Despacho 2845/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, delego no Dr. José Manuel de Miranda Plácido Santos, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, competências para:
1.1 - Praticar todos os actos da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve previstos nos Decretos-Leis 242/2001, de 31 de Agosto, 352/90, de 9 de Novembro e 239/97, de 9 de Setembro, no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, e nos Decretos-Leis 544/99, de 13 de Dezembro e 270/2001, de 6 de Outubro, salvo o parecer prévio de localização a que se refere o artigo 9.º deste último diploma legal;
1.2 - Praticar todos os actos relativos ao inventário, classificação, monitorização, fiscalização e determinação das normas e parâmetros da qualidade das águas, bem como das suas derrogações, previstos no Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;
1.3 - Emitir os pareceres previstos no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril, e no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 268/98, de 28 de Agosto;
1.4 - Instaurar e nomear instrutor em todos os procedimentos contra-ordenacionais da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
1.5 - Praticar todos os actos inseridos no processamento e decisão das contra-ordenações previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 242/2001, de 31 de Agosto, no artigo 12.º do Decreto-Lei 277/99, de 23 de Julho, no artigo 10.º do Decreto-Lei 62/2001, de 19 de Fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril, no artigo 16.º do Decreto-Lei 268/98, de 28 de Agosto, no artigo 20.º do Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro, no artigo 59.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, no artigo 34.º do Decreto-Lei 352/90, de 9 de Novembro, no artigo 22.º do Regulamento Geral do Ruído, no artigo 45.º do Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio, no artigo 12.º do Decreto-Lei 544/99, de 13 de Dezembro, no artigo 13.º do Decreto-Lei 20/2002, de 30 de Janeiro, no artigo 10.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, no artigo 77.º do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, e no artigo 34.º do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto;
1.6 - Proceder à liquidação e notificação para cobrança das taxas devidas pelos actos previstos no artigo 49.º do Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio;
1.7 - Praticar, em especial, os actos previstos nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril, nos artigos 10.º e 70.º do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, no artigo 22.º do Decreto-Lei 242/2001, de 31 de Agosto, no artigo 11.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, no artigo 65.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, no artigo 37.º do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, e no artigo 27.º do Regulamento Geral do Ruído;
1.8 - Coordenar os procedimentos e praticar todos os actos previstos nos Decretos-Leis 194/2000, de 21 de Agosto, 152/2002, de 23 de Maio e 273/98, de 2 de Setembro, com excepção das decisões finais sobre aqueles procedimentos;
1.9 - Praticar todos os actos de administração ordinária, incluindo a assinatura de correspondência, da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve em matéria de monitorização, vigilância e fiscalização ambiental, apoio jurídico e apoio à administração local;
1.10 - Praticar os seguintes actos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica nos serviços que coordena:
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como a atribuição dos respectivos abonos e compensações, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
ii) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem vencimento por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso antecipado ao serviço dos funcionários que o requeiram;
iii) Autorizar o gozo e acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
iv) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
v) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
vi) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;
vii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, por meio de transporte terrestre ou marítimo, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
2 - Nos termos e ao abrigo do artigo 27.º, conjugado com o artigo 4.º, n.º 1, alínea b), todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas por deliberação do conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve de 28 de Outubro de 2003, subdelego ainda no Dr. José Manuel de Miranda Plácido Santos competência para autorizar despesas, no âmbito das áreas funcionais identificadas no n.º 1.9 do presente despacho:
2.1 - Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 4987,98;
2.2 - Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados (PIDDAC), até Euro 74 819,69.
3 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos da minha competência praticados, no âmbito dos poderes delegados no presente despacho, pelo Dr. José Manuel de Miranda Plácido Santos, desde o dia 1 de Outubro de 2003 até à data da publicação deste despacho.
21 de Janeiro de 2004. - O Presidente, José António de Campos Correia.