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Aviso 12950/2003, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 950/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana de 21 de Outubro de 2003, proferido por delegação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 153/88, de 29 de Abril alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma prática de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro elaborar documentos de caixa, efectuar pagamentos e recebimentos, movimentar contas bancárias, efectuar os respectivos registos e tendo a responsabilidade dos valores do caixa que lhe estão confiados.

6 - Local de trabalho - Faculdade de Motricidade Humana, Estrada Costa, Cruz Quebrada, 1499-002 Lisboa.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os assistentes administrativos especialistas com a classificação de serviço não inferior a Bom e os assistentes administrativos principais com pelo menos três anos na categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos será de temas gerais e temas específicos, com base no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1997 - despacho 11/R/97, com as demais alterações, e terá a duração de cento e vinte minutos, sendo esta eliminatória.

9.2.1 - A legislação e bibliografia recomendadas encontram-se publicadas no anexo ao presente aviso.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Sistema de classificação final - a classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações parcelares decorrentes dos métodos de selecção aplicáveis numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada, solicitando a admissão ao concurso.

12 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

e) Concurso a que se candidata (referir a categoria e a data da publicação no Diário da República);

f) Data e assinatura.

12.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados das acções de formação e especializações frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual conste a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia da classificação de serviço dos últimos três anos.

12.2 - Os candidatos que prestem serviço na Faculdade de Motricidade Humana da UTL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

12.3 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos do concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício principal da Faculdade, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Maria do Carmo Maximiano Ribeiro, técnica superior principal da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais efectivos:

Luís Manuel Lameiro Santos, técnico superior de 1.ª classe.

Maria Luísa da Conceição e Silva, chefe de secção da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais suplentes:

Licenciado Paulo Rui Soares Medina, assessor principal da Faculdade de Motricidade Humana.

Mestre João Fernando Pires Mendes Jacinto, secretário da Faculdade de Motricidade Humana.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Outubro de 2003. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

ANEXO

Prova de conhecimentos gerais

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - deontologia do serviço público; "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Prova de conhecimentos específicos

Regime jurídico da função pública

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública.

Lei 1/2003, de 6 de Janeiro - organização e ordenamento do ensino superior.

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório.

Contabilidade pública

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - base da contabilidade pública.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - regime de administração financeira do Estado.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Novembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública.

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - aprova o plano oficial de contabilidade pública para o sector da educação.

Estrutura Orgânica da Universidade Técnica de Lisboa e da Faculdade de Motricidade Humana

Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, autonomia das universidades.

Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989 - Estatuto da Universidade Técnica de Lisboa.

Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990 - Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 153/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Lei 1/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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