Aviso 2981/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 6 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de informática existente no quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1998, actualizado pelo despacho 6686/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2000. A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 249/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.
2 - O concurso é válido para a referida vaga e para as que vierem a verificar-se no prazo de seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 177/95, de 26 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - O conteúdo funcional do lugar é o constante do capítulo II, secção I, artigo 2.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
5 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora.
6 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 370, previsto para estagiário, de acordo com a escala salarial da carreira de técnico superior de informática constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao reitor da Universidade de Évora, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e residência (código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Situação militar;
d) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde foi publicado.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e experiência profissionais que os candidatos entendam que devam ser apreciados pelo júri;
e) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - O requerimento de admissão e respectivos documentos anexos poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para a Universidade de Évora, Serviços Administrativos, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora.
10 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, com a duração de noventa minutos, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos gerais e específicos, e incidirá sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade de Évora: Despacho Normativo 84/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1989;
Autonomia das universidades: Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Estatuto Disciplinar: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; "Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
Financiamento do ensino superior público: Lei 113/97, de 16 de Setembro.
Conhecimentos específicos:
Contabilidade pública: Decreto-Lei 232/92, de 28 de Julho, e Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Introdução à informática: áreas de utilização da informática; generalidades sobre computadores; principais características do produto e projecto informático;
Planeamento e gestão de sistemas de informação;
Análise e concepção de programas informáticos;
Gestão de projectos informáticos.
11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
14.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
14.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço obtida naquele período.
15 - Composição do júri do concurso, que será simultaneamente o júri do estágio:
Presidente - Prof. Doutor Joaquim José Santos Lopes Godinho, professor auxiliar convidado.
Vogais efectivos:
Engenheiro Mário Jorge Nunes Filipe, técnico superior de informática de 2.ª classe.
Dr.ª Maria Manuel Serrano da Fonseca, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Engenheira Ana Graça Preciosa Ramos Silva, técnica superior de informática de 2.ª classe.
Dr.ª Margarida Maria Santos Murteira Cabral, técnica superior de 1.ª classe.
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
16 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:
Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria;
Serviços Administrativos (Largo da Senhora da Natividade) - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;
Colégio Luís António Verney (Rua de Romão Ramalho) - expositor da directoria do Colégio;
Colégio da Mitra (Valverde) - expositor da directoria do Colégio.
17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
23 de Janeiro de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.