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Portaria 514/80, de 13 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência.

Texto do documento

Portaria 514/80

de 13 de Agosto

O quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 228/73, de 12 de Maio, foi objecto de alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 11/76, de 13 de Janeiro, Decreto Regulamentar 70/77, de 27 de Outubro, Portaria 683/78, de 28 de Novembro, e n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, na parte respeitante aos abatimentos das vagas de lugares pertencentes à referida Direcção-Geral.

Haverá agora que fazer incluir naquele quadro as alterações emergentes do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos que não sejam os decorrentes da aplicação deste diploma.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

1 - O quadro e as carreiras do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 228/73, de 12 de Maio, com as alterações operadas através do Decreto-Lei 11/76, de 13 de Janeiro, do Decreto Regulamentar 70/77, de 27 de Outubro, da Portaria 683/78, de 28 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, na parte respeitante aos abatimentos das vagas de lugares pertencentes à referida Direcção-Geral, são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A transição dos funcionários pertencentes ao quadro desta Direcção-Geral, a que se refere o número anterior, faz-se mediante lista nominativa, aprovada por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, visada ou anotada pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicada no Diário da República.

3 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 15 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Mapa a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/13/plain-35074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-12 - Decreto-Lei 228/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral da Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-13 - Decreto-Lei 11/76 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Extingue todos os organismos dependentes da Junta da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-27 - Decreto Regulamentar 70/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aumenta de pessoal técnico auxiliar e de pessoal auxiliar o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 228/73, de 12 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Portaria 683/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Previdência, do Ministério dos Assuntos Sociais, e de serviços do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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