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Aviso 12175/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 175/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 13 de Outubro de 2003, proferido por delegação do reitor, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal não docente do Museu de Ciência da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho 17 856/99 (2.ª série), com as alterações entretanto ocorridas constantes do mapa anexo ao despacho 2729/2002 (2.ª série), de 2 de Fevereiro.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, a qual informou não haver pessoal nas condições requeridas.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

4 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concursos para o provimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente pre ferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - O presente concurso respeita a uma das vagas descongeladas e atribuída ao Museu de Ciência pelo despacho 15 691/2003, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2003.

6 - O concurso é válido para a vaga existente e esgota-se com o seu preenchimento.

7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - O conteúdo funcional é o previsto nos termos do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, no que se refere à carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação.

9 - O local de trabalho situa-se no Museu de Ciência da Universidade de Lisboa, Rua da Escola Politécnica, 56, 1250-102 Lisboa, sendo o vencimento o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da função pública.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisito especial - possuir o 11.º ano de escolaridade e ser detentor de um curso técnico-profissional na área posta a concurso, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dirigido ao presidente de júri do concurso, para o Museu de Ciência da Universidade de Lisboa, Rua da Escola Politécnica, 56, 1250-102 Lisboa.

11.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse do lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos elementos referidos nas alíneas a), b) e c) e da seguinte documentação:

a) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

h) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior será dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

13.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, terão a duração de uma hora e trinta minutos cada e terão por base os programas de provas aprovados pelo despacho 39/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, conforme enunciado publicado no anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante. A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo I ao presente aviso. As provas terão carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores.

13.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

13.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação

b) Capacidade de expressão;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover; d) Qualificação da experiência profissional.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas, bem como da entrevista.

15 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Direcção do Museu de Ciência.

20 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora de serviços de biblioteca e documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Ana Cosmelli Carvalho, técnica superior de 2.ª classe de BD da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Pilar de Lurdes Alagoinha Pereira, técnica profissional especialista principal de BD do Museu de Ciência de Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Margarida Duque Farraia Sena Baptista, assessora principal de BD da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Inês Antunes Barroso, assessora principal de BD da Reitoria da Universidade de Lisboa.

21 - A presidente do júri será substituída nas suas ausências e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

13 de Outubro de 2003. - O Vice-Reitor, João Augusto de Sousa Lopes.

ANEXO I

A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo I ao despacho conjunto 39/2001, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001.

Provas de conhecimentos gerais

Constituição da República Portuguesa (parte III).

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - deontologia do serviço público.

"Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Provas de conhecimentos específicos

Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades.

Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992.

Estatutos das faculdades, institutos e museus.

Bibliografia

Les bibliothèques dans I'Université, sob a direcção de Daniel Renoult, Paris, Éditions du Cercle de Ia Librairie, 1990, 358 pp., ISBN 2-7654-0548-4.

Manual Unimarc, editado por Brian P. Holt com a colaboração de Sally H. McCallum e A. B. Long, edição em língua portuguesa coordenada por Fernanda Maria Guedes de Campos, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1999, 258 pp., ISBN 972-565-271-1.

Ernesto Garcia Camarero, Luís Ángel Garcia Melero, La Biblioteca Digital, Madrid, Arco/Libros, 2001, 380 pp., ISBN 84-7635-486-X.

Regras Portuguesas de Catalogação - I, "Cabeçalhos, descrição de monografias, descrição de publicações em série", coordenação técnica, revisão e índices de Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos, José Carlos Garcia Sotto Mayor, coordenação de Nobre de Gusmão, 2.ª reimpressão, Lisboa, Biblioteca Nacional, 2000, XXIX, 280 pp., 24 cm.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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