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Aviso 13843/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 843/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 17/2001 - interno geral de acesso para quatro lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Por deliberação do conselho de administração deste Centro de 2 de Maio de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para quatro lugares da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Avenida de Bissaia Barreto, 98, Coimbra.

5 - Remuneração - a correspondente à categoria de assistente administrativo principal, nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos tem carácter eliminatório.

8.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração máxima de três horas e é composta por quatro capítulos, a saber: aprovisionamento, contabilidade, regime jurídico, arquivo e estatística, e poderá ser consultada somente legislação não anotada.

8.2 - Na avaliação curricular serão consideradas as habilitações literárias (HL), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a classificação de serviço (CS), exprimindo-se na fórmula os índices de ponderação atribuídos a cada um dos parâmetros:

AC=0,3HL+0,2FP+0,3EP+0,2CS

8.2.1 - Nas habilitações literárias são atribuídas as seguintes classificações:

=

8.2.2 - Na formação profissional, além da participação em cursos de formação, serão consideradas as participações em congressos, jornadas e outras valorizações profissionais que o júri considere terem conteúdo funcional, aos quais serão atribuídas as seguintes classificações:

Cursos com duração =

Cursos com duração

Jornadas, congressos e outras valorizações=0,125 valores;

Às pontuações encontradas serão adicionados 10 valores, até ao limite de 20 valores.

8.2.3 - Na experiência profissional, traduzida na fórmula:

EP=0,4 Tfp+0,4 Tc+0,2 O

serão considerados os parâmetros tempo na função pública, tempo na carreira e outros:

Tempo na função pública - serão atribuídos 0,4 valores por cada ano completo de serviço;

Tempo na carreira - serão considerados por anos completos 0,3 valores;

Outros - serão consideradas participações em grupos de trabalhos:

Participação em júris de concurso - 0,4 valores;

Participação em comissões de escolha - 0,25 valores;

Outras participações afins relevantes, como secretariar congressos, concursos, processos disciplinares - 0,15 valores.

Às pontuações encontradas serão adicionados 10 valores, até ao limite de 20 valores.

8.2.4 - Classificação de serviço - a média das classificações obtida nos últimos três anos será multiplicada pelo factor 2.

8.3 - Classificação final (CF) - será a média ponderada das provas de conhecimentos (PC) e da avaliação curricular (AC), traduzida na seguinte fórmula: CF=0,5 PC+0,5 AC, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda, por ordem prioritária, a classificação de serviço, o tempo de serviço na carreira e o tempo de serviço na função pública.

10 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O programa sobre o qual assentarão as provas de conhecimentos é o que consta no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de Março de 1997, e sobre o qual se recomenda a leitura da seguinte bibliografia e legislação, que está à disposição dos concorrentes na biblioteca do Centro Regional de Oncologia do Centro:

Ministério da Saúde:

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e Decre to-Lei 68/2000, de 26 de Março, Lei 48/90, de 24 de Agosto, e Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Regime jurídico:

Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

"Carta Ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Aprovisionamento:

Gestão dos Stocks, publicação da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, Secretaria de Estado da Administração Pública, e a seguinte legislação: Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Contabilidade:

Despesas públicas - realização, autorização e tipificação, Apontamentos de Contabilidade Pública;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho;

Normalização do Plano Oficial de Contabilidade (POC);

Normalização do Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde;

Estatística:

Estatística, publicação do Ministério da Saúde, Departamento de Recursos Humanos, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional - autores: Carlos Alberto da Cunha Vidal, Francisco da Cunha Oliveira, Roseiro Joaquim Nogueira de Carvalho e Zulmira Augusta Santos Proença;

Arquivos administrativos e clínicos:

Arquivos Gerais e Clínicos, publicação do Ministério da Saúde, Departamento de Recursos Humanos, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional - autores: Mário Matta e Silva e Joaquim Daniel Lopes Ferro, com a colaboração de Deolinda David;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho, e Portaria 247/2000, de 8 de Maio.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Oncologia de Coimbra e entregue em mão, ou enviadas em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para o Centro Regional de Oncologia de Coimbra, Avenida de Bissaia Barreto, 98, 3000-075 Coimbra.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo;

d) Pedido de admissão ao concurso;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam referir em ordem à apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, se for caso disso;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertença, da qual constem a categoria que detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço da categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

12.4 - Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 12.3 desde que declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal.

14 - Constituição do júri:

Presidente - António Manuel Fonseca de Oliveira Neto, chefe de repartição do Centro Regional de Coimbra do IPOFG.

Vogais efectivos:

Maria Manuel Duarte Mendes, assistente administrativa principal do Centro Regional de Coimbra do IPOFG.

Maria de Fátima Santos Mendes, assistente administrativa principal do Centro Regional de Coimbra do IPOFG.

Vogais suplentes:

Júlia Conceição Rabaça Alves Carvalho, assistente administrativa principal do Centro Regional de Coimbra do IPOFG.

Maria Amélia Lopes Ferreira Santos, assistente administrativa principal do Centro Regional de Coimbra do IPOFG.

O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Outubro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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