Aviso 8042/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 13 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de auxiliar de acção médica do quadro da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar de acção médica funções de natureza executiva simples, com conhecimentos de ordem prática na área da esterilização de material, encaminhamento de doentes aos raios-X e clínica, ligação entre a clínica e a recepção e ligação entre o aluno e a recepção.
6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondente ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos para admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez fisica e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos.
9 - A prova de conhecimentos será efectuada com base nos programas de provas de conhecimentos gerais constantes do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
c) Regime de férias, faltas e licenças;
d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
f) Deontologia do serviço público;
g) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com duração de uma hora, e de natureza teórica e é eliminatória de per si para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação do anexo I do presente aviso.
10 - A prova de conhecimentos específicos será efectuada com base nos programas de provas de conhecimentos específicos constantes do despacho conjunto 945/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999, a saber:
a) Noções de cuidados e acompanhamento do doente na clínica e outros serviços;
b) Noções de higiene a manter nos respectivos equipamentos e locais de trabalho;
c) Noções sobre a preparação, desinfecção e esterilização do material a usar na clínica;
d) Noções elementares sobre os trâmites administrativos relacionados com as suas actividades.
10.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, com duração de uma hora, e de natureza teórica e é eliminatória de per si para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos gerais e específicos.
11.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que a solicitem.
12 - Candidatura:
12.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, à Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4050-393 Porto, requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Dentária, do qual constem:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública para funcionários e agentes;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação e entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Referência ao aviso de abertura do concurso.
12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares), numerado e rubricado;
b) Documento de identificação - fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
13 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 12.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob o compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas ou impedimentos:
Presidente - Licenciada Lúcia de Fátima Raposo Antunes, secretária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Maria Eduarda Lemos Dias Oliveira Falcão Ribeiro, técnica profissional principal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Anabela Pereira da Conceição Guimarães, assistente administrativa especialista da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Maria Odete Ângelo Ribeiro, chefe de repartição da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Marina Rola Mendes Malojo, chefe de secção da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
8 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando José B. Martins Peres.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos gerais
Legislação base
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal, remunerações;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras;
1.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar.
2 - Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública (Secretariado para a Modernização Administrativa).
2.2 - Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
2.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Lei 38/94, de 21 de Novembro - autonomia;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - idem;
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Despacho Normativo 23/2001 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 114, de 17 de Maio de 2001) - Estatutos da Universidade do Porto;
Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 2002);
Diário da República, 2.ª série, n.os 226 e 67, de 29 de Setembro de 1995 e de 20 de Março de 1999 - regulamento orgânico e quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;
Resoluções n.os 5/2001 e 48/2001, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 5 e 95, de 6 de Janeiro de 2001 e de 23 de Abril de 2001 - idem.