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Aviso 6096/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6096/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Instituto. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 15 de Janeiro de 2003 do director deste Instituto, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou através do ofício n.º 12 220, de 27 de Dezembro de 2002, não existir pessoal da categoria de assistente administrativo na situação de disponibilidade ou inactividade.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Possuir vínculo à função pública, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - competem ao assistente administrativo as funções constantes no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

6 - O concurso é interno de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ricardo da Graça dos Santos, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Nunes Pereira dos Santos, assistente administrativa especialista.

Berta Antunes Gonçalves Ferreira Vendas, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Moreira Rato Ferreira, assistente administrativa especialista.

Maria do Carmo Rodrigues Cardoso Manso, assistente administrativa principal.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Métodos de selecção:

Provas de conhecimentos gerais e específicos; e

Entrevista profissional de selecção.

a) A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e visa avaliar os conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum, e cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

b) A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e será de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações a partir de 9,5 valores.

A legislação recomendada para a prova de conhecimentos específicos segue anexa ao presente aviso de abertura.

c) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais do candidato, por comparação com o perfil de exigência da função.

10 - Os factores de apreciação a considerar são os seguintes:

a) Qualificação e atitudes profissionais (QAP) - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação a actuações novas (valorização de 0 a 20 valores);

b) Presença e forma de estar (PFE) - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade (valorização de 0 a 20 valores);

c) Capacidade de comunicação e expressão (CCE) - avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa (valorização de 0 a 20 valores).

10.1 - A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3PC+EPS)/4

resultando PC da fórmula:

PC=(2PCG+4PCE)/6

sendo:

CF=classificação final;

PC=classificação final das provas de conhecimentos;

EPS=classificação da entrevista profissional de selecção;

PCG=classificação da prova de conhecimento gerais;

PCE=classificação da prova de conhecimentos específicos.

10.2 - O local, a data e o horário para a realização das provas de conhecimentos e entrevista serão comunicados aquando da afixação da lista de candidatos admitidos.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito; e

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Comprovativo de habilitações literárias;

b) Comprovativo de habilitações profissionais;

c) Comprovativo da categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

14 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 de Abril de 2003. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

ANEXO

Regime jurídico da função pública:

1) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

3) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

4) Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

5) Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro;

6) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

7) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Contabilidade e aprovisionamento:

1) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

2) Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho, e pelo Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

3) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

4) Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;

5) Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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