Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 683/78, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Previdência, do Ministério dos Assuntos Sociais, e de serviços do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 683/78

de 28 de Novembro

O Decreto-Lei 203/74, de 15 de Maio, criou os Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais, tendo sido automaticamente extintos os Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde.

Por sua vez, o Decreto-Lei 488/74, de 26 de Setembro, distribuiu pelos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais os diversos organismos dos Ministérios extintos.

Não se verificou, no entanto, por virtude dessa definição dos serviços pertencentes a um e outro Ministério, uma paralela distribuição dos funcionários em termos de identificação com a situação de direito criada. Tal facto foi devido a nem sempre se ter observado a colocação dos funcionários do ex-Ministério das Corporações e Segurança Social de harmonia com os quadros a que legalmente pertenciam. É assim que se verifica actualmente existirem funcionários colocados na Direcção-Geral da Previdência que pertencem aos quadros do Ministério do Trabalho, e vice-versa.

Embora se reconheça que a forma rigorosa de regularizar esses casos seria fazer regressar os funcionários em causa aos seus quadros de origem, não pode deixar de se ter em consideração que tais situações se verificam, na maioria dos casos, há longo tempo, o que, em larga medida, desaconselha tal solução. Haverá, com efeito, que atender ao interesse dos funcionários em manterem-se ligados aos serviços pelo tempo decorrido e também ao inconveniente que resultaria para os serviços da perda de funcionários face às variadas especializações por eles entretanto adquiridas.

Encarou-se assim, como solução mais razoável, a integração do pessoal nos quadros dos serviços onde de facto se encontre, tentando reduzir ao mínimo o encargo para o Orçamento Geral do Estado. Para o efeito, são efectuados reajustamentos nos quadros aprovados por lei para os Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais no número de lugares necessários à integração.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O pessoal dos quadros do Ministério do Trabalho que actualmente presta serviço na Direcção-Geral da Previdência será integrado no quadro deste organismo, mediante lista nominativa aprovada pelos Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais, visada pelo Tribunal de Contas e publicada no Diário da República, transitando para categorias correspondentes ao provimento actual e sem perda de direitos adquiridos.

2.º O pessoal do quadro da Direcção-Geral da Previdência que actualmente presta serviço no Ministério do Trabalho será integrado nos quadros deste organismo, mediante lista nominativa aprovada pelos Ministros dos Assuntos Sociais e do Trabalho, visada pelo Tribunal de Contas e publicada no Diário da República, transitando para categorias correspondentes ao provimento actual e sem perda de direitos adquiridos.

3.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, constante do mapa a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 228/73, de 12 de Maio, tem as seguintes alterações:

a) O número de lugares de primeiro-oficial é aumentado para dezasseis;

b) É extinto o lugar de adjunto de tesoureiro;

c) O número de lugares de escriturário-dactilógrafo, após a unificação desta categoria operada pelo Decreto-Lei 506/75, de 18 de Setembro, é reduzido para cento e trinta;

d) O número de lugares de porteiro é aumentado para dois.

4.º O pessoal movimentado ao abrigo do n.º 2.º da presente portaria será integrado no quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado pela Portaria 405/78, de 25 de Julho, ou no da Direcção-Geral do Emprego, aprovado pelo Decreto-Lei 46871, de 15 de Fevereiro de 1966, que é aumentado de dois lugares de terceiro-oficial.

5.º As dúvidas que surgirem na execução desta portaria serão resolvidas por despacho dos Ministros dos Assuntos Sociais e do Trabalho, com o acordo do Ministro das Finanças e do Plano, quando estiverem em causa matérias das respectivas competências.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 8 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro do Trabalho, António Seixas da Costa Leal.

- O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/28/plain-212320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-12 - Decreto-Lei 228/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral da Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-15 - Decreto-Lei 203/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define o programa do Governo Provisório e estabelece a respectiva orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-26 - Decreto-Lei 488/74 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Distribui pelos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais os serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-18 - Decreto-Lei 506/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Portaria 405/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e do Trabalho

    Fixa a composição dos mapas a que se referem o art. 90.º do Decreto Lei n.º 47/78, de 21 de Março, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, e o artigo 37.º do Decreto Lei n.º 48/78, que regulamentou a Inspecção do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-11 - Portaria 491/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência um lugar de assessor (letra B).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-13 - Portaria 514/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Portaria 438/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, da Segurança Social e da Reforma Administrativa

    Rectifica o quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria n.º 514/80, de 13 de Agosto, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda