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Aviso 13076/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 076/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de tesoureiro. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Julho de 2001 da administradora para a Acção Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de uma vaga para a categoria de tesoureiro do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 962/95, de 8 de Agosto alterada pelo despacho 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido para o provimento do lugar em referência, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a seguinte legislação:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Portaria 962/95, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo despacho 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000;

Despacho 12 067/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.

5 - Compete genericamente ao tesoureiro:

a) Coordenar os trabalhos de tesouraria, tendo a responsabilidade dos valores em caixa que lhe estão confiados, efectuando todo o movimento de liquidação de despesas e outros valores, para o que procede a levantamentos, depósitos, conferências, registos e pagamentos em cheque ou numerário;

b) Controlo do movimento de bancos e conciliação bancária, das contas de despesa e de receita.

6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da sede dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, na Rua de D. Pedro V, 130, 1250-095 Lisboa, a remuneração mensal é a prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Sejam assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

8.1 - A prova de conhecimentos (1.ª fase) consistirá numa prova escrita com a duração de uma hora e que terá por base o programa aprovado pelo despacho R/SAD/11/96, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 2 de Maio de 1996, e que se publica em anexo ao presente aviso, conjuntamente com a lista de bibliografia e legislação recomendáveis à preparação dos candidatos.

8.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1.2 - A não comparência para a prestação da prova de conhecimentos equivale a desistência do concurso.

8.2 - Na avaliação curricular (AC) (2.ª fase) serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(Hab+Fp+2Ep)/4

em que:

Hab=habilitação académica de base - na habilitação académica de base será utilizada a seguinte pontuação:

Habilitações mínimas exigidas - 14 valores;

Habilitações superiores às exigidas - 16 valores.

Fp=formação profissional - a formação profissional será valorizada de acordo com as acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionadas com a área funcional do lugar a concurso, aplicando-se a seguinte estrutura:

De zero a noventa e nove horas de formação - 10 valores;

De cem a cento e cinquenta horas de formação - 12 valores;

De cento e cinquenta e uma a duzentas horas de formação - 14 valores;

De duzentas e uma a duzentas e cinquenta horas de formação - 16 valores;

De duzentas e cinquenta e uma a trezentas horas de formação - 18 valores;

Superior a trezentas horas de formação - 20 valores.

Ep=experiência profissional - na experiência profissional será pontuado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. O desempenho e a duração efectiva de funções na última categoria serão valorados da seguinte forma, tendo em conta a área do concurso:

Tesouraria/contabilidade:

Até três anos - 14 valores;

De três a seis anos - 16 valores;

Superior a seis anos - 20 valores;

Outras áreas - 12 valores.

O tempo de serviço efectivo será contabilizado até à data do aviso de abertura do concurso, em anos completos.

8.3 - A entrevista profissional de selecção (3.ª fase) visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão apreciados os seguintes factores:

a) Facilidade de expressão e comunicação;

b) Maturidade profissional;

c) Motivação;

d) Disponibilidade.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(3PC+2AC+E)/6

em que:

CF=classificação final;

PC=classificação final obtida na prova de conhecimentos (1.ª fase);

AC=classificação final obtida na avaliação curricular (2.ª fase);

E=classificação final obtida na entrevista profissional (3.ª fase).

10.1 - Consideram-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal Expediente Geral e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Rua de D. Pedro V, 130, 1250-095 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra na posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - O requerimento de admissão deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e asssinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração, e as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Certificado das habilitações literárias.

11.3 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 11.2, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 11.2 determina a exclusão do concurso.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos.

14 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placar do hall de entrada da sede destes Serviços.

15 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Barreira Pimenta, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Lúcia M. S. Machado Gata Esperança, chefe de secção.

Isabel Maria Rodrigues da Costa de Oliveira Gama, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Germana Costa Nunes Coelho, chefe de secção.

Filomena Maria Rebordão Nunes, chefe de secção.

16 - Legislação - em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indicam-se em anexo o programa de provas de conhecimentos, a legislação e a bibliografia adequados à realização das provas de conhecimentos.

11 de Outubro de 2001. - A Administradora para a Acção Social, Maria do Céu Amaral.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos para concurso de ingresso na carreira de tesoureiro

A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:

Regime da administração financeira do Estado;

Noção de serviços públicos;

Despesas e receitas públicas - definição, classificação legal, classificação orgânica, económica e funcional e POC;

Realização de despesas - aquisição de bens e serviços, processamento, liquidação, verificação, autorização, pagamento e prazos, obras e reparações, contratos, competência para a realização de despesas e prazos para a liquidação;

Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras, elaboração, dotações orçamentais, regime duodecimal e sua isenção, execução e alterações orçamentais, cabimentos, fundo permanente, reposições e anulações;

Orçamentos privativos;

Conta Geral do Estado - noção geral, estrutura, contas provisórias e sua constituição, distinção entre contas e orçamento;

Contas correntes com dotações orçamentais - duodécimos e regime de anos anteriores;

Despesas correntes (pessoal) - vencimentos de categorias e exercício e descontos legais, outros abonos;

Guia de receitas, reposição e anulação, reembolso e restituição;

Conta de gerência.

Legislação:

Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto (reposição de dinheiros públicos);

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, e Declaração de Rectificação publicada no suplemento ao Diário da Republica, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1998 (classificação económica de despesas públicas);

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro (classificação económica das receitas públicas);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases de contabilidade pública);

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (enquadramento do OE);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio (regime de administração financeira do Estado);

Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 17, de 21 Janeiro de 1993 (organização das contas de gerência);

Decreto-Lei 174/94, de 24 de Junho (classificação funcional das despesas públicas);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (alterações orçamentais);

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 163/99, de 14 de Setembro (empreitadas de obras públicas);

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (aprova o regime de tesouraria do Estado);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (aquisição de bens e serviços);

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 362/2000, de 16 de Dezembro (classificação económica das receitas e despesas públicas);

Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro (lei do Orçamento do Estado para o ano 2001);

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação);

Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março (execução do OE).

Bibliografia:

Manual de Direito Administrativo, Marcello Caetano;

Lições de Finanças Públicas, Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-25 - Decreto-Lei 324/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a reposição de importâncias indevidamente ou a mais recebidas dos cofres do Tesouro por quaisquer funcionários, agentes ou credores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-25 - Decreto-Lei 174/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS BASES DO SISTEMA NACIONAL DE COMUNICACOES DE SOCORRO E SEGURANÇA MARÍTIMA, NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA OS DIVERSOS TIPOS DE NAVIOS E EMBARCACOES, E FIXA, DENTRO DE UM QUADRO GERAL DE REFERÊNCIAS, AS APLICÁVEIS AS INFRA-ESTRUTURAS EM TERRA, AO PESSOAL ENVOLVIDO NO SISTEMA E AS UNIDADES DE BUSCA E SALVAMENTO. PRETENDE-SE COM ESTE SISTEMA APLICAR AS REGRAS DO GMDSS-SISTEMA MUNDIAL DE SOCORRO E SEGURANÇA MARÍTIMA AOS NAVIOS E EMBARCACOES NACIONAIS, BEM COMO AS RESPECTIVAS INFR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 962/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 163/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os anexos II e IV ao Decreto Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, por forma a incluir os municípios de Odivelas, Trofa e Vizela nas matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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