Aviso 4551/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 9 de Fevereiro de 2001 da subdirectora-geral do Tribunal de Contas, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1705/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, com as alterações constantes da Portaria 43/2001, de 19 de Janeiro.
2 - O concurso visa, exclusivamente, o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o desenvolvimento de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional.
4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e, particularmente, da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico profissional especialista constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a fixar de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, ou noutra dependência existente em Lisboa.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente ou pelo correio à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 7.2 deverão ser enviados para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.
7.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso referido na alínea a), da seguinte documentação:
a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea a), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e uma prova oral de conhecimentos gerais e específicos.
10 - A prova oral terá a duração máxima de trinta minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado por despacho de 7 de Fevereiro de 2001 do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, publicado em anexo ao presente aviso, conjuntamente com a lista de bibliografia e legislação recomendáveis à preparação dos candidatos.
11 - A classificação final dos concorrentes resultará da média das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
15 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, os candidatos admitidos serão notificados pessoalmente do dia e hora da realização da prova de conhecimentos.
16 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala, auditora-coordenadora.
Vogais efectivos:
Salvador António Lopes de Jesus, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Filomena Quintela de Brito Tavares Santos, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Fernando Manuel Pereira da Silva Prego, assessor.
Maria Alice Gonçalves Teixeira Saraiva, técnica superior de 2.ª classe.
9 de Março de 2001. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.
Programa de provas de conhecimentos
No presente concurso, as provas de conhecimentos incidirão sobre as seguintes matérias:
1 - Princípios gerais de direito - os órgãos de soberania:
Presidente da República;
Assembleia da República;
Governo;
Tribunais.
2 - O Tribunal de Contas:
Natureza, atribuições, competência e inserção do Tribunal de Contas na estrutura do Estado;
Organização e funcionamento.
3 - Regime jurídico da função pública:
Requisitos gerais para o provimento em lugares públicos;
Aceitação e posse;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
As carreiras gerais na Administração Pública e as do corpo especial de verificação da DGTC;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes;
Noções gerais sobre férias, faltas e licenças;
Horário e duração de trabalho;
Estatuto Disciplinar.
4 - Contabilidade pública:
4.1 - Orçamento do Estado:
Noções gerais;
Princípios e regras;
Dotações orçamentais;
Regime duodecimal;
Execução e alterações orçamentais;
4.2 - Receitas e despesas públicas:
Definição;
Noções elementares sobre classificações legais;
Classificações orgânicas, funcionais e económicas;
4.3 - Realização de despesas:
Despesas correntes;
Despesas de capital;
Requisitos gerais para autorização de despesas:
Conformidade legal;
Regularidade financeira;
Economia, eficiência e eficácia;
Fases da despesa:
Processamento;
Liquidação;
Verificação;
Autorização;
Pagamento e prazos;
4.4 - Noções do regime da administração financeira do Estado:
Características dos serviços públicos:
Serviços com autonomia administrativa;
Serviços com autonomia e financeira;
Sistemas de contabilidade:
Contabilidade unigráfica;
Contabilidade digráfica.
Legislação recomendada
Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas várias leis constitucionais, designadamente a Lei 1/97, de 20 de Setembro.
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - regula a relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - estabelece sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública -, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública -, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública -, complementando pelos Decretos-Leis 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro - aprova o Estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas.
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho - enquadrado do Orçamento do Estado.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública.
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - lei de bases da contabilidade pública.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime financeiro da Administração Pública.
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais.
Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março - execução orçamental para 2001.
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas.
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - aprova o classificador económico das receitas e das despesas públicas.
Bibliografia
Lições de Finanças Públicas, José Joaquim Teixeira Ribeiro, Coimbra Editora, 1995.
Função Pública, Regime Jurídico, Direitos e Deveres dos Funcionários e Agentes, 1.º vol., Coimbra Editora, 1999.