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Decreto-lei 235/74, de 3 de Junho

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Sumário

Cria no Ministério do Trabalho uma Secretaria de Estado da Emigração e uma Secretaria de Estado do Trabalho.

Texto do documento

Decreto-Lei 235/74

de 3 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

São criadas no Ministério do Trabalho uma Secretaria de Estado da Emigração e uma Secretaria de Estado do Trabalho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Avelino António Pacheco Gonçalves.

Promulgado em 30 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/03/plain-190937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190937.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-06 - Decreto-Lei 303/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Coloca o Secretariado Nacional da Emigração sob a superintendência do Ministério do Trabalho, exercida através da Secretaria de Estado da Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-26 - Decreto-Lei 488/74 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Distribui pelos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais os serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 760/74 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 763/74 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da Emigração

    Aprova a orgânica da Secretaria de Estado da Emigração, no âmbito do Ministério do Trabalho, e estabelece as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências.Extingue o Secretariado Nacional da Emigração, e cria o Instituto da Emigração, pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, para o qual são definidas atribuições, órgãos e competências, bem como normas de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 761/74 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado do Trabalho

    Aprova a orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-12 - Decreto-Lei 367/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a transição para o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Secretaria de Estado da Emigração, que se achava dependente do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-19 - Decreto 375/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração

    Estabelece o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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