Despacho conjunto
1. No Decreto-Lei 488/74, de 26 de Setembro, fez-se a distribuição dos serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde pelos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais.
2. Pelo n.º 1 do artigo 1.º foi o Gabinete de Planeamento do extinto Ministério das Corporações e Segurança Social integrado no Ministério do Trabalho, ressalvando-se no n.º 3 do mesmo artigo que essa integração se faz sem prejuízo de futuras transferências para o Ministério dos Assuntos Sociais do pessoal e do material actualmente afectos a trabalhos da competência de serviços congéneres criados ou a criar neste último Ministério.
3. Analisadas as actividades que vêm sendo desenvolvidas no âmbito do Gabinete de Estudos, Planeamento e Organização (que absorveu o referido Gabinete de Planeamento, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro), verifica-se que há dois campos cujas actividades se enquadram logicamente no âmbito da competência do Ministério dos Assuntos Sociais: trata-se dos trabalhos respeitantes ao mundo rural e ao atlas sócio-económico.
4. Em face desta constatação, considera-se que não deve protelar-se por mais tempo a transferência dessas actividades para o Ministério dos Assuntos Sociais.
5. A referida transferência processa-se imediatamente e obedece às seguintes condições:
a) A equipa que trabalha nos problemas do mundo rural (constituída pelos Dr. Vasco Rodrigues Caetano, com funções de responsável, e Dras. Amélia Maria Amaral, Maria Odete Silva e Maria do Carmo Mendes) é, desde já, transferida para o Ministério dos Assuntos Sociais, passando a trabalhar integrada na Junta Central das Casas do Povo;
b) Dado que a transferência se processa por desejo manifesto daqueles técnicos e dela resulta benefício para os serviços são-lhes mantidas todas as suas regalias, em particular no referente a categoria, antiguidade, promoção e aposentação, com direito a serem integrados nos quadros do Ministério dos Assuntos Sociais, logo que neles haja vaga;
c) O Ministério do Trabalho continuará a processar os respectivos vencimentos e subsídios até 31 de Março de 1976, devendo o Ministério dos Assuntos Sociais passar a efectuar esse processamento a partir de 1 de Abril de 1976;
d) Quanto ao atlas sócio-económico, atendendo a que a continuidade do trabalho da sua elaboração é de manifesto interesse e utilidade para o País - bem patente nos pedidos de exemplares de atlas a partir das mais diversas origens - e dado que a equipa de técnicos que o executará se encontra desarticulada, por transferência dos seus elementos para outros serviços ou departamentos, é cometido à Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais dar-lhe seguimento, através do sector de síntese de dados, a criar na sua dependência.
Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 12 de Janeiro de 1976. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.