Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7005/2002, de 25 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7005/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para a categoria de motorista de pesados. - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 5 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de motorista de pesados do quadro de pessoal do SNPC, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, alterada pelo aviso 7443/99 (2.ª série) de 19 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada no número anterior e para as que venham a ocorrer no prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de pesados a condução e conservação de veículos pesados e ligeiros.

6 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho:

6.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de motorista de pesados, da escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Encontrar-se na situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção e classificação:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Prova de conhecimentos:

9.1 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso na carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e dos fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.2 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e terá duração máxima de duas horas, visando os níveis de conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o acesso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

9.3 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público.

9.4 - Atribuições e competências próprias do Serviço Nacional de Protecção Civil.

9.5 - Legislação que pode ser consultada:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º);

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil), de 29 de Agosto;

Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;

Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio;

Declaração de Rectificação 10-AQ/99, de 30 de Junho.

10 - A prova de conhecimentos é valorizada de 0 a 20 valores, revestindo carácter eliminatório para os candidatos que obtenham resultado inferior a 9,5 valores.

11 - Entrevista profissional:

11.1 - Na entrevista profissional de selecção procura-se, através de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, sendo classificada de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes factores:

Capacidade de análise e sentido critico;

Motivação;

Expressão e fluência verbal.

12 - A ordenação final dos candidatos - resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação numa escala expressa de 0 a 20 valores.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e entregue na Secção de Pessoal e Expediente da Repartição Administrativa do SNPC, sita na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção e expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 2.

13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;

d) Indicação do concurso e referência ao Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

13.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como da carta de condução de pesados;

c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13.4 - Os candidatos poderão ainda entregar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, quaisquer elementos sobre a situação que descreve e a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

15 - A lista de candidatos:

15.1 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secção de Pessoal e Expediente deste organismo para efeitos de consulta.

16 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei em vigor.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda da Silva Nabeiro de Araújo, assistente administrativa especialista.

Adriano Antunes Ferreira, motorista de pesados.

Vogais suplentes:

Eduardo Jorge Nascimento Lopes, motorista de pesados.

Fernando Manuel Pinto da Conceição, assistente administrativo principal.

18 - O presidente do júri será substituído nas faltas ou impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Abril de 2002. - O Presidente, Artur Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 113/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 152/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil). Cria o Departamento de Prevenção e Protecção das Populações, o Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação, o Centro de Informação Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Declaração de Rectificação 10-AQ/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Dec Lei nº 152/99, de 10 de Maio, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda