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Aviso 3965/2003, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 3965/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que foi autorizado, por despacho da presidente dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça de 25 de Fevereiro de 2002, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio com vista ao provimento de uma vaga, e da que vier a ocorrer no prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final, na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica, do grupo de pessoal com a mesma designação, para as áreas de contabilidade e acção social do quadro de pessoal dos Serviços Sociais, constante do mapa anexo à Portaria 171/2000, de 23 de Março.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 129/2001, de 18 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico de 2.ª classe as funções previstas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercidas no âmbito das atribuições dos Serviços Sociais.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - Serviços Sociais do Ministério da Justiça, Rua do 1.º de Dezembro, 118-A, sendo a remuneração mensal a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - só podem ser admitidos ao concurso os funcionários e agentes, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do mesmo decreto-lei;

Requisitos especiais - curso superior que não confira o grau de licenciatura, considerando-se adequados ao exercício das funções correspondentes aos lugares a prover, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, os cursos nas áreas de contabilidade e ciências sociais.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora, contendo uma área de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, incidindo sobre o programa constante do anexo I ao presente aviso [matérias do programa aprovado para o grupo de pessoal técnico pelo anexo I do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, e despacho 175/MJ/96, de 17 de Julho, do Ministro da Justiça, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e n.º 183, de 8 de Agosto de 1996, respectivamente].

8.1 - Durante a prova de conhecimentos os candidatos poderão recorrer à consulta de legislação.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Iniciativa;

Sentido crítico e de responsabilidade.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, sitos na Rua do 1.º de Dezembro, 118-A, 1200-360 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados (cf. minuta constante do anexo II do presente aviso):

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Situação profissional em que se encontra;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 290.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo;

c) Fotocópia do certificado relativo às habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 5 do presente aviso, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Regime do estágio:

11.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

11.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Elisa da Silva Flores, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Isabel Viana Gomes dos Santos, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria João Esteves Talaia do Amaral, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado José Carlos Pereira Nunes, director de serviços

2.º António Maria da Cruz, técnico principal.

5 de Março de 2003. - A Directora de Serviços da Direcção de Recursos Humanos e Financeiros, Paula de Oliveira.

ANEXO I

Prova de conhecimentos gerais - Legislação

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (cf. a resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 27 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 1997);

Atribuições e competências próprias dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça - Decreto-Lei 129/2001, de 18 de Abril.

Prova de conhecimentos específicos - Legislação

Gestão financeira, orçamental e patrimonial:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 68/98, de 20 de Março;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 671/2000, de 17 de Abril;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Gestão de recursos humanos/quadros e carreiras:

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, com a redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002.

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-20 - Decreto-Lei 68/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP).

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Decreto-Lei 129/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, estabelecendo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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