Aviso 11 217/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 5 de Setembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, conforme despacho reitoral de 14 de Maio de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de Julho de 2002.
2 - O presente concurso respeita a uma vaga descongelada e atribuída à Reitoria da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 2002-2003, pelo despacho 15 691/2003, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2003.
3 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover.
4 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concursos para o provimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - O conteúdo funcional é o previsto nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e do mapa III do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
7 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, mapa I, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - O local de trabalho situa-se na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisito especial - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base no programa de provas de conhecimentos gerais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas aprovado por despacho conjunto da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 2003.
12 - A classificação a atribuir, na escala de 0 a 20 valores, será resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das provas, as quais serão eliminatórias de per si se a respectiva classificação for inferior a 9,5 valores.
13 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo I do presente aviso.
14 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais.
15 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho.
18 - Formalização das candidaturas:
18.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo mencionado, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
19 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
20 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legalmente fixados.
22 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas nos átrios da Reitoria da Universidade de Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma. Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, professor catedrático da Faculdade de Ciências.
Vogais efectivos:
Licenciado Luís António Martins Pais Pereira, director de serviços Académicos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Licenciado Alberto Antunes Ferreira, chefe de divisão de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Licenciada Patrícia Santos Silva Aresta Branco Antunes dos Santos, chefe de divisão de Recursos Financeiros da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora de serviços de Biblioteca e Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
8 de Outubro de 2003. - Pelo Vice-Reitor, a Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos gerais e específicos do concurso para provimento de um lugar de especialista de informática do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa.
1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias constantes do anexo ao despacho 3/R/96 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996.
Legislação para a realização das provas:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa);
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Autonomia universitária - Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Estatutos da Universidade de Lisboa - Despacho Normativo 144/92, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992.
2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova incidará sobre as seguintes matérias constantes do despacho conjunto 924/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 2003:
Gestão da informação e conhecimento das organizações;
Sistemas de gestão de base de dados;
Gestão de projectos de informática;
Telecomunicações e redes de comunicação de dados;
Sistemas operativos e linguagens;
Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;
Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;
Qualidades na produção de software e qualidade de dados.