Aviso 13 076/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de tesoureiro. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Julho de 2001 da administradora para a Acção Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de uma vaga para a categoria de tesoureiro do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 962/95, de 8 de Agosto alterada pelo despacho 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido para o provimento do lugar em referência, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a seguinte legislação:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Portaria 962/95, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo despacho 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000;
Despacho 12 067/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.
5 - Compete genericamente ao tesoureiro:
a) Coordenar os trabalhos de tesouraria, tendo a responsabilidade dos valores em caixa que lhe estão confiados, efectuando todo o movimento de liquidação de despesas e outros valores, para o que procede a levantamentos, depósitos, conferências, registos e pagamentos em cheque ou numerário;
b) Controlo do movimento de bancos e conciliação bancária, das contas de despesa e de receita.
6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da sede dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, na Rua de D. Pedro V, 130, 1250-095 Lisboa, a remuneração mensal é a prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Sejam assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
8.1 - A prova de conhecimentos (1.ª fase) consistirá numa prova escrita com a duração de uma hora e que terá por base o programa aprovado pelo despacho R/SAD/11/96, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 2 de Maio de 1996, e que se publica em anexo ao presente aviso, conjuntamente com a lista de bibliografia e legislação recomendáveis à preparação dos candidatos.
8.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.2 - A não comparência para a prestação da prova de conhecimentos equivale a desistência do concurso.
8.2 - Na avaliação curricular (AC) (2.ª fase) serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(Hab+Fp+2Ep)/4
em que:
Hab=habilitação académica de base - na habilitação académica de base será utilizada a seguinte pontuação:
Habilitações mínimas exigidas - 14 valores;
Habilitações superiores às exigidas - 16 valores.
Fp=formação profissional - a formação profissional será valorizada de acordo com as acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionadas com a área funcional do lugar a concurso, aplicando-se a seguinte estrutura:
De zero a noventa e nove horas de formação - 10 valores;
De cem a cento e cinquenta horas de formação - 12 valores;
De cento e cinquenta e uma a duzentas horas de formação - 14 valores;
De duzentas e uma a duzentas e cinquenta horas de formação - 16 valores;
De duzentas e cinquenta e uma a trezentas horas de formação - 18 valores;
Superior a trezentas horas de formação - 20 valores.
Ep=experiência profissional - na experiência profissional será pontuado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. O desempenho e a duração efectiva de funções na última categoria serão valorados da seguinte forma, tendo em conta a área do concurso:
Tesouraria/contabilidade:
Até três anos - 14 valores;
De três a seis anos - 16 valores;
Superior a seis anos - 20 valores;
Outras áreas - 12 valores.
O tempo de serviço efectivo será contabilizado até à data do aviso de abertura do concurso, em anos completos.
8.3 - A entrevista profissional de selecção (3.ª fase) visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão apreciados os seguintes factores:
a) Facilidade de expressão e comunicação;
b) Maturidade profissional;
c) Motivação;
d) Disponibilidade.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:
CF=(3PC+2AC+E)/6
em que:
CF=classificação final;
PC=classificação final obtida na prova de conhecimentos (1.ª fase);
AC=classificação final obtida na avaliação curricular (2.ª fase);
E=classificação final obtida na entrevista profissional (3.ª fase).
10.1 - Consideram-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal Expediente Geral e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Rua de D. Pedro V, 130, 1250-095 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra na posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - O requerimento de admissão deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e asssinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração, e as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Certificado das habilitações literárias.
11.3 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 11.2, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
12 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 11.2 determina a exclusão do concurso.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos.
14 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placar do hall de entrada da sede destes Serviços.
15 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Licenciada Isabel Maria Barreira Pimenta, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Lúcia M. S. Machado Gata Esperança, chefe de secção.
Isabel Maria Rodrigues da Costa de Oliveira Gama, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Germana Costa Nunes Coelho, chefe de secção.
Filomena Maria Rebordão Nunes, chefe de secção.
16 - Legislação - em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indicam-se em anexo o programa de provas de conhecimentos, a legislação e a bibliografia adequados à realização das provas de conhecimentos.
11 de Outubro de 2001. - A Administradora para a Acção Social, Maria do Céu Amaral.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos para concurso de ingresso na carreira de tesoureiro
A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:
Regime da administração financeira do Estado;
Noção de serviços públicos;
Despesas e receitas públicas - definição, classificação legal, classificação orgânica, económica e funcional e POC;
Realização de despesas - aquisição de bens e serviços, processamento, liquidação, verificação, autorização, pagamento e prazos, obras e reparações, contratos, competência para a realização de despesas e prazos para a liquidação;
Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras, elaboração, dotações orçamentais, regime duodecimal e sua isenção, execução e alterações orçamentais, cabimentos, fundo permanente, reposições e anulações;
Orçamentos privativos;
Conta Geral do Estado - noção geral, estrutura, contas provisórias e sua constituição, distinção entre contas e orçamento;
Contas correntes com dotações orçamentais - duodécimos e regime de anos anteriores;
Despesas correntes (pessoal) - vencimentos de categorias e exercício e descontos legais, outros abonos;
Guia de receitas, reposição e anulação, reembolso e restituição;
Conta de gerência.
Legislação:
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto (reposição de dinheiros públicos);
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, e Declaração de Rectificação publicada no suplemento ao Diário da Republica, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1998 (classificação económica de despesas públicas);
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro (classificação económica das receitas públicas);
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases de contabilidade pública);
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (enquadramento do OE);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio (regime de administração financeira do Estado);
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 17, de 21 Janeiro de 1993 (organização das contas de gerência);
Decreto-Lei 174/94, de 24 de Junho (classificação funcional das despesas públicas);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (alterações orçamentais);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 163/99, de 14 de Setembro (empreitadas de obras públicas);
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (aprova o regime de tesouraria do Estado);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (aquisição de bens e serviços);
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 362/2000, de 16 de Dezembro (classificação económica das receitas e despesas públicas);
Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro (lei do Orçamento do Estado para o ano 2001);
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação);
Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março (execução do OE).
Bibliografia:
Manual de Direito Administrativo, Marcello Caetano;
Lições de Finanças Públicas, Sousa Franco.