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Aviso 10729/2001, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 729/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2001 - concurso interno geral de ingresso na categoria de telefonista do quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 20 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar da categoria de telefonista da carreira/categoria de telefonista do quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, e que consta da Portaria 778/88, de 6 de Dezembro.

2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a abertura do presente concurso.

3 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga existente, caducando com a aceitação do lugar.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 330/98, de 20 de Agosto;

Portaria 778/88, de 6 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas, anotando sempre que necessário as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa e visa a colocação nos serviços dependentes do Ministério da Administração Interna, cujo apoio de pessoal auxiliar se faz com recurso ao quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna (Secretaria-Geral, Auditoria Jurídica, Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e Gabinete de Assuntos Europeus).

7 - Condições de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da Administração Pública (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma legal;

b) Possuir a escolaridade obrigatória [alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão os seguintes:

a) 1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais e específicos e prova prática;

b) 2.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

8.2 - Prova de conhecimentos específicos - conhecimentos nas seguintes áreas:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Orgânica do Ministério da Administração Interna e da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - atribuições e competências.

8.3 - Prova prática - recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas.

8.4 - O programa é o constante do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Junho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.5 - A esta prova aplicar-se-á a legislação seguinte:

Decretos-Leis n.os 55/87, de 31 de Janeiro, 92/92, de 23 de Maio, 117/93, de 13 de Abril, 120/93, de 16 de Abril, 227/95, de 11 de Setembro (orgânica do Ministério da Administração Interna);

Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto (orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);

Leis e 4/84, de 5 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro (protecção da maternidade e da paternidade);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho (regime geral de estruturação das carreiras da função pública);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais e salários e gestão de pessoal da função pública);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 135/99, de 17 de Março (Carta Deontológica).

8.6 - A data, a hora e o local da prestação das provas de conhecimentos gerais e específicos serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.

8.7 - A prova de conhecimentos gerais e específicos terá a duração de noventa minutos e a prova prática terá a duração de quinze minutos.

8.8 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final será a resultante da média aritmética simples obtida em cada um dos métodos de selecção referidos no n.º 7, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Referência ao concurso a que se candidata;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão a concurso;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

11.2 - Os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

c) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontra vinculado o candidato, comprovando, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que o candidato detém e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor existente na Divisão de Informação e Relações Públicas desta Secretaria-Geral.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José Luís Pinto Leite, técnico superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Vogais efectivos:

Maria Elisabeth Afoito Ramos Leal Lopes, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Rodrigues Borges Nunes Conceição, chefe de secção da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Vogais suplentes:

Maria Olívia Faria Cardoso Alves, chefe de repartição da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Licenciada Maria Paula Marques Sodré Aguiar Gouveia, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

13 de Agosto de 2001. - O Secretário-Geral, J. A. Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto-Lei 264/88 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, definindo os respectivos serviços e atribuições. a Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos: Direcção de Serviços Administrativos, Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas e Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal. Publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-06 - Portaria 778/88 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-02 - Decreto-Lei 330/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril, estabelece as condições e consequências da falta de comunicação às instituições de segurança social da contratação de novos trabalhadores, quer para as entidades empregadoras, quer para os trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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