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Aviso 12829/2002, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 829/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 5/02 - Concurso interno de ingresso geral na categoria de assistente administrativo do quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna. - 1 - Âmbito - nos termos do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torno público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 30 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para preenchimento de três lugares de assistente administrativo do quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, que consta da Portaria 778/88, de 6 de Dezembro.

2 - Publicitação:

2.1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a abertura do presente concurso.

2.2 - O concurso encontra-se, do mesmo modo, publicitado na página Internet da SGMAI sob o endereço http:www.sg.mai.gov.pt/.

3 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares, caducando com a aceitação dos mesmos.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 330/98, de 20 de Agosto;

Portaria 778/88, de 6 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e arquivo, bem como outras funções administrativas específicas cometidas à orgânica do Ministério da Administração Interna, de acordo com o Decreto-Lei 55/87, de 31 de Janeiro.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa, e visa a colocação nos serviços dependentes do Ministério da Administração Interna, cujo apoio de pessoal administrativo se faz com recurso ao quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários e agentes que, até ao final do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da Administração Pública (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma legal;

b) Possuir o 11 .º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O programa de provas é o aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - Prova de conhecimentos gerais e específicos:

a) Conhecimentos gerais: conhecimentos ao nível do 11.º ano ou equivalente, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Conhecimentos específicos: conhecimentos nas seguintes áreas:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da função pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Função Pública;

Deontologia do serviço público;

Orgânica do Ministério da Administração Interna e da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - atribuições e competências.

8.3 - A esta prova aplica-se a legislação seguinte:

Decretos-Leis 55/87, de 31 de Janeiro, 92/92, de 23 de Maio, 117/93, de 13 de Abril, 120/93, de 16 de Abril e 227/95, de 11 de Setembro (Orgânica do Ministério da Administração Interna);

Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto (Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna);

Decreto-Lei 24/84, de 14 de Fevereiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);

Leis 4/84, de 5 de Abril e 17/95, de 9 de Junho, Decretos-Leis 194/96, de 16 de Outubro e 70/2000, de 4 de Maio, e Leis n.os 142/99, de 31 de Agosto, 102/97, de 13 de Setembro (protecção da maternidade e da paternidade);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho (regime geral de estruturação de carreiras da função pública);

Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (recrutamento e selecção de pessoal);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho (relação jurídica de emprego público);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 (Carta Deontológica);

Decreto-Lei 135/99, de 17 de Março (define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da função pública).

8.4 - A data, a hora e o local da prestação da prova de conhecimentos gerais e específicos são indicados nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.

8.5 - Aquela prova de conhecimentos reveste a forma escrita, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização, tendo a duração de duas horas, com meia hora de tolerância, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final será a resultante da média aritmética simples obtida em cada um dos métodos de selecção referidos no n.º 8, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Candidaturas:

11.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso, e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Número e data do bilhete de identidade;

c) Habilitação académica de base;

d) Experiência profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Classificação de serviço dos últimos três anos;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo onde exerce funções, comprovando, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que o candidato detém e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Requerimento modelo tipo - os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas da SGMAI.

11.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna são dispensados da apresentação dos documentos que aleguem constar do seu processo individual.

12 - Notificação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do presente concurso serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano, chefe de divisão da SGMAI, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Rodrigues Borges Nunes Conceição, chefe de secção da SGMAI.

Vogais suplentes:

Maria Elisabeth Afoito Ramos Leal Lopes, técnica superior principal da SGMAI.

Alexandra Marília Camarate de Sousa e Andrade, chefe de secção da SGMAI.

20 de Novembro de 2002. - O Secretário-Geral, Fortunato de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-31 - Decreto-Lei 55/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI). O MAI compreende os seguintes órgãos e serviços: serviços administrativos e de apoio (Secretaria Geral, Auditoria Jurídica e Gabinete de Estudos e de Planeamento), serviços desconcentrados (Governos Civis), forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviços de Informações de Segurança e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF), serviços de protecção civil (Serviço Nacional de Bombeiros) e (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-12-06 - Portaria 778/88 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 92/92 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto Lei nº 55/87, de 31 de Janeiro que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, integrando na mesma o Gabinete de Assuntos Europeus e Direcção Geral de Viação. Adita ao mesmo diploma os artigos 13º-A e13º-B atinentes à orgânica e competência do Gabinete de Assuntos Europeus, criado pelo Despacho nº 23/90, de 20 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-13 - Decreto-Lei 117/93 - Ministério da Administração Interna

    Transfere para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) as competências da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna no âmbito dos processos sobre nacionalidade, estatutos de igualdade e reconhecimento de associações internacionais. O pessoal do quadro único do Ministério da Administração Interna necessário à execução do presente diploma transita, nos termos da legislação em vigor, para o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-16 - Decreto-Lei 120/93 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 440/86, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, NAS PARTES RELATIVAS A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES ÓRGÃOS E ESTRUTURA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-02 - Decreto-Lei 330/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril, estabelece as condições e consequências da falta de comunicação às instituições de segurança social da contratação de novos trabalhadores, quer para as entidades empregadoras, quer para os trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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