A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 438/81, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Rectifica o quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria n.º 514/80, de 13 de Agosto, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Previdência.

Texto do documento

Portaria 438/81

de 27 de Maio

Nos termos do n.º 1 da Portaria 514/80, de 13 de Agosto, o quadro e as carreiras do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 228/73, de 12 de Maio, com as alterações operadas pelo Decreto-Lei 11/76, de 13 de Janeiro, pelo Decreto Regulamentar 70/77, de 27 de Outubro, pela Portaria 683/78, de 28 de Novembro, e pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, foram alterados por força da aplicação das normas constantes do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Com a publicação do Decreto Regulamentar 49/80, de 25 de Setembro, foi extinta a carreira de arquivista prevista na Lei Orgânica da Direcção-Geral da Previdência, tendo transitado para as carreiras administrativas e de técnico auxiliar de BAD os funcionários providos nas categorias extintas.

Por este facto e considerando ainda que a Portaria 514/80, de 13 de Agosto, não equipara a carreira técnica de inspecção à carreira técnica superior, conquanto se revelassem preenchidas as condições gerais exigidas para o efeito pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, urge proceder às necessárias equivalências e reajustamentos salariais, através da rectificação do quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria 514/80.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 5 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria 514/80, de 13 de Agosto, é rectificado nos termos do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro desta Direcção-Geral, constante do mapa a que se refere o número anterior, faz-se mediante diploma individual de provimento, nos termos da lei aplicável.

3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 49/80, de 25 de Setembro.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 23 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.

Mapa a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/27/plain-203034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-12 - Decreto-Lei 228/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral da Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-13 - Decreto-Lei 11/76 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Extingue todos os organismos dependentes da Junta da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-27 - Decreto Regulamentar 70/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aumenta de pessoal técnico auxiliar e de pessoal auxiliar o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 228/73, de 12 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Portaria 683/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Previdência, do Ministério dos Assuntos Sociais, e de serviços do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-25 - Decreto Regulamentar 49/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Extingue a carreira de arquivista constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 228/73, de 12 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-07 - Portaria 767/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-04 - ASSENTO 1/84 - TRIBUNAL DE CONTAS

    Fixa a seguinte jurisprudência: carece de fundamento legal para efeito de visto o provimento que esteja impedido de produzir os seus efeitos jurídico-administrativos normais; não podem, por isso, os diplomas de provimento ser utilizados para exclusivo efeito de permitir a regularização de pagamentos de abonos ou vencimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda