Aviso 5866/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 4 de Abril de 2002, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico de informática do grau 2 do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia (ISA), constante do mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, dos despachos reitorais de 19 de Julho de 1990, 9 de Julho de 1991, 20 de Novembro de 1992 e 25 de Março de 1993, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 176, 214, 288 e 98, de 1 de Agosto de 1990, 17 de Setembro de 1991 (suplemento), 15 de Dezembro de 1992 e 27 de Abril de 1993, respectivamente, e das Portarias 251/93, de 5 de Março e 146/95, de 14 de Fevereiro, e do despacho reitoral n.º 24 365/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 11 de Dezembro de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - área funcional de infra-estruturas tecnológicas - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos seguintes:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do ISA, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.
6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria em concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do ISA, podendo ser entregues na morada referida no n.º 4 ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae pormenorizado, actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
f) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
g) Certificados autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e da carga horária;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do ISA ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
8 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
11.1 - O programa de provas de conhecimentos gerais encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.
11.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos consta da relação anexa ao presente aviso.
11.3 - Natureza, forma, duração e classificação da prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos é de natureza teórica e ou escrita, com a duração máxima de uma hora, não podendo ser consultada a legislação indicada, e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
11.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal.
12 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção indicados.
12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa a utilizar na graduação dos candidatos, constam de acta do júri do concurso, tendo em conta o disposto nos números anteriores e na lei aplicável, a qual será facultada aos concorrentes sempre que solicitada.
13 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
14 - A lista dos candidatos admitidos e ou excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Secção de Pessoal deste Instituto.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Doutor Manuel Fernando Belo Moreira, professor catedrático e presidente do CIISA.
Vogais efectivos:
Doutora Maria da Graça Corte-Real Mira da Silva Abrantes, professora auxiliar e vogal do conselho directivo do ISA.
Licenciado Álvaro da Silva Pereira Ataíde, assessor principal do quadro de pessoal não docente do ISEG.
Vogais suplentes:
Doutor Jorge Orestes Lasbarreres Cerdeira, professor associado do quadro de pessoal docente do ISA.
Doutor Nuno Renato da Silva Cortez, professor auxiliar e vogal do conselho directivo do ISA.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
4 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.
ANEXO
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Constituição da República Portuguesa;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (n.os 2 e 3 do artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 61/92, de 15 de Abril, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
"Carta ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
"Carta deontológica do serviço público", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Autonomia das Universidades (Lei 108/88, de 24 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 24 de Setembro de 1988);
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 70/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989);
Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (aviso 11 355/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 2000).