Resultados para o dia 2002-12-17
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2002-12-17 - DESPACHO CONJUNTO 898/2002 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Nomeia o engenheiro agrónomo José Manuel Mendonça Lima, para director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
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Delega competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura, na direcção do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM).
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Norma n.º 21/2002-R - política de investimento dos fundos de pensões - regras de composição do património e mecanismos de definição, implementação e controlo. A presente norma tem por objectivo o estabelecimento de um conjunto de regras relativas à composição do património dos fundos de pensões, bem como a enunciação de um conjunto de princípios a seguir pelas entidades gestoras na definição, implementação e controlo da política de investimento dos fundos de pensões.
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Declarada de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 27 de Novembro de 2002, a ASPA - Associação para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural e Natural, com sede em Braga.
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2002-12-17 - DESPACHO CONJUNTO 897/2002 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Nomeia o licenciado António Maria Lino da Costa Sousa Macedo, director-geral das Florestas.
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2002-12-17 - DESPACHO CONJUNTO 896/2002 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Nomeia o mestre José Luís Coelho Silva subdirector regional de Agricultura da Beira Interior.
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Fixa a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões a favor do Instituto de Seguros de Portugal
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Nomeia Maria Natália de Brito Correia Guedes presidente e o engenheiro João Flores Bugalho vogal da Junta da Casa de Bragança.
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, um lugar de técnico profissional de 1.ª classe, a extinguir quando vagar.
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Autoriza a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública - ADSE a celebrar um contrato de aquisição de serviços de introdução de dados, até ao montante de Euro 714 000, com IVA incluído.