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Aviso 6596/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6596/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 15 de Dezembro de 1999 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito de competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo no quadro de pessoal do Serviço Sub-Regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, ficando afectados aos Centros de Saúde de Castanheira de Pêra (um lugar), do Dr. Arnaldo Sampaio (um lugar), do Dr. Gorjão Henriques (um lugar) e de Porto de Mós (um lugar). Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, será reservado um lugar para candidatos com deficiência, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma, desde que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

3 - Validade do concurso - este concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no antecedente n.º 1.

4 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, expediente, património, secretaria, arquivo e tratamento de texto, contabilidade e aprovisionamento.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo a retribuição fixada de acordo com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 - Locais de trabalho - Centros de Saúde (ou suas extensões) indicados no n.º 1.

8 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade completo ou equivalência devidamente comprovada.

8.3 - Sob pena de exclusão, o certificado de habilitações literárias deverá referir, de forma inequívoca, que o candidato é detentor do 11.º ano completo.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a entregar pessoalmente na secretaria durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, situação militar, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu e número de telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Habilitações literárias;

e) O grau de incapacidade, se for o caso, e tipo de deficiência, sob compromisso de honra, mencionando ainda quais as limitações às capacidades de comunicação/expressão tendo em vista os normais processos de selecção;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar, para efeitos de eventual desempate na classificação final, nomeadamente:

A situação precisa em que se encontram em relação ao disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

O tempo de serviço prestado em organismos da Administração Pública, sob pena do mesmo não ser considerado;

g) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização.

9.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Certificado autêntico ou documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de robustez física e psíquica e documento comprovativo de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico quando obrigatório.

9.4 - Os documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9.5 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.3 implicam a exclusão do candidato, assim como a inobservância do formalismo das declarações que eventualmente substituam os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do mesmo número.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

c) Entrevista.

10.1 - Provas de conhecimentos (efectuadas em simultâneo):

10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, valorizada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores e terá a duração máxima de sessenta minutos, obedecendo ao programa constante na parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, incidindo sobre os seguintes temas:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

Direitos e deveres dos funcionários públicos e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde.

10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é escrita, valorizada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores e terá a duração máxima de sessenta minutos, obedecendo ao despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incidindo sobre os seguintes temas:

A) Organização política e administrativa:

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1 - Competências.

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública:

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção.

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

C) Contabilidade:

1 - A contabilidade e a gestão.

2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3 - Princípio e noções básicas da digrafia.

4 - Orçamento do Estado - conceitos, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística:

1 - Definição e conceito de estatística.

2 - Ramos de estatística - definição:

2.1 - Estatística descritiva;

2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativos e clínicos:

1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2 - Tipos de documentos.

3 - Formas de registo e de classificação documental.

F) Aprovisionamento:

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas:

1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2 - Aquisição de bens e serviços:

1.2.1 - Tipo de procedimentos.

2 - Documentos base de um serviço de aquisições.

10.2 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos, não prejudicando a consulta de outra que os candidatos considerem adequada:

A) Organização política e administrativa:

Constituição da República Portuguesa - do artigo 108.º ao artigo 224.º;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

B) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Abril e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

"Carta ética" edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

C) Contabilidade:

Brochura do Departamento de Recursos Humanos da Saúde Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde (parte I, de p. 13 a p. 17, e parte II, de p. 39 a p. 53).

D) Estatística:

Brochura do Departamento de Recursos Humanos da Saúde Estatística (de p. 1 a p. 13).

E) Arquivos administrativos e clínicos:

Brochura do Departamento de Recursos Humanos da Saúde Arquivos Gerais e Clínicos (de p. 1 a p. 36).

F) Aprovisionamento:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

10.3 - Não será permitida qualquer consulta de documentos ou utilização de máquina de calcular no decorrer das provas.

10.4 - A classificação da entrevista será a resultante da média aritmética simples entre a cotação atribuída por cada um dos elementos do júri no conjunto dos itens objecto de ponderação, de acordo com a seguinte fórmula:

EP=(CEFV+MI+CASP+IVAP)/4

em que:

CEFV=capacidade de expressão e fluências verbais;

MI=motivação e interesse;

CASP=capacidade de adaptação sócio-profissional;

IVAP=interesse pela valorização e actualização profissional.

10.4.1 - A avaliação da entrevista decorrerá da abordagem de temas relacionados com o conteúdo funcional da categoria a prover na área dos serviços para os quais é aberto o presente concurso, não estando em causa as resposta como nível de conhecimento, mas sim a avaliação dos itens acima referidos.

10.5 - A data, a hora e o local da realização das provas serão divulgados com a lista de candidatos admitidos.

11 - Se houver candidatos com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, cabe ao júri aferir da capacidade que o mesmo possui para exercer a função posta a concurso.

11.1 - Em caso de dúvida por parte do júri ou discordância por parte do candidato, será pedido parecer à ERTE, de acordo com o estabelecido no despacho conjunto 1006/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 17 de Novembro de 2001.

12 - A classificação final expressa de 0 a 20 valores, calculada até às milésimas, será atribuída por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+E)/3

sendo:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova conhecimentos específicos;

E=entrevista.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência a aplicar sucessivamente:

a) O candidato que tenha invocado, no requerimento, a situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do mesmo artigo;

b) O candidato com melhor nota na PCE;

c) O candidato com melhor nota na PCG;

d) O candidato com melhor nota na entrevista;

e) O candidato com maiores HL (completas).

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Leiria e nos Centros de Saúde mencionados no n.º 1 deste aviso. A lista de classificação final será igualmente publicitada de acordo com os artigos 40.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Jorge Manuel Ramos Silva Matias, assistente administrativo principal.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Santos Lavrador, assistente administrativa principal.

Maria Emília Vieira Oliveira Correia, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria Rosa Encarnação Faria Sousa Jacinto, assistente administrativa principal.

Rosa Celeste Ferreira Santos Cerejo, assistente administrativa principal.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas eventuais faltas ou impedimentos.

18 de Abril de 2002. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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