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Despacho 25549/2006, de 15 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Fernando Manuel de Mendonça d'Oliveira Neves.

Texto do documento

Despacho 25 549/2006

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º e 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Fernando Manuel de Mendonça d'Oliveira Neves, os poderes que me são conferidos por lei para:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), e nos termos do artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2 000 000;

b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000, e autorizar as despesas com arrendamento de imóveis silos no estrangeiro, nos termos do artigo 20.º, n.os 1 e 2, do referido Decreto-Lei 197/99;

c) Conceder passaporte especial, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho;

d) Autorizar a equiparação para o pessoal sem vínculo à função pública, previsto no Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

e) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários, não dirigentes nos termos do n.º 6 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de Agosto;

f) Aprovar, nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os programas das provas específicas de conhecimentos;

g) Autorizar funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado afectas à Secretaria-Geral, bem como a utilizar veículos próprios em serviço, nos termos do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.

2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, e ao abrigo das disposições legais referidas no número anterior, delego no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Fernando Manuel de Mendonça d'Oliveira Neves, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos por lei para:

a) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários dos quadros de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

b) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos funcionários dos quadros de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros que o requeiram, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;

c) Aprovar e alterar os quadros de afectação do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;

d) Autorizar o recrutamento de pessoal de chefia dos serviços externos por recurso a concursos externos, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, e exercer as competências que me são conferidas em relação ao procedimento concursal previsto para os quadros únicos de vinculação e de contratação nos despachos conjuntos n.os 1039/2001, de 27 de Novembro, e 15 532/2002, de 9 de Julho;

e) Autorizar o recrutamento de pessoal com carácter não permanente, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, assegurando o cumprimento de todas as exigências legais destas contratações;

f) Autorizar o recrutamento de pessoal com contratos individuais de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho;

g) Atribuir funções diversas das constantes nos respectivos contratos aos elementos do pessoal operário e auxiliar, nas condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;

h) Autorizar a acumulação de actividades privadas ao pessoal dos serviços externos, nos termos do artigo 33.º, n.º 3, do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário do pessoal dos serviços externos para além dos limites previstos no artigo 48.º do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;

j) Autorizar o patrocínio judiciário dos titulares de cargos públicos, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 148/2000, de 19 de Julho;

l) Conceder a anuência à requisição de pessoal ao sector privado, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e atentas as condicionantes introduzidas pela resolução do conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;

m) Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

n) O procedimento do concurso, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

o) Determinar a instauração de processos de inquérito, de sindicância e de meras averiguações aos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos dos artigos 85.º e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, bem como prorrogar os prazos definidos no artigo 87.º do mesmo diploma;

p) Determinar a instauração de processos disciplinares aos trabalhadores dos quadros únicos do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de acordo com os artigos 35.º e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

q) Nomear e dispensar os instrutores de processos disciplinares, de inquérito, averiguações ou sindicâncias, nos termos previstos no artigo 51.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

r) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os artigos 45.º, n.º 1, e 87.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

s) Determinar a realização de inspecções extraordinárias, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei 55/94, de 24 de Fevereiro, bem como nomear e dispensar os respectivos instrutores;

t) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços externos dos funcionários das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47 478, de 31 de Dezembro de 1966;

u) Determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático, nos serviços externos dos funcionários diplomáticos, ao abrigo dos artigos 52.º, n.º 3, e 54.º, n.º 1, do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro;

v) Autorizar a realização de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

x) Assinar os termos de aceitação ou conferir posse nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, quanto aos elementos nomeados para cargos do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e aos funcionários da carreira técnica superior que sejam nomeados para cargos de direcção intermédia do 1.º grau ou cargos de direcção superior do 2.º grau.

3 - Nos termos das disposições legais em apreço, conjugadas com os artigos 2.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 59/94, de 24 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 257/2003, de 21 de Outubro, e nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, delego ainda, sem faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto presidente do conselho de direcção do Fundo para as Relações Internacionais, os poderes que me são conferidos por lei para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000.

4 - Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, delego no secretário-geral, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar as alterações orçamentais previstas na alínea b) do n.º 5 do artigo 54.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, bem como para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

5 - Delego no secretário-geral a faculdade de assinar os cartões de livre trânsito previstos na alínea a) do n.º 3.º da Portaria 480/94, de 2 de Julho.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Outubro de 2006, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.

30 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/15/plain-204048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto 47478 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 59/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAI (FRI), ENTIDADE COM A NATUREZA DE FUNDO PÚBLICO, QUE FUNCIONA SOB A TUTELA DO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. PREVÊ, PARA A PROSSECUÇÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES, A EXISTÊNCIA DOS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: CONSELHO DE DIRECÇÃO, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE O REGIME ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO FRI, NOMEAD (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 55/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO DIPLOMÁTICA E CONSULAR, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO. A INSPECÇÃO DIPLOMÁTICA E CONSULAR DISPÕE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: INSPECTOR-GERAL DIPLOMÁTICO E CONSULAR, ADJUNTO DO INSPECTOR-GERAL E SECÇÃO ADMINISTRATIVA, CUJAS COMPETENCIAS SÃO DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA. QUANTO AO FUNCIONAMENTO DESTE SERVIÇO CENTRAL, SÃO ESTABELECIDAS NORMAS ATINENTES AS INSPECÇÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-02 - Portaria 480/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    CRIA OS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO E DE LIVRE TRÂNSITO PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO AS SUAS CARACTERÍSTICAS E REGULANDO O SEU USO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-19 - Decreto-Lei 148/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-21 - Decreto-Lei 257/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Fundo para as Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Decreto-Lei 50-A/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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