentos de educação e do 1.º ciclo do ensino básico onde o candidato exerce funções, tendo em consideração a última lista de antiguidade publicada ou nos termos do Decreto-Lei 583/80, de 21 de Novembro, adaptado à RAM pelo Decreto Regulamentar Regional, n.º 12/81/M, de 16 de Setembro e, do Decreto-Lei 169/85, de 20 de Maio para os candidatos provenientes do ensino particular e cooperativo;

2.3.3 - A confirmação implica:

a) A assinatura do confirmante e do selo branco ou carimbo a óleo da Divisão de Serviços Administrativos da DREER, do estabelecimento de ensino/delegação escolar, no local adequado do formulário;

b) Certificação de todos os elementos constantes do formulário.

VI - Indicações necessárias à correcta formalização da candidatura

O concurso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso (provimento, afectação por ausência de serviço, afectação, destacamento por preferência conjugal e contratação) nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea f) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

Os docentes especializados providos em lugares dos quadros de zona pedagógica que não pretendam ser opositores ao concurso interno estão obrigados ao preenchimento dos campos do formulário de candidatura com os elementos legais de identificação, incluindo o respectivo domicílio para efeitos de notificação e, os elementos necessários à ordenação e à subsequente afectação a estabelecimento de educação ou de ensino do âmbito geográfico do quadro em que se encontram providos, nos termos definidos nos artigos 16.º, n.º 1, 17.º, 18.º, n.os 1, 2, 3, 5 e 6, 19.º, 20.º e 21.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

Os docentes especializados providos em lugares dos quadros de instituição de educação especial que não pretendem ser opositores ao concurso interno, excepcionalmente e por ausência de serviço na instituição, deverão proceder ao preenchimento dos campos do formulário de candidatura com os elementos legais de identificação, incluindo o respectivo domicílio para efeitos de notificação e, os elementos necessários à ordenação e à subsequente afectação a estabelecimento de educação ou de ensino da área geográfica que se enquadra no âmbito de actuação do quadro em que se encontram providos, nos termos definidos nos artigos 16.º, n.º 2, 18.º, n.os 4, 5 e 6, 19.º e 20.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

Os docentes especializados que pretendam destacamento ao abrigo da preferência conjugal ou por outros motivos, nos termos do artigo 22.º, manifestam a sua intenção mediante requerimento em formulário.

1 - Formulário modelo tipo para apresentação de candidatura. - A apresentação a concurso efectua-se através de formulários e modelo tipo (concurso interno/externo e ficha de dados do candidato) disponível no site www.madeira-edu.pt/dreer os quais podem ser impressos directamente pelo docente especializado/candidato ou solicitado nos serviços técnicos de educação, nos centros de apoio psicopedagógico ou na Divisão de Serviços Administrativos da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, à Rua de D. João, 57, Funchal.

1.1 - Preenchimento do formulário. - O preenchimento do formulário é da exclusiva responsabilidade do candidato, pelo que deverá o mesmo ter especial atenção no preenchimento do boletim, seguindo as notas explicativas constantes dos anexos ao formulário de concurso.

1.1.1 - Manifestação da preferência em quadro de instituição de educação especial. - Na colocação de docentes especializados em quadro de instituição de educação especial prefere o critério da coincidência da área de especialização do docente com a valência das instituição, sendo a colocação de entre estes efectuada de acordo com a sua graduação profissional. Os códigos das áreas de especialização são os constantes do mapa VI anexo ao presente aviso.

1.1.2 - Habilitações profissionais e classificação profissional:

a) A formação inicial corresponde ao curso que confere qualificação profissional como educador de infância, professor do 1.º ciclo do ensino básico, ou para os grupos de docência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ou secundário.

b) A formação especializada reconhecida é a enunciada no n.º 2.2.2. do n.º III do presente aviso. A classificação profissional é a classificação final constante do respectivo diploma de curso de formação especializada ou, não havendo menção quantitativa, a constante do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

1.1.3 - Manifestação de preferências para provimento:

a) Os códigos dos estabelecimentos de educação ou de ensino, das instituições de educação especial e das zonas pedagógicas são as constantes do mapa VII anexo ao presente aviso;

b) De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decretos Legislativo Regional n.º 10-A/2004/M, de 16 de Junho, os candidatos podem manifestar as suas preferências por estabelecimentos de educação ou de ensino, no máximo de 50, e ou por quadros de instituição de educação especial e ou por quadros de zona pedagógica, independentemente de neles haver lugares vagos à data da abertura do concurso, sem prejuízo das vagas identificadas com o sinal (-) serem vagas a não recuperar;

c) Para efeitos de contrato, quando o candidato identificar códigos de quadros de zona pedagógica considera-se que manifesta igual preferência por todos os estabelecimentos de educação ou ensino de cada um, percorrendo-se os códigos das escolas respectivas segundo a posição relativa de ordenação da lista de ordenação do concurso interno ou externo e as preferências manifestadas no concurso de afectação, até obtenção de colocação definitiva. Se não tiver manifestado expressamente preferências por todos os estabelecimentos de educação ou ensino do âmbito do quadro de zona pedagógica e não obtiver colocação nos que manifestou, então percorrerá todos os códigos das escolas, por ordem crescente, até obtenção de colocação.

VII - Listas provisórias de candidatos admitidos e ordenados e de candidatos excluídos, nos termos do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, graduados e ordenados os candidatos admitidos, são elaboradas listas abrangendo os educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário especializados em educação e ensino especial.

2 - As listas provisórias de candidatos admitidos publicitam os seguintes dados:

Número de ordem no nível e grau de ensino a que foram opositores;

Número de inscrição;

Nome;

Data de nascimento;

Identificação da prioridade;

Graduação profissional;

Classificação profissional;

Tempo de serviço após a especialização, prestado no âmbito da educação e ensino especial:

Tempo de serviço docente ou equiparado prestado no âmbito da educação e ensino especial, antes da especialização;

Resto da divisão inteira do total de dias de serviço por 365;

Escola, instituição de educação especial ou zona pedagógica a cujo quadro pertence;

Dias de serviço docente após a conclusão do curso de formação especializada;

Dias de serviço docente contados até 31 de Agosto do ano em que concluiu o curso de formação especializada.

3 - Nas listas provisórias de candidatos excluídos apenas são publicitados o nome do candidato, o nível e grau de ensino a que foram opositores e o fundamento da exclusão.

4 - As listas são publicitadas por aviso a inserir nas 2.as séries do Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, podendo ser consultadas no site http://www.madeira-edu.pt/dreer, nos serviços técnicos de educação e nos centros de apoio psicopedagógico.

VIII - Reclamações

1 - Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, para verificar todos os elemento constastes das listas, e reclamar.

2 - A não apresentação de reclamação, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, equivale à aceitação de todos os elementos.

3 - As reclamações são apresentadas, no local onde foi apresentada a candidatura, em formulário adequado, disponível na página da Internet da DREER, nos serviços técnicos de educação e nos centros de apoio psicopedagógico.

4 - Compete aos serviços responsáveis pela confirmação dos dados constantes da candidatura informar as reclamações, e diariamente, remeter à DREER a nova apreciação.

5 - No mesmo prazo, e da mesma forma, poderão os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências manifestadas, não sendo admitidas quaisquer outras alterações às preferências inicialmente manifestadas.

6 - No prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para apresentação de reclamação, os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados por carta registada desse indeferimento. As reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.

IX - Motivos de exclusão

São excluídos do concurso os candidatos que:

1 - Não possuam ou não tenham comprovado possuir os requisitos de admissão a concurso.

2 - Preencham o boletim de concurso irregularmente, considerando-se como tal a inobservância das respectivas instruções.

3 - Entreguem o formulário de candidatura e os documentos exigidos fora dos prazos ou através de encaminhamento diferente do fixado no presente aviso.

4 - Atinjam o limite de idade para o exercício de funções docentes em data anterior a 1 de Setembro de 2004 (artigo 118.º do ECD) .

X - Listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação e dos candidatos não colocados, nos termos do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

1 - Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, a lista provisória converte-se em definitiva, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das eventuais desistências.

2 - Após homologação pelo director regional de Educação Especial e Reabilitação, por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, são publicitadas as listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação e dos candidatos não colocados, as quais são também afixadas nos serviços.

XI - Recurso hierárquico

Das listas definitivas cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor para o Secretário Regional de Educação no prazo de oito dias, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.

XII - Aceitação das colocações e apresentação nas escolas/instituições

1 - A aceitação da colocação deve ser manifestada até ao 1.º dia útil do mês de Setembro, junto da DREER, mediante declaração nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

2 - A apresentação faz-se no 1.º dia útil do mês de Setembro, no estabelecimento de educação ou de ensino, ou na instituição de educação especial (serviço técnico respectivo) , em que o docente especializado foi colocado, nos termos do disposto no n.º 2 dos artigos 15.º e 20.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

3 - Excepcionam-se os docentes especializados em regime de comissão de serviço em cargo dirigente ou os que sejam destacados ou requisitados para o ensino particular ou cooperativo.

XIII - Preenchimento das necessidades não permanentes

1 - As necessidades não permanentes dos estabelecimentos de educação, de ensino e de instituição de educação especial, de pessoal docente especializado em educação e ensino especial, correspondem a horários de vinte horas.

2 - O preenchimento dos horários é efectuado nos termos dos artigos 16.º a 24.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

3 - A colocação obedece à sequência seguinte:

3.1 - Recondução dos docentes especializados dos quadros de zona pedagógica;

3.2 - Afectação a título excepcional, por ausência de serviço educativo na instituição de educação especial;

3.3 - Afectação dos docentes especializados dos quadros de zona pedagógica;

3.3 - Destacamento por preferência conjugal;

3.4 - Contratação nos termos do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

4 - Para cada um dos regimes referidos nos n.os 3.2 a 3.4, à excepção da contratação prevista no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, há lugar a manifestação de preferências em formulário próprio disponível na Internet, no site www.madeira-edu.pt/dreer o qual pode ser impresso directamente pelo candidato ou solicitado nos serviços técnicos de educação, nos centros de apoio psicopedagógico ou na Divisão de Serviços Administrativos da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, à Rua de D. João, 57, Funchal, nos seguintes moldes:

4.1 - Recondução - os docentes especializados dos quadros de zona pedagógica manifestam a intenção de continuidade de funções nos estabelecimentos de educação e ensino a que foram afectos no ano anterior, nos horários disponíveis.

4.2 - Afectação a título excepcional, por ausência de serviço educativo na instituição de educação especial - os docentes especializados ordenam as suas preferências pelos estabelecimentos de educação ou de ensino localizados no concelho do Funchal, sendo afectados com base nas seguintes regras:

a) Havendo no quadro mais candidatos interessados na afectação à própria instituição ou a determinado estabelecimento do que os que sejam necessários afectar, os docentes especializados são indicados por ordem decrescente da sua graduação profissional;

b) Havendo no quadro um número insuficiente de candidatos interessados na afectação a determinados estabelecimentos, os docentes especializados a afectar são indicados respeitando a ordem crescente da sua graduação profissional, percorrendo-se todos os códigos dos estabelecimentos, por ordem crescente, até obtenção de colocação.

4.3 - Afectação dos docentes especializados dos quadros de zona pedagógica - os docentes especializados ordenam as suas preferências por estabelecimentos de educação ou de ensino, na sua totalidade, de forma a abranger a totalidade das escolas da respectiva zona pedagógica, sendo afectados nos termos da alínea c) do n.º 1.1.3 do n.º VI do presente aviso.

Na fase da afectação, nas escolas em que não resultar um horário completo de vinte horas, a vaga será disponibilizada na escola com maior horário, completando o docente especializado o remanescente em um ou mais estabelecimentos pertencentes ao âmbito do mesmo quadro.

4.4 - Manifestação de preferências para destacamento - para efeitos de destacamento ao abrigo da preferência conjugal os docentes especializados ordenam as suas preferências por estabelecimento de educação ou de ensino, situados no concelho onde residem ou onde o cônjuge exerce a sua actividade profissional desde que localizados em concelho diferente daquele em que se situa a escola a cujo quadro pertencem.

XIV - Reclamação e recurso hierárquico

1 - Afectação e destacamento ao abrigo da preferência conjugal e por outros motivos:

1.1 - Nas listas de afectação e de destacamento os candidatos mantêm a posição relativa de ordenação da lista do concurso interno e externo.

1.2 - Os elementos constantes das listas provisórias de afectação são enviados aos candidatos, cabendo reclamação, no prazo de cinco dias a contar do dia imediato ao da comunicação pela DREER. Dos elementos da lista provisória de destacamentos cabe reclamação no prazo de cinco dias a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.

1.3 - Das listas de afectação e de destacamento, homologadas pelo director regional de Educação Especial e Reabilitação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de oito dias, para o Secretário Regional de Educação.

XV - Contratação

1 - Os horários disponíveis após as afectações e destacamentos são preenchidos por candidatos que, em sede de concurso externo, não obtiveram colocação nos quadros.

2 - O preenchimento dos horários respeita as preferências identificadas no Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, e manifesta-se através da lista de colocação, publicitadas na Internet, no site www.madeira-edu.pt/dreer, nas instituições de educação especial e nos centros de apoio psicopedagógico, dando origem igualmente à actualização da lista graduada de candidatos não colocados.

3 - Da lista de colocação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de oito dias úteis, para o Secretário Regional de Educação.

4 - A aceitação da colocação faz-se no prazo de três dias contados a partir do dia seguinte ao da afixação da respectiva lista.

5 - A não aceitação no prazo determina o impedimento de prestar serviço nesse ano escolar em qualquer estabelecimento de educação ou de ensino público.

6 - Após a saída da lista de colocação e da renovação dos contratos, nos termos do Decreto Legislativo Regional 25/98/M, de 16 de Dezembro, os docentes especializados que pretendam exercer funções nos estabelecimentos de educação/ensino ou nas instituições de educação especial, deverão ser opositores às ofertas de emprego nos termos do n.º XVII deste aviso.

XVI - Especialidades na afectação e contratação

1 - Os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico especializados em educação e ensino especial deverão obrigatoriamente manifestar as suas preferências, na fase de afectação, a vagas respectivamente do 1.º ciclo do ensino básico e dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário em educação e ensino especial.

2 - Os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico especializados em educação e ensino especial no concurso externo deverão obrigatoriamente manifestar em sede de contratação as preferências nos termos do ponto anterior.

3 - Os docentes especializados candidatos ao seu grau de ensino têm prioridade sobre os candidatos referidos nos pontos anteriores.

4 - Os códigos de educação, nível/ensino são os constantes do mapa VIII anexo ao presente aviso.

XVII - Oferta de emprego

1 - Há oferta de emprego para o preenchimento de vagas remanescentes após a saída da lista de colocação de contratação.

2 - Os centros de apoio psicopedagógico e os serviços técnicos de educação enviam à DREER, informação sobre horários objecto da oferta de emprego.

3 - A Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação publicita através da Internet, no site www.madeira-edu.pt/dreer, e de um órgão de imprensa de expansão regional, a lista de ofertas de emprego pelo prazo de cinco dias a contar da data de publicação.

4 - Apenas os indivíduos possuidores, no momento da oferta, dos requisitos gerais, especiais, habilitacionais e profissionais de admissão a concurso externo podem candidatar-se à oferta de emprego.

5 - Os candidatos são ordenados por ordem decrescente de graduação dentro dos critérios de prioridade enunciados nos n.os 4 e 5 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

XVIII - Legislação

Para permitir aos candidatos a mais perfeita interpretação do presente aviso, recomenda-se a leitura atenta do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho.

17 de Junho de 2004. - A Directora Regional, Cecília Berta Fernandes Pereira.

MAPA I

Estabelecimentos de educação

Código ... Nome do estabelecimento ... Vagas

Concelho da Calheta

3101101 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de Ladeira e Lamaceiros, Arco da Calheta ... -

3101102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Lombo da Guiné, Arco da Calheta ... -

3101103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Lombo do Atouguia, Calheta ... -

3101104 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Calheta, Calheta ... -

3101106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Estreito da Calheta ... -

3101107 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Fajã da Ovelha ... -

3101108 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Jardim do Mar ... -

3101109 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Paul do Mar ... -

3101110 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Ponta do Pargo ... -

Concelho de Câmara de Lobos

3102001 ... Jardim de Infância O Ilhéu, Câmara de Lobos ... -

3102002 ... Jardim de Infância O Pião, Câmara de Lobos ... -

3102102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Ribeiro de Alforra, Câmara de Lobos ... -

3102103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Pedregal, Câmara de Lobos ... -

3102105 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Ribeiro Real, Câmara de Lobos ... -

3102106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de Câmara de Lobos ... -

3102107 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Curral das Freiras ... -

3102108 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de Seara Velha, Curral das Freiras ... -

3102110 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Covão, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102112 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de Garachico, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102113 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102114 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de Marinheira, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102115 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar das Romeiras, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102116 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Vargem, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102117 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Jardim da Serra ... -

3102118 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Foro, Jardim da Serra ... -

3102120 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar das Fontes, Quinta Grande ... -

3102121 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Quinta Grande ... -

3102122 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de Fonte da Rocha, Câmara de Lobos ... -

Concelho do Funchal

3103001 ... Creche A Cegonha, São Pedro ... -

3103003 ... Jardim de Infância D. Lívia Nosolini, Santa Maria Maior ... 1

3103004 ... lnfantário Os Louros, Santa Maria Maior ... 1

3103006 ... Jardim de Infância O Til, lmaculado Coração de Maria ... -

3103008 ... Jardim de Infância O Pinheirinho, Monte ... -

3103009 ... Creche O Bambi, Santo António ... -

3103010 ... Infantário O Sapatinho, Santo António ... -

3103011 ... Jardim de Infância O Baloiço, Santo António ... -

3103012 ... lnfantário O Girassol, São Martinho ... -

3103013 ... Infantário O Carrocel, São Martinho ... -

3103016 ... Infantário São Gonçalo, São Gonçalo ... -

3103103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Livramento, Monte ... -

3103104 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Tanque, Monte ... -

3103106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar São Filipe, Santa Maria Maior ... -

3103107 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de Ribeiro Domingos Dias, Santa Maria Maior ... -

3103108 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de Visconde Cacongo, Santa Maria Maior ... -

3103109 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de Boliqueime, Santo António ... -

3103110 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Chamorra, Santo António ... -

3103111 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Ladeira, Santo António ... -

3103112 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Laranjal, Santo António ... -

3103113 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Lombo dos Aguiares, Santo António ... -

3103115 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Salão, Santo António ... -

3103116 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Tanque, Santo António ... -

3103117 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar dos Três Paus, Santo António ... -

3103118 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Faial, Santa Maria Maior ... -

3103119 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de São Gonçalo ... -

3103120 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo ... -

3103121 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Ajuda, São Martinho ... -

3103122 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Areeiro, São Martinho ... -

3103123 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Igreja, São Martinho ... -

3103124 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Nazaré, São Martinho ... -

3103125 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar das Quebradas, São Martinho ... -

3103127 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Cruz de Carvalho, São Pedro ... -

3103129 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Galeão, São Roque ... -

3103130 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Lombo Segundo, São Roque ... -

Concelho de Machico

3104001 ... Creche O Búzio, Água de Pena ... -

3104002 ... Infantário O Barquinho, Machico ... -

3104003 ... Infantário A Gaivota, Caniçal ... -

3104004 ... Pré-Escolar da Vila, Porto da Cruz ... -

3104005 ... Pré-Escolar da Maiata, Porto da Cruz ... -

3104007 ... Pré-Escolar da Graça, Machico ... -

3104008 ... Infantário Santo António da Serra, Santo António da Serra ... -

3104101 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de Água de Pena ... -

3104102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Caniçal ... -

3104103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar dos Maroços, Machico ... -

3104104 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Ribeira Seca, Machico ... -

3104105 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de Machico ... -

3104106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Serrado, Porto da Cruz ... -

Concelho de Ponta do Sol

3105101 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Carvalhal e Carreira, Canhas ... -

3105102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Lombo dos Canhas, Canhas ... -

3105103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Vale e Cova do Pico, Canhas ... -

3105104 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Madalena do Mar ... -

3105105 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Lombada, Ponta do Sol ... -

3105106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar Lombo de São João, Ponta do Sol ... -

3105109 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Ponta do Sol ... -

Concelho de Porto Moniz

3106104 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Seixal ... -

3106105 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Porto Moniz ... -

Concelho da Ribeira Brava

3107001 ... Infantário O Balão, Ribeira Brava ... -

3107004 ... Pré-Escolar do Porto da Ribeira, Campanário ... -

3107101 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Corujeira, Campanário ... -

3107102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de Campanário ... -

3107103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Lugar da Serra, Campanário ... -

3107105 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Fajã da Ribeira, Ribeira Brava ... -

3107106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de São Paulo, Ribeira Brava ... -

3107107 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Lombo de São João, Ribeira Brava ... -

3107108 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Pomar da Rocha, Ribeira Brava ... -

3107110 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Serra de Água ... -

3107112 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Tabua ... -

Concelho de Santa Cruz

3108001 ... Jardim de Infância O Castelinho, Santa Cruz ... -

3108002 ... Pré-Escolar das Levadas, Santa Cruz ... -

3108003 ... Pré-Escolar de Fazenda, Gaula ... -

3108004 ... Jardim de Infância O Brinquinho, Camacha ... -

3108005 ... Pré-Escolar da Ribeirinha, Camacha ... -

3108006 ... Infantário A Palmeira, Santa Cruz ... -

3108101 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar da Nogueira, Camacha ... -

3108102 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar da Camacha, Camacha ... -

3108104 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar do Rochão, Camacha ... -

3108105 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar das Figueirinhas, Caniço ... -

3108106 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar do Caniço ... -

3108107 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar Dr. Clemente Tavares, Gaula ... -

3108109 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar de Santa Cruz ... -

3108110 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar da Terça de Cima, Santa Cruz ... -

3108111 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Assomada/Tendeira ... -

Concelho de Santana

3109001 ... Pré-Escolar dc Silveira, Santana ... -

3109003 ... Pré-Escolar de Ilha ... -

3109101 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar do Arco de São Jorge ... -

3109103 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar de Covas, Faial ... -

3109104 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar do Lombo de Cima, Faial ... -

3109106 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar de Santana ... -

3109107 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar do Caminho Chão, Santana ... -

3109108 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de São Jorge ... -

3109109 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar de São Roque do Faial ... -

Concelho de São Vicente

3110001 ... Pré-Escolar das Feiteiras, São Vicente ... -

3110002 ... Pré-Escolar do Caminho da Madeira, São Vicente ... -

3110101 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar da Fajã do Penedo, Boaventura ... -

3110102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Boaventura ... -

3110103 ... Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar de Ponta Delgada, Ponta Delgada ... -

3110106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de São Vicente ... -

3110107 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Vila de São Vicente ... -

3110108 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Rosário, São Vicente ... -

Concelho de Porto Santo

3201001 ... Infantário O Moinho, Porto Santo ... -

3201101 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar da Camacha, Porto Santo ... -

3201102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar do Campo de Baixo, Porto Santo ... -

3201103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo Com Pré-Escolar de Porto Santo ... -

MAPA II

Estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico

Código ... Nome do estabelecimento de ensino ... Vagas

Concelho da Calheta

3101101 ... EB1/PE de Ladeira e Lamaceiros, Arco da Calheta ... -

3101102 ... EB1/PE do Lombo da Guiné, Arco da Calheta ... -

3101103 ... EB1/PE do Lombo do Atouguia, Calheta ... -

3101104 ... EB1/PE da Calheta ... -

3101105 ... EB1/PE do Estreito da Calheta ... -

3101106 ... EB1/PE da Fajã da Ovelha ... -

3101107 ... EB1/PE do Jardim do Mar ... -

3101108 ... EB1/PE do Paul do Mar ... -

3101109 ... EB1/PE da Ponta do Pargo ... -

Concelho de Câmara de Lobos

3102102 ... EB1/PE de Ribeiro d'Alforra, Câmara de Lobos ... -

3102103 ... EB1/PE do Pedregal, Câmara de Lobos ... -

3102104 ... EB1 de Rancho e Caldeira, Câmara de Lobos ... -

3102105 ... EB1/PE do Ribeiro Real, Câmara de Lobos ... 1

3102106 ... EB1/PE de Câmara de Lobos ... 1

3102107 ... EB1/PE do Curral das Freiras ... -

3102108 ... EB1/PE de Seara Velha, Curral das Freiras ... 1

3102110 ... EB1/PE do Covão, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102112 ... EB1/PE do Garachico, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102113 ... EB1/PE do Estreito de Câmara de Lobos ... 1

3102114 ... EB1/PE da Marinheira, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102115 ... EB1/PE das Romeiras, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102116 ... EB1/PE da Vargem, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102117 ... EB1/PE do Jardim da Serra ... -

3102118 ... EB1/PE do Foro, Jardim da Serra ... -

3102119 ... EB1das Fontainhas, Quinta Grande ... -

3102120 ... EB1/PE das Fontes, Quinta Grande ... -

3102121 ... EB1/PE da Quinta Grande ... -

3102122 ... EB1/PE de Fonte da Rocha ... -

Concelho do Funchal

3103101 ... EB1 do lmaculado Coração de Maria ... -

3103103 ... EB1/PE do Livramento, Monte ... -

3103104 ... EB1/PE do Tanque, Monte ... 1

3103105 ... EB1 da Pena, Santa Luzia ... -

3103106 ... EB1/PE de São Filipe, Santa Maria Maior ... 1

3103107 ... EB1/PE de Ribeiro Domingos Dias, Santa Maria Maior ... -

3103108 ... EB1/PE de Visconde Cacongo, Santa Maria Maior ... -

3103109 ... EB1/PE de Boliqueime, Santo António ... -

3103110 ... EB1/PE da Chamorra, Santo António ... -

3103111 ... EB1/PE da Ladeira, Santo António ... -

3103112 ... EB1/PE do Laranjal, Santo António ... -

3103113 ... EB1/PE do Lombo dos Aguiares, Santo António ... -

3103114 ... EB1 de Louros, Santa Maria Maior ... -

3103115 ... EB1/PE do Salão, Santo António ... -

3103116 ... EB1/PE do Tanque, Santo António ... 1

3103117 ... EB1/PE dos Três Paus, Santo António ... -

3103118 ... EB1/PE de Faial, Santa Maria Maior ... -

3103119 ... EB1/PE de São Gonçalo ... -

3103120 ... EB1/PE do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo ... -

3103121 ... EB1/PE da Ajuda, São Martinho ... -

3103122 ... EB1/PE do Areeiro, São Martinho ... -

3103123 ... EB1/PE da Igreja, São Martinho ... 1

3103124 ... EB1/PE da Nazaré, São Martinho ... 1

3103125 ... EB1/PE das Quebradas, São Martinho ... -

3103126 ... EB1 da Carreira, Sé ... -

3103127 ... EB1/PE da Cruz de Carvalho, São Pedro ... -

3103128 ... EB1 dos Ilhéus, Sé ... -

3103129 ... EB1/PE do Galeão, São Roque ... 1

3103130 ... EB1/PE do Lombo Segundo, São Roque ... 1

3103209 ... Escola Básica de Santo António ... -

Concelho de Machico

3104101 ... EB1/PE de Água de Pena ... -

3104102 ... EB1/PE do Caniçal ... 1

3104103 ... EB1/PE dos Maroços, Machico ... -

3104104 ... EB1/PE da Ribeira Seca, Machico ... -

3104105 ... EB1/PE de Machico ... 1

3104106 ... EB1/PE do Serrado, Porto da Cruz ... -

3104107 ... EB1 de Santo António da Serra ... -

3104108 ... EB1 do Caramanchão ... -

3104203 ... Escola Básica do Porto da Cruz ... -

Concelho de Ponta do Sol

3105101 ... EB1/PE do Carvalhal e Carreira, Canhas ... -

3105102 ... EB1/PE do Lombo dos Canhas, Canhas ... 1

3105103 ... EB1/PE do Vale e Cova do Pico, Canhas ... -

3105104 ... EB1/PE da Madalena do Mar ... -

3105105 ... EB1/PE da Lombada, Ponta do Sol ... -

3105106 ... EB1/PE do Lombo de São João, Ponta do Sol ... -

3105109 ... EB1/PE de Ponta do Sol ... -

Concelho de Porto Moniz

3106104 ... EB1/PE do Seixal ... -

3106105 ... EB1/PE de Porto Moniz ... -

Concelho da Ribeira Brava

3107101 ... EB1/PE da Corujeira, Campanário ... -

3107102 ... EB1/PE do Campanário ... -

3107103 ... EB1/PE do Lugar da Serra, Campanário ... -

3107105 ... EB1/PE da Fajã da Ribeira, Ribeira Brava ... -

3107106 ... EB1/PE de São Paulo, Ribeira Brava ... -

3107107 ... EB1/PE do Lombo de São João, Ribeira Brava ... -

3107108 ... EB1/PE do Pomar da Rocha, Ribeira Brava ... -

3107109 ... EB1 da Ribeira Brava ... -

3107110 ... EB1/PE da Serra de Água ... -

3107111 ... EB1 da Bica de Pau, Tabua ... -

3107112 ... EB1/PE da Tabua ... -

Concelho de Santa Cruz

3108101 ... EB1/PE da Nogueira, Camacha ... 1

3108102 ... EB1/PE da Camacha ... -

3108104 ... EB1/PE do Rochão, Camacha ... -

3108105 ... EB1/PE das Figueirinhas, Caniço ... -

3108106 ... EB1/PE do Caniço ... -

3108107 ... EB1/PE Dr. Clemente Tavares, Gaula ... -

3108109 ... EB1/PE de Santa Cruz ... 1

3108110 ... EB1/PE da Terça de Cima, Santa Cruz ... -

3108111 ... EB1/PE da Assomada/Tendeira ... -

Concelho de Santana

3109101 ... EB1/PE do Arco de São Jorge ... -

3109103 ... EB1/PE de Faial ... -

3109104 ... EB1/PE do Lombo de Cima, Faial ... -

3109106 ... EB1/PE de Santana ... -

3109107 ... EB1/PE do Caminho Chão, Santana ... -

3109108 ... EB1/PE de São Jorge ... -

3109109 ... EB1/PE de São Roque do Faial ... -

Concelho de São Vicente

3110101 ... EB1/PE da Fajã do Penedo, Boaventura ... -

3110102 ... EB1/PE da Boaventura ... 1

3110103 ... EB1/PE de Ponta Delgada ... -

3110106 ... EB1/PE de São Vicente ... -

3110107 ... EB1/PE da Vila de São Vicente ... -

3110108 ... EB1/PE do Rosário, São Vicente ... -

Concelho de Porto Santo

3201101 ... EB1/PE da Camacha, Porto Santo ... -

3201102 ... EB1/PE do Campo de Baixo, Porto Santo ... -

3201103 ... EB1/PE de Porto Santo ... -

MAPA III

Estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário

Código ... Estabelecimento de ensino ... Vagas

CONCELHO DO FUNCHAL

3103201 ... JAIME MONIZ ... -

3103202 ... FRANCISCO FRANCO ... -

3103203 ... BARTOLOMEU PERESTRELO ... -

3103204 ... FUNCHAL ... -

3103205 ... LOUROS ... 1

3103206 ... DR. ÂNGELO AUGUSTO DA SILVA ... -

3103207 ... GONÇALVES ZARCO ... -

3103208 ... DR. HORÁCIO BENTO DE GOUVEIA ... 1

3103209 ... SANTO ANTÓNIO ... 1

3103211 ... SÃO ROQUE ... -

CONCELHO DE CÂMARA DE LOBOS

3102201 ... TORRE ... -

3102202 ... ESTREITO DE CÂMARA DE LOBOS ... -

3102203 ... CARMO ... 1

CONCELHO DE SANTA CRUZ

3108201 ... CANIÇO ... -

3108202 ... SANTA CRUZ ... 1

3108203 ... DR. ALFREDO FERREIRA NÓBREGA JR. ... 1

CONCELHO DE MACHICO

3104201 ... MACHICO ... 1

3104202 ... CANIÇAL ... -

3104203 ... PORTO DA CRUZ ... -

CONCELHO DE RIBEIRA BRAVA

3107201 ... PADRE MANUEL ÁLVARES ... 1

3107202 ... CAMPANÁRIO ... -

CONCELHO DE PONTA DO SOL

3105201 ... PONTA DO SOL ... -

CONCELHO DA CALHETA

3101201 ... CALHETA ... 1

3101202 ... FAJÃ DA OVELHA ... -

CONCELHO DE SANTANA

3109201 ... BISPO D. MANUEL FERREIRA CABRAL ... 1

CONCELHO DE SÃO VICENTE

3110201 ... D. LUCINDA ANDRADE ... -

CONCELHO DE PORTO MONIZ

3106201 ... PORTO MONIZ ... -

CONCELHO DE PORTO SANTO

3201201 ... PROF. DR. FRANCISCO F. BRANCO ... 1

MAPA IV

Quadros de zona pedagógica

Educadores de infância especializados e professores do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundário especializados

(ver documento original)

MAPA V

Quadros de instituição de educação especial

Educadores de infância especializados e professores do 1.º ciclo especializados

(ver documento original)

MAPA VI

Códigos ... Área de especialização/deficiência

991 ... Auditiva.

992 ... Intelectual.

993 ... Motora.

994 ... Visual.

MAPA VII

Código ... Estabelecimentos de educação/ensino/instituições/zonas pedagógicas

3101101 ... EB1/PE DE LADEIRA E LAMACEIROS.

3101102 ... EB1/PE DO LOMBO DA GUINÉ.

3101103 ... EB1/PE DO LOMBO DO ATOUGUIA.

3101104 ... EB1/PE DA CALHETA.

3101106 ... EB1/PE DO ESTREITO DA CALHETA.

3101107 ... EB1/PE DA FAJÃ DA OVELHA.

3101108 ... EB1/PE DO JARDIM DO MAR.

3101109 ... EB1/PE DO PAUL DO MAR.

3101110 ... EB1/PE DA PONTA DO PARGO.

3101201 ... ESC. BÁS./SEC. DA CALHETA.

3101202 ... ESC. BÁS./SEC. DA FAJÃ DA OVELHA.

3102001 ... JARDIM DE INFÂNCIA O ILHÉU.

3102002 ... JARDIM DE INFÂNCIA O PIÃO.

3102102 ... EB1/PE DE RIBEIRO D'ALFORRA.

3102103 ... EB1/PE DO PEDREGAL.

3202104 ... EB1/PE DO RANCHO E CALDEIRA.

3102105 ... EB1/PE DO RIBEIRO REAL.

3102106 ... EB1/PE DE CÂMARA DE LOBOS.

3102107 ... EB1/PE DO CURRAL DAS FREIRAS.

3102108 ... EB1/PE DE SEARA VELHA.

3102110 ... EB1/PE DO COVÃO.

3102112 ... EB1/PE DO GARACHICO.

3102113 ... EB1/PE DO ESTREITO DE CÂMARA DE LOBOS.

3102114 ... EB1/PE DA MARINHEIRA.

3102115 ... EB1/PE DAS ROMEIRAS.

3102116 ... EB1/PE DA VARGEM.

3102117 ... EB1/PE DO JARDIM DA SERRA.

3102118 ... EB1/PE DO FORO.

3102119 ... EB1/PE DAS FONTAÍNHAS.

3102120 ... EB1/PE DAS FONTES.

3102121 ... EB1/PE DA QUINTA GRANDE.

3102122 ... EB1/PE DA FONTE DA ROCHA.

3102201 ... ESC. BÁS. 2.º E 3.º CICLOS DA TORRE.

3102202 ... ESC. BÁS. 2.º E 3.º CICLOS DO ESTREITO DE CÂMARA LOBOS.

3102203 ... ESC. BÁS. 2.º E 3.º CICLOS DO CARMO.

3103001 ... CRECHE A CEGONHA.

3103003 ... JARDIM DE INFÂNCIA D. LÍVIA NOSOLINI.

3103004 ... INFANTÁRIO OS LOUROS.

3103006 ... JARDIM DE INFÂNCIA O TIL.

3103008 ... JARDIM DE INFÂNCIA O PINHEIRINHO.

3103009 ... CRECHE O BAMBI.

3103010 ... INFANTÁRIO O SAPATINHO.

3103011 ... JARDIM DE INFÂNCIA O BALOIÇO.

3103012 ... INFANTÁRIO O GIRASSOL.

3103013 ... INFANTÁRIO O CARROCEL.

3103016 ... INFANTÁRIO SÃO GONÇALO.

3103101 ... EB1/PE DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA.

3103103 ... EB1/PE DO LIVRAMENTO.

3103104 ... EB1/PE DO TANQUE, MONTE.

3103105 ... EB1/PE DA PENA.

3103106 ... EB1/PE DE SÃO FILIPE.

3103107 ... EB1/PE DE RIBEIRO DOMINGOS DIAS.

3103108 ... EB1/PE DE VISCONDE CACONGO.

3103109 ... EB1/PE DE BOLIQUEIME.

3103110 ... EB1/PE DA CHAMORRA.

3103111 ... EB1/PE DA LADEIRA.

3103112 ... EB1/PE DO LARANJAL.

3103113 ... EB1/PE DO LOMBO DOS AGUIARES.

3103114 ... EB1/PE DOS LOUROS.

3103115 ... EB1/PE DO SALÃO.

3103116 ... EB1/PE DO TANQUE, SANTO ANTÓNIO.

3103117 ... EB1/PE DOS TRÊS PAUS.

3103118 ... EB1/PE DO FAIAL.

3103119 ... EB1/PE DE SÃO GONÇALO.

3103120 ... EB1/PE DO PALHEIRO FERREIRO.

3103121 ... EB1/PE DA AJUDA.

3103122 ... EB1/PE DO ARIEIRO.

3103123 ... EB1/PE DA IGREJA.

3103124 ... EB1/PE DA NAZARÉ.

3103125 ... EB1/PE DAS QUEBRADAS.

3103126 ... EB1/PE DA CARREIRA.

3103127 ... EB1/PE DA CRUZ DE CARVALHO.

3103128 ... EB1/PE DOS ILHÉUS.

3103129 ... EB1/PE DO GALEÃO.

3103130 ... EB1/PE DO LOMBO SEGUNDO.

3103201 ... ESC. SEC. JAIME MONIZ.

3103202 ... ESC. SEC. FRANCISCO FRANCO.

3103203 ... ESC. BÁS. 2.º E 3.º CICLOS BARTOL. PERESTRELO.

3103204 ... ESC. BÁS. 3.º CICLO DO FUNCHAL.

3103205 ... ESC. BÁS. 2.º E 3.º CICLOS DOS LOUROS.

3103206 ... ESC. SEC. DR. ÂNGELO AUGUSTO DA SILVA.

3103207 ... ESC. BÁS. 2.º E 3.º CICLOS GONÇALVES ZARCO.

3103208 ... ESC. BÁS. 2.º E 3.º CICLOS DR. HORÁCIO B. GOUVEIA.

3103209 ... ESC. BÁS. DE SANTO ANTÓNIO.

3103211 ... ESC. BÁS. 2.º E 3.º CICLOS S. ROQUE.

3103501 ... STEDA - SANTA MARIA MAIOR.

3103502 ... STEDI / QUINTA DO LEME - SANTO ANTÓNIO.

3103503 ... STEDI / COLÉGIO ESPERANÇA - SÃO PEDRO.

3103504 ... STEDM - SÃO ROQUE.

3103505 ... STEDV - SÃO PEDRO.

3104001 ... CRECHE BÚZIO.

3104002 ... INFANTÁRIO O BARQUINHO.

3104003 ... INFANTÁRIO A GAIVOTA.

3104004 ... PRÉ-ESCOLAR DA VILA.

3104005 ... PRÉ-ESCOLAR DA MAIATA.

3104007 ... PRÉ-ESCOLAR DA GRAÇA.

3104008 ... INFANTÁRIO SANTO ANTÓNIO DA SERRA.

3104101 ... EB1/PE DE ÁGUA DE PENA.

3104102 ... EB1/PE DO CANIÇAL.

3104103 ... EB1/PE DOS MAROÇOS.

3104104 ... EB1/PE DA RIBEIRA SECA.

3104105 ... EB1/PE DE MACHICO.

3104106 ... EB1/PE DO SERRADO.

3104107 ... EB1 DE SANTO ANTÓNIO DA SERRA.

3104108 ... EB1 DO CARAMACHÃO.

3104201 ... ESC. BÁS./SEC. DE MACHICO.

3104202 ... ESC. BÁS. 2.º E 3.º CICLOS DO CANIÇAL.

3104203 ... ESC. BÁS. DO PORTO DA CRUZ .

3105101 ... EB1/PE DO CARVALHAL E CARREIRA.

3105102 ... EB1/PE DO LOMBO DOS CANHAS.

3105103 ... EB1/PE DO VALE E COVA DO PICO.

3105104 ... EB1/PE DA MADALENA DO MAR.

3105105 ... EB1/PE DA LOMBADA.

3105106 ... EB1/PE DO LOMBO DE SÃO JOÃO.

3105109 ... EB1/PE DA PONTA DO SOL.

3105201 ... ESC. BÁS./SEC. DA PONTA DO SOL.

3106104 ... EB1/PE DO SEIXAL.

3106105 ... EB1/PE DE PORTO MONIZ.

3106201 ... ESC. BÁS./SEC. DE PORTO MONIZ.

3107001 ... INFANTÁRIO O BALÃO.

3107004 ... PRÉ-ESCOLAR DO PORTO DA RIBEIRA.

3107101 ... EB1/PE DA CORUJEIRA.

3107102 ... EB1/PE DE CAMPANÁRIO.

3107103 ... EB1/PE DO LUGAR DA SERRA.

3107105 ... EB1/PE DA FAJÃ DA RIBEIRA.

3107106 ... EB1/PE DE SÃO PAULO.

3107107 ... EB1/PE DO LOMBO DE SÃO JOÃO.

3107108 ... EB1/PE DO POMAR DA ROCHA.

3007109 ... EB1/PE DA RIBEIRA BRAVA.

3107110 ... EB1/PE DA SERRA DE ÁGUA.

3107111 ... EB1/PE DA BICA DE PAU.

3107112 ... EB1/PE DA TABUA.

3107201 ... ESC. BÁS./SEC. PADRE MANUEL ÁLVARES.

3107202 ... ESC. BÁS. 2.º E 3.º CICLOS DO CAMPANÁRIO.

3108001 ... JARDIM DE INFÂNCIA O CASTELINHO.

3108002 ... PRÉ-ESCOLAR DAS LEVADAS.

3108003 ... PRÉ-ESCOLAR DA FAZENDA.

3108004 ... JARDIM DE INFÂNCIA O BRINQUINHO.

3108005 ... PRÉ-ESCOLAR DA RIBEIRINHA.

3108006 ... INFANTÁRIO A PALMEIRA.

3108101 ... EB1/PE DA NOGUEIRA.

3108102 ... EB1/PE DA CAMACHA.

3108104 ... EB1/PE DO ROCHÃO.

3108105 ... EB1/PE DAS FIGUEIRINHAS.

3108106 ... EB1/PE DO CANIÇO.

3108107 ... EB1/PE DR. CLEMENTE TAVARES.

3108109 ... EB1/PE DE SANTA CRUZ.

3108110 ... EB1/PE DA TERÇA DE CIMA.

3108111 ... EB1/PE DA ASSOMADA/TENDEIRA.

3108201 ... ESC. BÁS. 2.º E 3.º CICLOS DO CANIÇO.

3108202 ... ESC. BÁS./SEC. DE SANTA CRUZ.

3108203 ... ESC. BÁS. 2.º E 3.º CICLOS DR. ALF.º FERR. N. JÚNIOR.

3109001 ... PRÉ-ESCOLAR DE SILVEIRA.

3109003 ... PRÉ-ESCOLAR DE ILHA.

3109101 ... EB1/PE DO ARCO DE SÃO JORGE.

3109103 ... EB1/PE DO FAIAL.

3109104 ... EB1/PE DO LOMBO DE CIMA.

3109106 ... EB1/PE DE SANTANA.

3109107 ... EB1/PE DO CAMINHO CHÃO.

3109108 ... EB1/PE DE SÃO JORGE.

3109109 ... EB1/PE DE SÃO ROQUE DO FAIAL.

3109201 ... ESC. BÁS./SEC. BISPO D. MANUEL FERREIRA CABRAL.

3110001 ... PRÉ-ESCOLAR DAS FEITEIRAS.

3110002 ... PRÉ-ESCOLAR DO CAMINHO DA MADEIRA.

3110101 ... EB1/PE DA FAJÃ DO PENEDO.

3110102 ... EB1/PE DA BOAVENTURA.

3110103 ... EB1/PE DE PONTA DELGADA.

3110106 ... EB1/PE DE SÃO VICENTE.

3110107 ... EB1/PE DA VILA DE SÃO VICENTE.

3110108 ... EB1/PE DO ROSÁRIO.

3110201 ... ESC. BÁS./SEC. D. LUCINDA ANDRADE.

3201001 ... INFANTÁRIO O MOINHO.

3201101 ... EB1/PE DA CAMACHA.

3201102 ... EB1/PE DO CAMPO DE BAIXO.

3201103 ... EB1/PE DO PORTO SANTO.

3201201 ... ESC. BÁS./SEC. PROF. DR. FRANCISCO F. BRANCO.

50 ... ZONA - FUNCHAL.

60 ... ZONA - SANTA CRUZ.

70 ... ZONA - CÂMARA DE LOBOS.

80 ... ZONA - RIBEIRA BRAVA.

90 ... ZONA - PONTA DO SOL.

100 ... ZONA - CALHETA.

110 ... ZONA - SÃO VICENTE.

120 ... ZONA - PORTO MONIZ.

130 ... ZONA - MACHICO.

140 ... ZONA - SANTANA.

150 ... ZONA - PORTO SANTO.

MAPA VIII

Códigos ... Educação, nível/ensino

E I ... Educação pré-escolar.

1 C ... 1.º ciclo do ensino básico.

2 C ... 2.º ciclo do ensino básico.

3 C ... 3.º ciclo do ensino básico.

S E ... Secundário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-05 - Decreto-Lei 48953 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 583/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas ao concurso de professores efectivos do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto-Lei 169/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Determina que aos docentes do ensino oficial não superior, ainda que este não se insira na rede pública de ensino dependente do Ministério da Educação, incluindo os docentes dos postos de recepção oficiais do Ciclo Preparatório TV, seja contado, para efeitos de aposentação, o tempo de serviço docente prestado no ensino particular.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Decreto-Lei 287/93 - Ministério das Finanças

    TRANSFORMA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CRÉDITO E PREVIDÊNCIA EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, PASSANDO A DENOMINAR-SE CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. APROVA OS ESTATUTOS DA CAIXA, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE SETEMBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 105/97 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, reconhecendo as qualificações adquiridas pelos docentes para o exercício de outras funções educativas.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-16 - Decreto Legislativo Regional 25/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Fixa as condições em que são renovados os contratos administrativos de provimento para a prestação de serviço docente.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-22 - Decreto Legislativo Regional 17/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, assim como o processo de recrutamento para o exercício transitório de funções docentes, através de contrato administrativo de provimento, previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Decreto Legislativo Regional 4-A/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2003/M, de 22 de Julho, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-16 - Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, bem como o processo de recrutamento para o exercício de funções docentes, através de contrato administrativo de provimento, previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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