Despacho 25 549/2006
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º e 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Fernando Manuel de Mendonça d'Oliveira Neves, os poderes que me são conferidos por lei para:
a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), e nos termos do artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2 000 000;
b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000, e autorizar as despesas com arrendamento de imóveis silos no estrangeiro, nos termos do artigo 20.º, n.os 1 e 2, do referido Decreto-Lei 197/99;
c) Conceder passaporte especial, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho;
d) Autorizar a equiparação para o pessoal sem vínculo à função pública, previsto no Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
e) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários, não dirigentes nos termos do n.º 6 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de Agosto;
f) Aprovar, nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os programas das provas específicas de conhecimentos;
g) Autorizar funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado afectas à Secretaria-Geral, bem como a utilizar veículos próprios em serviço, nos termos do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.
2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, e ao abrigo das disposições legais referidas no número anterior, delego no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Fernando Manuel de Mendonça d'Oliveira Neves, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos por lei para:
a) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários dos quadros de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
b) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos funcionários dos quadros de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros que o requeiram, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
c) Aprovar e alterar os quadros de afectação do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;
d) Autorizar o recrutamento de pessoal de chefia dos serviços externos por recurso a concursos externos, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, e exercer as competências que me são conferidas em relação ao procedimento concursal previsto para os quadros únicos de vinculação e de contratação nos despachos conjuntos n.os 1039/2001, de 27 de Novembro, e 15 532/2002, de 9 de Julho;
e) Autorizar o recrutamento de pessoal com carácter não permanente, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, assegurando o cumprimento de todas as exigências legais destas contratações;
f) Autorizar o recrutamento de pessoal com contratos individuais de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho;
g) Atribuir funções diversas das constantes nos respectivos contratos aos elementos do pessoal operário e auxiliar, nas condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;
h) Autorizar a acumulação de actividades privadas ao pessoal dos serviços externos, nos termos do artigo 33.º, n.º 3, do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário do pessoal dos serviços externos para além dos limites previstos no artigo 48.º do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;
j) Autorizar o patrocínio judiciário dos titulares de cargos públicos, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 148/2000, de 19 de Julho;
l) Conceder a anuência à requisição de pessoal ao sector privado, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e atentas as condicionantes introduzidas pela resolução do conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;
m) Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
n) O procedimento do concurso, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
o) Determinar a instauração de processos de inquérito, de sindicância e de meras averiguações aos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos dos artigos 85.º e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, bem como prorrogar os prazos definidos no artigo 87.º do mesmo diploma;
p) Determinar a instauração de processos disciplinares aos trabalhadores dos quadros únicos do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de acordo com os artigos 35.º e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
q) Nomear e dispensar os instrutores de processos disciplinares, de inquérito, averiguações ou sindicâncias, nos termos previstos no artigo 51.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
r) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os artigos 45.º, n.º 1, e 87.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
s) Determinar a realização de inspecções extraordinárias, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei 55/94, de 24 de Fevereiro, bem como nomear e dispensar os respectivos instrutores;
t) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços externos dos funcionários das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47 478, de 31 de Dezembro de 1966;
u) Determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático, nos serviços externos dos funcionários diplomáticos, ao abrigo dos artigos 52.º, n.º 3, e 54.º, n.º 1, do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro;
v) Autorizar a realização de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
x) Assinar os termos de aceitação ou conferir posse nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, quanto aos elementos nomeados para cargos do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e aos funcionários da carreira técnica superior que sejam nomeados para cargos de direcção intermédia do 1.º grau ou cargos de direcção superior do 2.º grau.
3 - Nos termos das disposições legais em apreço, conjugadas com os artigos 2.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 59/94, de 24 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 257/2003, de 21 de Outubro, e nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, delego ainda, sem faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto presidente do conselho de direcção do Fundo para as Relações Internacionais, os poderes que me são conferidos por lei para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000.
4 - Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, delego no secretário-geral, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar as alterações orçamentais previstas na alínea b) do n.º 5 do artigo 54.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, bem como para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
5 - Delego no secretário-geral a faculdade de assinar os cartões de livre trânsito previstos na alínea a) do n.º 3.º da Portaria 480/94, de 2 de Julho.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Outubro de 2006, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
30 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.