Aviso 7140/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Maio de 2003 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, regime geral, constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para a área de recursos humanos:
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar vago e esgota-se com o preenchimento do mesmo.
4 - Local de trabalho - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de gestão que interessem à Administração no âmbito desta Sub-Região de Saúde, nomeadamente ao conteúdo funcional da área posta a concurso.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos no disposto no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com licenciatura adequada e com perfil para a área em que é aberto o concurso.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função, e versará sobre os seguintes temas:
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Lei de Bases da Saúde;
Regime jurídico da função pública;
Relação jurídica de emprego, estatuto disciplinar, faltas, férias e licenças;
Regulamentação e estruturação da carreira técnica superior;
Princípios gerais do procedimento administrativo;
Rede de prestação de cuidados de saúde primários.
Legislação:
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho;
Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Despacho 23/94, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Março;
Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril; e
Código do Procedimento Administrativo.
8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área posta a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.3 - A entrevista profissional de selecção terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores. Serão tidos em conta os seguintes aspectos:
1) Forma de estar e capacidade de expressão e fluência verbais;
2) Conhecimentos profissionais;
3) Participação na discussão de problemas;
4) Sentido crítico;
5) Motivação e interesses.
9 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local de realização da prova, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança e entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Bragança, sita na Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo, autenticado, das habilitações literárias;
d) Currículo profissional (três exemplares, datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem consideradas.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.
15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
17 - Composição do júri:
Presidente - Maria Arménia Marques, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Elza Maria Ribeiro Faria, assessora principal.
Maria Manuela Alves Vieira Fontes, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Adelaide Silva Morais Ribeiro, assessora principal.
Laurentina dos Anjos Rodrigues Moredo, técnica superior de 1.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas falhas e impedimentos.
12 de Junho de 2003. - O Coordenador, A. Manuel Subtil.