Aviso 7005/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para a categoria de motorista de pesados. - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 5 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de motorista de pesados do quadro de pessoal do SNPC, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, alterada pelo aviso 7443/99 (2.ª série) de 19 de Abril.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada no número anterior e para as que venham a ocorrer no prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de pesados a condução e conservação de veículos pesados e ligeiros.
6 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho:
6.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de motorista de pesados, da escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Encontrar-se na situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção e classificação:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
9 - Prova de conhecimentos:
9.1 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso na carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e dos fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.2 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e terá duração máxima de duas horas, visando os níveis de conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o acesso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
9.3 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
9.4 - Atribuições e competências próprias do Serviço Nacional de Protecção Civil.
9.5 - Legislação que pode ser consultada:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º);
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil), de 29 de Agosto;
Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio;
Declaração de Rectificação 10-AQ/99, de 30 de Junho.
10 - A prova de conhecimentos é valorizada de 0 a 20 valores, revestindo carácter eliminatório para os candidatos que obtenham resultado inferior a 9,5 valores.
11 - Entrevista profissional:
11.1 - Na entrevista profissional de selecção procura-se, através de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, sendo classificada de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes factores:
Capacidade de análise e sentido critico;
Motivação;
Expressão e fluência verbal.
12 - A ordenação final dos candidatos - resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação numa escala expressa de 0 a 20 valores.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e entregue na Secção de Pessoal e Expediente da Repartição Administrativa do SNPC, sita na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção e expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 2.
13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;
d) Indicação do concurso e referência ao Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
13.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como da carta de condução de pesados;
c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
13.4 - Os candidatos poderão ainda entregar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, quaisquer elementos sobre a situação que descreve e a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
15 - A lista de candidatos:
15.1 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secção de Pessoal e Expediente deste organismo para efeitos de consulta.
16 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei em vigor.
17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Maria Fernanda da Silva Nabeiro de Araújo, assistente administrativa especialista.
Adriano Antunes Ferreira, motorista de pesados.
Vogais suplentes:
Eduardo Jorge Nascimento Lopes, motorista de pesados.
Fernando Manuel Pinto da Conceição, assistente administrativo principal.
18 - O presidente do júri será substituído nas faltas ou impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Abril de 2002. - O Presidente, Artur Gomes.