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Aviso 1690/2002, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1690/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Dezembro de 2001 do conselho de administração deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer durante o prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato e património.

4 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ter vínculo à função pública, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Provas de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é valorizada de 0 a 20 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos é valorizada de 0 a 20 valores.

8.3 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.

9 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada uma delas.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, incide sobre os seguintes temas:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

9.3 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incide sobre os seguintes temas:

A) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1) Competências.

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção.

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3) Deveres gerais dos funcionários:

3.1) Enumeração;

3.2) Conceito.

4) Direitos dos funcionários:

4.1) Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão.

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3) Princípios e noções básicas da digrafia.

4) Orçamento do Estado - conceitos, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística:

1) Definição e conceito de estatística.

2) Ramos de estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2) Tipos de documentos.

3) Formas de registo e documentação documental.

F) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime de despesas:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas.

1.2) Aquisição de bens e serviços:

1.2.1) Tipo de procedimentos.

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

9.4 - Avaliação curricular - destina-se avaliar as aptidões profissionais do candidato com base na análise do respectivo currículo.

10 - Sistema de classificação final e critérios de ponderação e apreciação:

10.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na avaliação curricular e será calculada de acordo com a seguinte formula:

CF=(PCG+PCE+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

PCC=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do currículo, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo como estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para a prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Vencimentos, na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo de concurso:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida);

d) Identificação do concurso, onde se encontra publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

15 - Os requerimentos devem ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração autenticada pelo serviço, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço prestado na função pública, na carreira e na categoria;

b) Declaração comprovativa das funções desempenhadas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

16 - Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os candidatos que sejam funcionários deste Instituto ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 15 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais.

18 - Das listas de admissão e de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento, serão notificados os candidatos por ofício registado, ou, nos termos previstos nos artigos 33.º 35.º 38.º e 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da biblioteca deste Instituto.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Cremilde da Silva Menezes, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Adelaide Maria Antunes Mendes Laranjo Tereso, chefe de secção.

Olga Maria Rodrigues dos Santos, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dina Maria Nobre Pereira Carvalho, chefe de secção.

Rosa Maria da S. Mestre de Almeida, assistente administrativa especialista.

Todos os elementos do júri são funcionários do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

22 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Janeiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Alberto Alves Nabinho.

ANEXO

Legislação

(em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho)

Provas de conhecimentos gerais

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99 de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - "Carta deontológica do serviço público", aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 Março de 1993.

b) Atribuições de competências do próprio hospital:

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

Provas de conhecimentos específicos

Constituição da República Portuguesa.

Lei Orgânica do Ministério da Saúde:

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.

Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Contabilidade:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 91/2001, de 20 Agosto;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Arquivos administrativos e clínicos:

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;

Portaria 247/2000, de 8 de Maio.

Aprovisionamento:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Estatística - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353/89 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Portaria 921/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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