Aviso 1981/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de telefonista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Portalegre, da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de uma quota descongelada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Prazo de validade - o concurso tem por objectivo o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Portalegre.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover consistem, essencialmente, na execução e recepção de chamadas telefónicas e seu encaminhamento e transmissão interna através dos equipamentos existentes, bem como prestar informações simples.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial de convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos gerais assumem a forma escrita, com duração não superior a três horas, serão valorizadas de 0 a 20 valores e terão por base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, versando os seguintes temas:
"1 - Conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/98, de 16 de Janeiro;
2.4 - Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 77/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio."
Estas provas têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas tenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes factores:
a) Experiência profissional na área para que se candidata;
b) Capacidade de expressão e fluência verbal;
c) Motivação e interesse para o exercício de funções;
d) Sentido de responsabilidade e capacidade de organização.
9.3 - Sistemas de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.5 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o critério previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.6 - A data, o local e o horário da realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.
9.7 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7301-955 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, podendo também ser enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado notarialmente;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do cumprimento do serviço militar ou do serviço cívico;
d) Certificado do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do concurso.
10.3 - Os documentos exigidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 10.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 - Os candidatos vinculados à função pública devem ainda apresentar, conjuntamente com o requerimento de candidatura:
a) Certidão na qual conste o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata (se for caso disso).
12 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e), do n.º 10.1 deste aviso pode ser substituída por certidão, passada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, comprovativa da sua existência no seu processo individual.
13 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) a e) do n.º 10.1, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão a concurso.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Natália Adelaide Peru Velez, chefe de secção dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Vogais efectivos:
José Manuel Paiva Ribeiro Coelho, chefe de secção do Centro de Saúde de Portalegre da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Ausenda da Conceição Vidal Lameira Vintém, assistente administrativa principal do Centro de Saúde de Portalegre da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Conchinha Pedro, telefonista dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Maria Fernanda Bicho Martins, telefonista do Centro de Saúde de Elvas da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
18 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.
ANEXO
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre:
... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ... (código postal), telefone n.º ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o provimento de um lugar de telefonista, conforme o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ... de .../.../...
Para efeitos de apresentação da sua candidatura declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e especiais) de admissão a seguir mencionados:
a) Tem nacionalidade portuguesa;
b) Tem ... (anos de idade completos);
c) Possui ... (habilitações literárias);
d) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../... ou ficou isento ou, como mulher, está isenta;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.
Mais se declara que os documentos solicitados nas alíneas a) a e) do n.º 10.1 do aviso de abertura se encontram arquivados no seu processo individual (só para os funcionários da Sub-Região de Saúde de Portalegre).
Pede deferimento.