Aviso 5637/2003 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Março de 2003 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, criado pela Portaria 1031/99, de 24 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, da mesma data.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não haver excedentes disponíveis para colocação (ofício n.º 651/DRRCP/DIV/2003, de 18 de Fevereiro de 2003).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e demais legislação complementar.
4 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo exercer funções de natureza executiva simples, diversificada, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.
5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa.
6 - Vencimento e regalias sociais - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas), no Departamento de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número e à data do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é uma prova escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os programas de conhecimentos gerais aprovados pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, com carácter eliminatório, e será classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Avaliação curricular - terá carácter eliminatório e serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - terá carácter complementar e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.4 - O ordenamento e classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção, expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.6 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.7 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard pertencente aos recursos humanos, situado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Teresa Margarida Pires, Secretária da Faculdade.
Vogais efectivos:
Narcisa Horta Rosa, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Maria Fernanda Matias, assistente administrativa especialista da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais suplentes:
Hugo Alexandre Santos, técnico de informática da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Fernanda Maria Xavier, técnica profissional de 1.ª classe.
Caberá ao 1.º vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 de Abril de 2003. - A Secretária, Teresa Margarida Pires.
ANEXO
Prova de conhecimentos
De acordo com o n.º 9.1 do aviso de abertura e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica o programa de provas de conhecimentos gerais.
Prova de conhecimentos gerais
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada através do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 137/92, de 16 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Henriques, Manuel Leal, Procedimento Disciplinar, Rei dos Livros, Lisboa.
2.4) Deontologia do serviço público:
"Carta Ética - Dez princípios da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001).