Aviso 12 829/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 5/02 - Concurso interno de ingresso geral na categoria de assistente administrativo do quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna. - 1 - Âmbito - nos termos do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torno público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 30 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para preenchimento de três lugares de assistente administrativo do quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, que consta da Portaria 778/88, de 6 de Dezembro.
2 - Publicitação:
2.1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a abertura do presente concurso.
2.2 - O concurso encontra-se, do mesmo modo, publicitado na página Internet da SGMAI sob o endereço http:www.sg.mai.gov.pt/.
3 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares, caducando com a aceitação dos mesmos.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 330/98, de 20 de Agosto;
Portaria 778/88, de 6 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e arquivo, bem como outras funções administrativas específicas cometidas à orgânica do Ministério da Administração Interna, de acordo com o Decreto-Lei 55/87, de 31 de Janeiro.
6 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa, e visa a colocação nos serviços dependentes do Ministério da Administração Interna, cujo apoio de pessoal administrativo se faz com recurso ao quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna.
7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários e agentes que, até ao final do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário da Administração Pública (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma legal;
b) Possuir o 11 .º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - O programa de provas é o aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2 - Prova de conhecimentos gerais e específicos:
a) Conhecimentos gerais: conhecimentos ao nível do 11.º ano ou equivalente, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Conhecimentos específicos: conhecimentos nas seguintes áreas:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da função pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Função Pública;
Deontologia do serviço público;
Orgânica do Ministério da Administração Interna e da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - atribuições e competências.
8.3 - A esta prova aplica-se a legislação seguinte:
Decretos-Leis 55/87, de 31 de Janeiro, 92/92, de 23 de Maio, 117/93, de 13 de Abril, 120/93, de 16 de Abril e 227/95, de 11 de Setembro (Orgânica do Ministério da Administração Interna);
Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto (Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna);
Decreto-Lei 24/84, de 14 de Fevereiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);
Leis 4/84, de 5 de Abril e 17/95, de 9 de Junho, Decretos-Leis 194/96, de 16 de Outubro e 70/2000, de 4 de Maio, e Leis n.os 142/99, de 31 de Agosto, 102/97, de 13 de Setembro (protecção da maternidade e da paternidade);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho (regime geral de estruturação de carreiras da função pública);
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (recrutamento e selecção de pessoal);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho (relação jurídica de emprego público);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 (Carta Deontológica);
Decreto-Lei 135/99, de 17 de Março (define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da função pública).
8.4 - A data, a hora e o local da prestação da prova de conhecimentos gerais e específicos são indicados nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.
8.5 - Aquela prova de conhecimentos reveste a forma escrita, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização, tendo a duração de duas horas, com meia hora de tolerância, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - A classificação final será a resultante da média aritmética simples obtida em cada um dos métodos de selecção referidos no n.º 8, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Candidaturas:
11.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso, e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Número e data do bilhete de identidade;
c) Habilitação académica de base;
d) Experiência profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;
f) Classificação de serviço dos últimos três anos;
g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal.
11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo onde exerce funções, comprovando, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que o candidato detém e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.3 - Requerimento modelo tipo - os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas da SGMAI.
11.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna são dispensados da apresentação dos documentos que aleguem constar do seu processo individual.
12 - Notificação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do presente concurso serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Constituição do júri:
Presidente - licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano, chefe de divisão da SGMAI, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria de Lurdes Rodrigues Borges Nunes Conceição, chefe de secção da SGMAI.
Vogais suplentes:
Maria Elisabeth Afoito Ramos Leal Lopes, técnica superior principal da SGMAI.
Alexandra Marília Camarate de Sousa e Andrade, chefe de secção da SGMAI.
20 de Novembro de 2002. - O Secretário-Geral, Fortunato de Almeida.