Aviso 434/2003 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento, em contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, de dois lugares de auxiliares administrativos, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do ofício n.º 3009/DRRCP/DIV/2002, não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.
4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Conteúdo funcional - Compete, genericamente, ao auxiliar administrativo executar funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em instruções bem definidas.
7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7.1 - O local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, sem prejuízo de os candidatos admitidos virem a desempenhar funções noutra das unidades orgânicas do Instituto.
8 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - escolaridade mínima obrigatória.
9 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - A prova será escrita, de natureza teórica e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa constante do anexo I ao presente aviso, sendo valorada de 0 a 20 valores; a legislação aconselhada para a realização da prova consta do anexo II.
9.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas de acordo com as exigências da função a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
9.4 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.
9.5 - A entrevista visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.
10 - A classificação final dos candidatos resultará de média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu, solicitando a admissão ao concurso.
13.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);
Habilitações literárias;
Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);
Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.
13.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração, em horas;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão ao concurso, a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da alínea c), desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro Paulo Miguel Ferreira de Castro Mendes vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia de Viseu.
Vogais efectivos:
João Pais Antunes Cruz, chefe de secção.
Adelino Luís Rodrigues de Almeida, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Dr. Nuno Alexandre Paulo Borges, técnico superior de 2.ª classe.
Jorge de Jesus Martins, assistente administrativo especialista.
18 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Dezembro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.
ANEXO I
Programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
ANEXO II
Legislação aconselhada para a prova:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação das carreiras do regime geral;
Portaria 807/99, de 21 de Setembro - integração de pessoal operário;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;
Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 51, de 1 de Março de 1995);
Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu (publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1996);
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 239, de 1 de Outubro de 1995);
Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 89, de 14 de Abril de 2000);
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999);
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - estabelecimentos de ensino superior politécnico em regime de instalação.