Aviso 433/2003 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão, em contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, de um técnico de informática do grau 1, nível 1 (estagiário), do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, através do ofício n.º 3018/DRRCP/DIV/2002, que informou não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.
3 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de informática o exercício das funções previstas no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
5 - O estagiário será remunerado pelo índice 280, que corresponde, no ano 2002, a um vencimento ilíquido de Euro 868,92, fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
6 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter no mínimo 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Constituem requisitos especiais ser titular de uma das seguintes condições:
a) Adequado curso tecnológico;
b) Curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação do nível III em áreas de informática.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais (eliminatória);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista.
10 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
10.1 - A prova será escrita e teórica e terá a duração de sessenta minutos.
11 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
12 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - A candidatura para admissão a concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu, solicitando a admissão ao concurso.
16 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.
16.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde conste, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções que tem exercido e respectiva duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, explicitando, sempre que possível, o número de horas das mesmas;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.
19 - O júri de concurso e de estágio terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro Paulo Miguel Ferreira de Castro Mendes, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.
Vogais efectivos:
Engenheiro Francisco Ferreira Francisco, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Viseu.
Engenheiro João Manuel Santos Miranda Branco, especialista de informática do grau 1.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Pedro Mateus Soares de Sousa, técnico superior de 1.ª classe.
José da Silva Tomé, técnico superior de 1.ª classe.
20 - Regime de estágio - o estágio obedece ao disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 97/2001, de 26 de Março.
21 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições legais dos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março.
22 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
23 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Dezembro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.
ANEXO I
Programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
ANEXO II
Legislação aconselhada para a prova:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação das carreiras do regime geral;
Portaria 807/99, de 21 de Setembro - integração de pessoal operário;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;
Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (publicados na 1.ª série-B do Diário da República, n.º 51, de 1 de Março de 1995);
Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu (publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1996);
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Viseu (publicados na 1.ª série-B do Diário da República, n.º 239, de 1 de Outubro de 1995);
Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu (publicados na 1.ª série-B do Diário da República, n.º 89, de 14 de Abril de 2000);
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Viseu (publicados na 1.ª série-B do Diário da República, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999);
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - estabelecimentos de ensino superior politécnico em regime de instalação.