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Aviso 1020/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1020/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar vago da categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de contabilidade e administração. - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Novembro de 2002 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de um lugar vago da categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de contabilidade e administração do quadro destes Serviços.

3 - Consulta sobre disponíveis - nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do ofício n.º 10 379, de 5 de Novembro de 2002, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Somente é admitido a estágio um candidato.

6 - O estágio terá a duração de um ano e carácter probatório e a sua frequência decorrerá de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

8 - As funções inerentes à categoria a prover, após o estágio probatório de ingresso, traduzem-se no estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área de contabilidade e administração.

9 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Porto, na sede dos respectivos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto (SASUP).

10 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

11 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 29.º, ambos do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.1 - Requisito especial - possuir curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de contabilidade e administração.

12 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho conjunto 609/2000, de 18 de Maio, do reitor de Universidade do Porto e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Junho de 2000;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova a que refere a alínea a) tem carácter eliminatório.

12.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel normal branco ou de cor pálida de formato A4 ou em papel contínuo, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2, dirigido ao administrador para a Acção Social da Universidade do Porto, Rua da Boa Hora, 18, 4050-099 Porto, solicitando a admissão ao concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Nacionalidade;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número do telefone).

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação do documento comprovativo.

13.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, com indicação obrigatória dos seguintes elementos:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas), com indicação dos períodos temporais de cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

13.2 - A apresentação inicial da documentação referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 13.1 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13.3 - A falta da apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

14 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços de Acção Social, sitos na Rua da Boa Hora, 18, 4050-099 Porto.

15 - A tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Regime de estágio - a frequência do estágio decorrerá de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano. Os estagiários devem frequentar o estágio com assiduidade, não podendo ter, no máximo, um número de faltas superior a um mês, para além do período de férias a que tiverem direito.

17.1 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.

17.2 - O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri de avaliação no prazo de 30 dias contados a partir do final do estágio. O relatório será discutido publicamente, de forma a avaliar a experiência e os conhecimentos profissionais adquiridos no estágio necessários ao exercício do cargo. A classificação final do relatório e a sua discussão será expressa na escala de 0 a 20 valores.

17.3 - A nota final do estágio, arredondada até às décimas, resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório do estágio e a sua discussão e da classificação de serviço e dos resultados obtidos na formação profissional.

18 - O júri de concurso e de estágio terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria de Fátima Pereira Mateus Silva, directora do Departamento Administrativo e Financeiro dos SASUP.

Vogais efectivos:

Maria Cristina Sampaio Mota Silva, assessora de serviço social principal dos SASUP.

Edite Maria Barros Pinho, técnica superior de 2.ª classe dos SASUP.

Vogais suplentes:

Maria da Encarnação Português Barreira, técnica superior de serviço social principal dos SASUP.

Maria José Soares Carvalho, assessora de serviço social principal dos SASUP.

18.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

ANEXO

Prova de conhecimentos

Enunciado do programa de provas do concurso para selecção

de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica

1 - Autonomia universitária e acção social escolar:

a) Autonomia das universidades;

b) Princípios da política de acção social no ensino superior;

c) Serviços de Acção Social da Universidade do Porto - estrutura orgânica.

2 - Princípios fundamentais de direito:

a) O direito: noção e fontes;

b) Órgãos de soberania;

c) O princípio da separação de poderes;

d) A hierarquia das leis;

e) O formulário das leis.

3 - Contabilidade geral.

4 - Contabilidade analítica.

5 - Plano Oficial de Contabilidade Pública.

6 - Cálculo financeiro.

7 - Estatística.

8 - Receitas e despesas públicas.

9 - Conta de gerência.

Legislação recomendada

Constituição da República Portuguesa de 1976, com alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, e 1/97, de 20 de Setembro.

Lei 108/88, de 24 de Setembro (autonomia das universidades).

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril (princípios da política de acção social no ensino superior).

Despacho 10 271/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2001 (estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto).

Lei 74/98, de 11 de Novembro (publicação, identificação e formulário dos diplomas).

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública).

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e diplomas referidos no seu artigo 57.º, alterado pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 10 de Agosto e 113/95, de 25 de Maio, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (regime de administração financeira do Estado).

Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro (instruções e requisitos a observar na organização e documentação das contas pelos organismos autónomos e fundos públicos e demais serviços com contabilidade patrimonial).

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública).

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Setembro (regime jurídico de empreitadas de obras públicas).

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à prestação de serviços, locações e aquisições de bens móveis).

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação).

9 de Janeiro de 2003. - O Administrador para a Acção Social, João da Cruz Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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