A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 20426/2001, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 426/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 267-A/2000, de 20 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 116/2001, de 17 de Abril), no despacho 16 800/2001 (2.ª série), de 10 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, determino:

1 - Subdelego no director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Manuel Brandão de Vasconcelos Alves, as seguintes competências:

a) Conceder as equivalências a que se refere o Decreto 29 992, de 21 de Outubro de 1939, alterado pelos Decretos n.os 47 700, de 15 de Maio de 1967, e 48 220, de 24 de Janeiro de 1968;

b) Conceder as equivalências a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março;

c) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

d) Conhecer e decidir dos recursos a que se refere a parte final do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

e) Conhecer e decidir dos recursos a que se referem, na sua parte final, o n.º 7 do artigo 13.º e o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;

f) Conceder a equiparação a bolseiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;

g) Homologar convénios, nos termos do n.º 3 do despacho 162/SEES/83, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro de 1983;

h) Autorizar, na condição de em caso nenhum o custo total poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo fixados, as despesas:

Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 contos;

Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 200 000 contos;

i) Aprovar as minutas de contratos para a realização de obras ou de fornecimentos até aos montantes da sua competência delegada e representar o Estado na outorga desses contratos, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

j) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantias;

l) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, desde que:

Não existam encargos para o Estado;

O financiamento das respectivas despesas tenha sido obtido através de bolsas;

m) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, observando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

n) Determinar as suspensões preventivas previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

o) Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, de acordo com o que se prevê no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

p) Autorizar a aquisição das prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;

q) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

r) Autorizar o uso de avião, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

s) Autorizar o pagamento pela rubrica orçamental "Pessoal em qualquer outra situação" e pelas rubricas orçamentais constantes do subagrupamento económico "Aquisição de serviços";

t) Aprovar os orçamentos privativos de receitas próprias das instituições e serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior;

u) Aprovar os orçamentos de aplicação das verbas inscritas no Orçamento do Estado relativamente aos serviços autónomos;

v) Aprovar os planos de aplicação de verbas inscritas no Orçamento do Estado em dotações comuns atribuídas directamente aos serviços;

x) Aprovar os orçamentos privativos dos serviços autónomos, incluindo as dotações recebidas do Orçamento do Estado como "Transferências";

z) Autorizar a concessão de subsídios pelas rubricas 04.02.01 e 04.03.01, até ao montante de 5000 contos por subsídio;

aa) Autorizar a aceitação de bens, desde que não tenham condições especiais nem impeçam o poder de utilização por parte do Estado.

2 - O director-geral do Ensino Superior é autorizado a subdelegar as competências referidas nas alíneas a) a l) e n) a aa) deste despacho em funcionários em funções de direcção ou de chefia.

3 - São ratificados todos os actos praticados desde o dia 4 de Julho de 2001 pelo director-geral do Ensino Superior, no âmbito definido no n.º 1.

6 de Agosto de 2001. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-10-21 - Decreto 29992 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Regulamenta e esclarece as disposições do Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de Maio de 1936, que aprova o Regimento da Junta Nacional de Educação, na parte respeitante a equiparação de habilitações.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Decreto-Lei 267-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei nº 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 116/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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