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Deliberação 749/2004, de 29 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 749/2004. - O conselho de administração da Caixa Geral de Aposentações, reunido em sessão de 12 de Maio de 2004, usando das faculdades conferidas pelos artigos 35.º, n.º 2, e 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delibera delegar, com poderes de subdelegação, em cada um dos directores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações:

Serafim Ribeiro Amorim;

Horácio Lopes Pereira Catroga;

João Evangelista dos Santos Cartaxo;

Orlando Manuel Conceição Fernandes; e

Vítor Norberto Moreira Ferreira;

os poderes para praticar actos de administração ordinária atinentes à actividade da Caixa Geral de Aposentações e, exemplificativamente, os relativos às seguintes matérias: direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, designadamente aquisição, conservação e perda da qualidade de subscritor ou contribuinte; contagem de tempo de serviço, nomeadamente por acréscimo e por retroacção, com os inerentes apuramento de dívidas de quotas e autorização do pagamento daquelas e dos encargos com pensões em prestações; gestão administrativa dos processos para atribuição de pensões e demais prestações, isto é, abertura, instrução e arquivo dos autos, nos termos do Estatuto da Aposentação e do Estatuto das Pensões de Sobrevivência; autorização da realização e presidência de juntas médicas, incluindo as extraordinárias e de revisão; atribuição, incluindo o reconhecimento e a negação do direito, a fixação do montante, a comunicação aos interessados dos despachos proferidos sobre as pretensões por si deduzidas e o pagamento, nomeadamente a terceiro idóneo, de pensões e outras prestações, designadamente de pensões de aposentação e de reforma (Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro), de sobrevivência (Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março), de subsídios por morte e compensação de despesas de funeral (Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro), de prestações familiares (Decretos-Leis 133-B/97, de 30 de Maio e 176/2003, de 2 de Agosto), de subsídios vitalícios (Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio), de pensões de preço de sangue (Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro), de pensões por condecorações e de subvenções mensais vitalícias e de sobrevivência (Lei 4/85, de 9 de Abril), bem como a fixação do montante e pagamento das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País (Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro) e das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia (Decreto-Lei 189/2003, de 22 de Agosto) e das pensões cuja competência, originariamente do Ministério das Finanças, foi transferida para o extinto Montepio dos Servidores do Estado pelo Decreto-Lei 140/87, de 20 de Março; rectificação, alteração e revogação das decisões finais; revisão, modificação do valor, designadamente por redução e reversão de pensões; extinção da qualidade de aposentado, reformado, pensionista ou beneficiário; recuperação dos valores a mais creditados; autorização e processamento dos pedidos de transferência de direitos à pensão nos termos do Decreto-Lei 181/97, de 24 de Julho; confirmação e aceitação de encargos com pensões estabelecidos por legislação específica, nomeadamente pelos Decretos-Leis 141/79, de 22 de Maio e 361/98, de 18 de Novembro, e Regulamentos (CEE) n.os 1408/71 e 574/72; instrução dos processos, fixação e pagamento de prestações por acidentes em serviço ou doenças profissionais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro; abono e remição de pensões por desastre no trabalho e processamento de quaisquer outras pensões ou prestações cujo encargo ou pagamento tenha transitado ou venha a transitar para a Caixa Geral de Aposentações.

E mais lhes delega, nas mesmas condições, os poderes relativos à recepção de citações e notificações judiciais, à constituição de mandatários com poderes gerais forenses, com a faculdade de substabelecer, e ainda os de confessar, transigir e desistir em quaisquer causas em que a Caixa Geral de Aposentações seja interessada; ao exercício do direito de queixa, de constituição de assistente e de acusação particular, especialmente nos processos contra os autores de levantamentos ilícitos de importâncias creditadas em nome dos beneficiários de quaisquer prestações, após o falecimento destes; à designação de empregados da Caixa para, em representação desta, intervirem nos respectivos processos judiciais; à instauração e investigação de crimes contra a segurança social, designadamente os previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias, bem como à instrução e decisão, incluindo a aplicação de coimas, dos processos de contra-ordenação; à aquisição, oneração ou alienação de bens ou direitos da Caixa Geral de Aposentações e à restituição e transferência de quotas, até ao valor de Euro 5000; à anulação de dívidas, designadamente com fundamento em prescrição; à abertura e movimentação de contas de depósito à ordem; e ao desenvolvimento e administração do site da Caixa Geral de Aposentações na Internet.

Ficam excluídas da delegação de poderes as decisões relativas à fixação das pensões transitórias e definitivas do pessoal da Caixa Geral de Depósitos.

O conselho de administração delibera, ainda, determinar que as competências delegadas, excepto as relativas à recepção de citações e notificações judiciais e à constituição de mandatários, sejam exercidas conjuntamente por dois directores, bem como ratificar os actos praticados, nas matérias acima descritas, pelos referidos directores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações desde 7 de Abril de 2004 até à entrada em vigor da presente delegação.

12 de Maio de 2004. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 134/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reformula o Decreto-Lei n.º 45/76, de 20 de Janeiro, e estabelece um subsídio vitalício aos funcionários e agentes do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-22 - Decreto-Lei 141/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Estabelece disposições quanto à inscrição obrigatória na Caixa Geral de Aposentações do pessoal do serviço dos organismos de coordenação económica, da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, da Federação dos Vinicultores da Região do Douro e da Adega Regional de Colares.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-20 - Decreto-Lei 140/87 - Ministério das Finanças

    Transfere para o Montepio dos Servidores do Estado a competência que em matéria de pensões de preço de sangue e outras da responsabilidade do Ministério das Finanças pertence à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-24 - Decreto-Lei 181/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define os termos da transferência dos direitos à pensão adquiridos a título das actividades exercidas no âmbito dos regimes das Comunidades Europeias na sequência do início ou cessação de funções.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 361/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o regime jurídico da pensão unificada.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 189/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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