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Decreto-lei 488/74, de 26 de Setembro

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Sumário

Distribui pelos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais os serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 488/74
de 26 de Setembro
Considerando a necessidade e a urgência de proceder à distribuição dos serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde pelos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais, constituídos nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 203/74, de 15 de Maio, e com a composição que lhes foi dada pelo artigo 9.º do referido Decreto-Lei 203/74, pelo Decreto-Lei 235/74, de 3 de Junho, e pelo Decreto-Lei 341/74, de 18 de Julho, em ordem a permitir e assegurar a prossecução dos objectivos de política social definidos nos Programas do Movimento das Forças Armadas e do Governo Provisório;

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São integrados no Ministério do Trabalho os seguintes serviços e organismos do extinto Ministério das Corporações e Segurança Social:

a) A Secretaria-Geral;
b) O Gabinete de Planeamento;
c) O Gabinete de Organização;
d) A Direcção-Geral do Trabalho e Corporações;
e) As delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;
f) Os tribunais do trabalho e a Inspecção dos Tribunais do Trabalho;
g) Os serviços de acção social;
h) O Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;
i) A Comissão Consultiva de Estatística;
j) O Gabinete de Imprensa e Relações Públicas.
2. A Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (FNAT) funciona na dependência do Ministério do Trabalho, através da Direcção-Geral do Trabalho.

3. A integração no Ministério do Trabalho dos serviços referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 far-se-á sem prejuízo de futuras transferências para o Ministério dos Assuntos Sociais do pessoal e do material actualmente afectos a trabalhos da competência de serviços congéneres criados ou a criar neste último Ministério.

Art. 2.º - 1. São integrados no Ministério dos Assuntos Sociais:
a) Na dependência da Secretaria de Estado da Saúde, todos os serviços compreendidos no extinto Ministério da Saúde;

b) Na dependência da Secretaria de Estado da Segurança Social, e segundo o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 203/74, de 15 de Maio, a Direcção-Geral da Previdência e a Direcção-Geral da Assistência Social do extinto Ministério das Corporações e Segurança Social;

c) A Comissão para a Política Social Relativa à Mulher, criada pelo Decreto-Lei 482/73, de 27 de Setembro;

d) A Secretaria-Geral do extinto Ministério da Saúde.
2. A Junta Central das Casas dos Pescadores e a Junta Central das Casas do Povo funcionam junto do Ministério dos Assuntos Sociais, sem prejuízo das funções de representação de classe que compete ao Ministério do Trabalho assegurar pelos meios que julgar convenientes.

A competência conferida ao Ministro das Corporações e Previdência Social em relação à Comissão dos Edifícios de Organismos Dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social fica a pertencer ao Ministro dos Assuntos Sociais.

3. A política de protecção social relativa aos trabalhadores migrantes e suas famílias será conjuntamente definida pelos Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais, de acordo com as normas e orientações internacionais e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 303/74, de 6 de Julho.

Art. 3.º Os Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais promoverão, com a possível brevidade, a publicação das respectivas leis orgânicas.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 23 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-15 - Decreto-Lei 203/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define o programa do Governo Provisório e estabelece a respectiva orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-03 - Decreto-Lei 235/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria no Ministério do Trabalho uma Secretaria de Estado da Emigração e uma Secretaria de Estado do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-06 - Decreto-Lei 303/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Coloca o Secretariado Nacional da Emigração sob a superintendência do Ministério do Trabalho, exercida através da Secretaria de Estado da Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-18 - Decreto-Lei 341/74 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho

    Cria a Secretaria de Estado do Emprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-30 - Portaria 772/74 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Reintegra no Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, a partir de 1 de Dezembro de 1974, os funcionários que transitaram daquele organismo para a Comissão dos Edifícios de Organismos Dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social, ao abrigo da cláusula IX da Portaria n.º 495/72, de 24 de Agosto, e que, nos termos da mesma, hajam optado pela manutenção do seu anterior estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 760/74 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 753/75 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina que as funções da Junta Central das Casas do Povo sejam asseguradas por uma comissão administrativa, a designar pelo Ministro dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Despacho Conjunto - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Estabelece condições de transferência de pessoal do Ministério do Trabalho para o Ministério dos Assuntos Sociais

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - DESPACHO CONJUNTO DD3292 - MINISTÉRIO DO TRABALHO

    Estabelece condições de transferência de pessoal do Ministério do Trabalho para o Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Portaria 683/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Previdência, do Ministério dos Assuntos Sociais, e de serviços do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-24 - Decreto-Lei 392/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto da Junta Central das Casas do Povo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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