Aviso 2965/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Dezembro de 2002, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de chefe de divisão de Biblioteca do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia, constante do mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, dos despachos reitorais de 19 de Julho de 1990, de 9 de Julho de 1991, de 20 de Novembro de 1992 e de 25 de Março de 1993, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 176, 214, 288 e 98, de 1 de Agosto de 1990, de 17 de Setembro de 1991 (suplemento), de 15 de Dezembro de 1992 e de 27 de Abril de 1993, respectivamente, e das Portarias 251/93, de 5 de Março e 146/95, de 14 de Fevereiro, do despacho reitoral n.º 24 365/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 11 de Dezembro de 1999, do despacho reitoral n.º 22 045/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Outubro de 2001, e do despacho reitoral n.º 20 210/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 2002.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se apenas ao preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em três meses, contado a partir da publicitação da lista de classificação final.
3 - Área de actuação - coordenação das atribuições definidas no anexo (ponto 5 - Divisão da Biblioteca) ao despacho 5270/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2002 (reorganização dos Serviços Centrais do Instituto Superior de Agronomia).
4 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5 - Condições preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são consideradas condições preferenciais:
a) Possuir licenciatura em História, com especialização em Ciências de Documentação e Informação;
b) Experiência no domínio da gestão de bibliotecas universitárias.
6 - Local de trabalho - situa-se nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.
7 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado pelo Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia podendo ser entregues na morada referida no n.º 5 ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo, tempo efectivo na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae pormenorizado, actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, na categoria, na carreira e na função pública.
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Superior de Agronomia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
9 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção a utilizar - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
12.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
12.2 - Entrevista profissional de selecção - visa apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
12.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos.
13 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 408/99, de 15 de Outubro.
14 - A lista dos candidatos admitidos e ou excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos deste Instituto.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - A composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 6 de Fevereiro de 2003 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 41/2003 daquela Comissão, será a seguinte:
Presidente - Doutor Carlos José de Almeida Noéme, professor associado do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.
Vogais efectivos:
Doutora Maria Helena Reis de Noronha Ribeiro de Almeida, professora associada do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.
Doutora Maria José Antão Pais de Almeida Cerejeira, professora auxiliar do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.
Vogais suplentes:
Doutor Luís Manuel Bignolas Mira da Silva, professor auxiliar do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.
Doutor Nuno Renato da Silva Cortez, professor auxiliar do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
10 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.