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Despacho 2845/2004, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2845/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, delego no Dr. José Manuel de Miranda Plácido Santos, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, competências para:

1.1 - Praticar todos os actos da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve previstos nos Decretos-Leis 242/2001, de 31 de Agosto, 352/90, de 9 de Novembro e 239/97, de 9 de Setembro, no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, e nos Decretos-Leis 544/99, de 13 de Dezembro e 270/2001, de 6 de Outubro, salvo o parecer prévio de localização a que se refere o artigo 9.º deste último diploma legal;

1.2 - Praticar todos os actos relativos ao inventário, classificação, monitorização, fiscalização e determinação das normas e parâmetros da qualidade das águas, bem como das suas derrogações, previstos no Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;

1.3 - Emitir os pareceres previstos no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril, e no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 268/98, de 28 de Agosto;

1.4 - Instaurar e nomear instrutor em todos os procedimentos contra-ordenacionais da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;

1.5 - Praticar todos os actos inseridos no processamento e decisão das contra-ordenações previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 242/2001, de 31 de Agosto, no artigo 12.º do Decreto-Lei 277/99, de 23 de Julho, no artigo 10.º do Decreto-Lei 62/2001, de 19 de Fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril, no artigo 16.º do Decreto-Lei 268/98, de 28 de Agosto, no artigo 20.º do Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro, no artigo 59.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, no artigo 34.º do Decreto-Lei 352/90, de 9 de Novembro, no artigo 22.º do Regulamento Geral do Ruído, no artigo 45.º do Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio, no artigo 12.º do Decreto-Lei 544/99, de 13 de Dezembro, no artigo 13.º do Decreto-Lei 20/2002, de 30 de Janeiro, no artigo 10.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, no artigo 77.º do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, e no artigo 34.º do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto;

1.6 - Proceder à liquidação e notificação para cobrança das taxas devidas pelos actos previstos no artigo 49.º do Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio;

1.7 - Praticar, em especial, os actos previstos nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril, nos artigos 10.º e 70.º do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, no artigo 22.º do Decreto-Lei 242/2001, de 31 de Agosto, no artigo 11.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, no artigo 65.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, no artigo 37.º do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, e no artigo 27.º do Regulamento Geral do Ruído;

1.8 - Coordenar os procedimentos e praticar todos os actos previstos nos Decretos-Leis 194/2000, de 21 de Agosto, 152/2002, de 23 de Maio e 273/98, de 2 de Setembro, com excepção das decisões finais sobre aqueles procedimentos;

1.9 - Praticar todos os actos de administração ordinária, incluindo a assinatura de correspondência, da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve em matéria de monitorização, vigilância e fiscalização ambiental, apoio jurídico e apoio à administração local;

1.10 - Praticar os seguintes actos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica nos serviços que coordena:

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como a atribuição dos respectivos abonos e compensações, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

ii) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem vencimento por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso antecipado ao serviço dos funcionários que o requeiram;

iii) Autorizar o gozo e acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;

iv) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

v) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

vi) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;

vii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, por meio de transporte terrestre ou marítimo, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

2 - Nos termos e ao abrigo do artigo 27.º, conjugado com o artigo 4.º, n.º 1, alínea b), todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas por deliberação do conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve de 28 de Outubro de 2003, subdelego ainda no Dr. José Manuel de Miranda Plácido Santos competência para autorizar despesas, no âmbito das áreas funcionais identificadas no n.º 1.9 do presente despacho:

2.1 - Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 4987,98;

2.2 - Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados (PIDDAC), até Euro 74 819,69.

3 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos da minha competência praticados, no âmbito dos poderes delegados no presente despacho, pelo Dr. José Manuel de Miranda Plácido Santos, desde o dia 1 de Outubro de 2003 até à data da publicação deste despacho.

21 de Janeiro de 2004. - O Presidente, José António de Campos Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-09 - Decreto-Lei 352/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de protecção e controlo da qualidade do ar.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-09 - Decreto-Lei 239/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 105/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Decreto-Lei 268/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a localização dos parques de sucata e o licenciamento da instalação e ampliação de depósitos de sucata, com o objectivo de promover um correcto ordenamento do território, evitar a degradação da paisagem e do ambiente e proteger a saúde pública. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, tipificando as contra-ordenações e definindo coimas para a sua punição. Comete a fiscalização do preceituado neste diploma às câmaras municipais, ao Instituto dos Resíduos, à Inspecç (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Decreto-Lei 273/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras a que fica sujeita a incineração de resíduos perigosos por forma a prevenir ou reduzir ao mínimo os efeitos negativos no ambiente, em especial a poluição do ar, do solo e das águas superficiais e subterrâneas, bem como os riscos para a saúde pública, resultantes da incineração de resíduos perigosos, e transpõe para direito interno as disposições constantes da Directiva 94/67/CE (EUR-Lex), de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 277/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva 96/59/CE (EUR-Lex), do Conselho de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 544/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras relativas à construção, exploração e encerramento de aterros de resíduos resultantes da actividade extractiva.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 62/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pilhas e acumuladores, bem como a gestão de pilhas e acumuladores usados, prevenindo a produção destes resíduos e a respectiva reciclagem. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/101/CE (EUR-Lex) da Comissão de 22 de Dezembro, que adaptou ao progresso técnico o disposto na Directiva nº 91/157/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Março. Cria a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Pilhas e Acumuladores, estabelecendo as respectiva (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Decreto-Lei 242/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/13/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 11 de Março, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades de instalações.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-30 - Decreto-Lei 20/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 152/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-11 - Decreto Regulamentar 8/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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