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Aviso 13355/2002, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 355/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo. - 1 - Por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Novembro de 2002, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de dois lugares vagos de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, serviços de âmbito regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente pessoal, aprovisionamento e património, contabilidade, secretariado, expediente, arquivo, atendimento ao público e, ainda, processamento de texto e registo de dados.

5 - Vencimento, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

O local de trabalho situa-se na Administração Regional de Saúde do Centro, serviços de âmbito regional, Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, 3001-553 Coimbra.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

Ter vínculo à função pública, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção.

7 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, redigido nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, 3001-553 Coimbra, entregue na Secção de Pessoal desta ARS durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e aviso de recepção.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

Habilitações literárias;

Indicação dos documentos que instruam a candidatura;

Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;

Original ou fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias que possui.

Os candidatos pertencentes ao quadro da Administração Regional de Saúde do Centro são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 6 desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

7.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

8.1 - Prova de conhecimentos gerais;

8.2 - Prova de conhecimentos específicos;

8.3 - Entrevista profissional de selecção.

8.4 - Todos os métodos de selecção serão valorizados na escala de 0 a 20 valores.

8.5 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestem a forma escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos cada, e são eliminatórias de per si desde que os candidatos obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada uma delas.

8.6 - A prova de conhecimentos gerais versará os temas cujo programa se encontra estabelecido no n.º 2 do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Ética - SMA;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

8.7 - Na prova escrita de conhecimentos específicos, os temas a abordar são os seguintes:

Organização política e administrativa:

Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais - competências;

Orgânica do Ministério da Saúde;

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Regime jurídico da função pública - a relação jurídica de emprego na Administração Pública:

Constituição, modificação e extinção;

Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

Legislação:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 175/95 de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Contabilidade - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

Legislação:

Lei 53/93, de 30 de Julho;

Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;

Aprovisionamento - regime jurídico das aquisições;

Legislação:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

8.8 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a capacidade de expressão e fluência verbais, a motivação profissional e a qualificação profissional dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição do júri - o júri será composto pelos seguintes profissionais da Administração Regional de Saúde do Centro, serviços de âmbito regional:

Presidente - Dr.ª Alda Maria Soares Rebelo Geraldes Fernandes Costa, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Marta Isabel Cândido Dias Basto Silva, técnica superior de 1.ª classe.

Maria da Graça Cardoso Caria Alves Rochete, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Dulce Peralta Fernandes Póvoa, assistente administrativa especialista.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

29 de Novembro de 2001. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal, José Manuel Maria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Decreto-Lei 48/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula as medidas de salvaguarda do abastecimento (abastecimento de bens essenciais)

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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