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Decreto-lei 450/83, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza que os bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias possam ser transferidos, a título gratuito ou oneroso ou por permuta, para outros serviços do Estado ou para autarquias locais.

Texto do documento

Decreto-Lei 450/83

de 26 de Dezembro

O Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, estabeleceu regras sobre a transferência e alienação dos imóveis do domínio público do Estado e de quaisquer outros também afectos às administrações portuárias.

Afigura-se agora de toda a conveniência que a figura do direito de superfície passe a ser aplicada àqueles imóveis, na medida em que tem um alcance mais lato do que as da concessão, da licença ou do arrendamento, evitando simultaneamente a irreversibilidade da transferência da propriedade, característica da doação, da venda ou da troca.

Por outro lado, reveste-se também do maior interesse evitar a dispersão da legislação sobre a mesma matéria por vários diplomas, reformulando-a no presente decreto-lei.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias poderão ser transferidos, a título gratuito ou oneroso ou por permuta, para outros serviços do Estado ou para autarquias locais.

2 - Se a transferência envolver a sua desafectação do domínio público do Estado carecerá de autorização do Conselho de Ministros.

3 - A simples afectação a outro serviço do Estado será autorizada conjuntamente pelos Ministros do Equipamento Social e do Mar e pelo ministro da tutela do serviço em causa.

4 - As transferências previstas nos números antecedentes far-se-ão por meio de auto.

Art. 2.º - 1 - A desafectação do domínio público far-se-á por portaria dos Ministros das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar.

2 - Tratando-se de bens do domínio público marítimo, dependerá de parecer favorável da Comissão do Domínio Público Marítimo.

3 - A desafectação será anulada se a alienação ou a constituição do direito de superfície não forem autorizadas ou não se efectivarem.

Art. 3.º Os bens referidos no artigo 1.º desafectados no domínio público do Estado e quaisquer outros afectos às administrações portuárias poderão ser alienados por doação, venda ou troca.

Art. 4.º Sobre os bens imóveis desafectados do domínio público do Estado poderá também ser constituído direito de superfície, nos termos dos artigos 1524.º e seguintes do Código Civil.

Art. 5.º - 1 - A alienação ou a constituição do direito de superfície serão autorizadas pelo Conselho de Ministros ou pelos Ministros do Equipamento Social e do Mar, consoante o valor dos imóveis objecto das mesmas exceda ou não o valor limite das despesas com a aquisição de bens e serviços que os ministros podem autorizar.

2 - A alienação ou a constituição do direito de superfície far-se-ão por escritura pública.

3 - A minuta da escritura carece de aprovação do Conselho de Ministros ou dos Ministros do Equipamento Social e do Mar, consoante o valor dos imóveis objecto das mesmas exceda ou não o valor limite das despesas com a aquisição de bens e serviços que os ministros podem autorizar.

Art. 6.º Não serão autorizadas doações a favor de pessoas singulares ou colectivas de direito privado.

Art. 7.º O produto da transferência ou da alienação dos bens referidos nos artigos anteriores e o preço da constituição do direito de superfície constituem receitas ordinárias das administrações portuárias interessadas.

Art. 8.º Ficam revogados o Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, e o Decreto-Lei 5/82, de 12 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/26/plain-1865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-12 - Decreto-Lei 5/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Dá nova redacção aos §§ 2.º e 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953. (Transferência e alienação dos imóveis do domínio público do Estado).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-12 - Portaria 145/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar

    Procede à desafectação do domínio público da parcela de terreno sita entre Cacilhas e Cova da Piedade, no local denominado "Margueira", junto à estrada nacional nº 10, afecta à Câmara Municipal de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as bases gerais a que devem obedecer os estatutos orgânicos das administrações dos portos.

  • Não tem documento Em vigor 1988-06-03 - RESOLUÇÃO 28/88 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    TRANSFERE BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO PARA O DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, A AFECTAR AO MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO, NA ILHA DE SANTA MARIA, NOS AÇORES, PUBLICADAS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-22 - Resolução do Conselho de Ministros 28/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transfere bens do domínio público do Estado para o domínio público municipal, a afectar ao Município de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, nos Açores

  • Tem documento Em vigor 1990-11-10 - Decreto-Lei 357/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a desafectação de áreas do domínio público do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 752/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Desafecta do domínio público do Estado afecto à Administração do Porto de Lisboa, com exclusão das áreas do domínio público marítimo, os terrenos situados na margem esquerda do rio Tejo, no Município do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-27 - Portaria 943/93 - Ministérios das Finanças e do Mar

    Desafecta do domínio público marítimo uma parcela de terreno sob jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve para o município de Olhão.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Portaria 236/96 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Desafecta do domínio público hídrico uma parcela de terreno sita em Alhandra, município de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-20 - Resolução do Conselho de Ministros 105/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A., a proceder à transferência para o município de Vila Franca de Xira dos terrenos do domínio público definidos na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Resolução do Conselho de Ministros 93/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transfere para o município de Lisboa os terrenos situados no Campo das Cebolas e no Poço do Bispo.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-27 - Decreto Legislativo Regional 30/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o regulamento do sistema portuário regional e das entidades portuárias.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-28 - Portaria 1318/2003 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Desafecta do domínio público do Estado os edifícios dos antigos Armazéns Frigoríficos do Bacalhau designados por Edifício Pedro Álvares Cabral.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Resolução do Conselho de Ministros 99/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a alienação pelo Estado Português à Fundação Oriente da parcela desafectada do domínio público correspondente ao bloco industrial dos edifícios dos antigos Armazéns Frigoríficos do Bacalhau, actualmente designados «Edifício Pedro Álvares Cabral».

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Decreto-Lei 100/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas compreendidas no domínio público hídrico do Estado em relação a usos com este compatíveis, nos termos legais, ou quando deixem de estar afectas exclusivamente ao interesse público do uso das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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