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Resolução do Conselho de Ministros 93/2000, de 25 de Julho

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Sumário

Transfere para o município de Lisboa os terrenos situados no Campo das Cebolas e no Poço do Bispo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2000
Considerando que a melhoria das condições de circulação na Avenida do Infante D. Henrique, na cidade de Lisboa, e a correspondente necessidade de áreas de parqueamento, quer urbano quer portuário, implicam o ordenamento e ampliação de espaços públicos adjacentes destinados a estacionamento;

Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa assumiu a construção dos canais rodo e ferroviário de serviço ao porto em parte da extensão da Avenida do Infante D. Henrique, bem como a afectação da parcela subjacente ao viaduto construído naquela artéria para parqueamento portuário;

Considerando que o município precisa de afectar a estacionamento urbano e ordenamento viário terrenos situados no Campo das Cebolas e no Poço do Bispo, actualmente afectos à Administração do Porto de Lisboa, S. A.;

Considerando, finalmente, o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 357/90, de 10 de Novembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - A Administração do Porto de Lisboa, S. A., é autorizada a transferir para o município de Lisboa os terrenos situados no Campo das Cebolas e no Poço do Bispo representados nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante.

2 - As parcelas do Campo das Cebolas destinam-se a criar áreas de estacionamento urbano e a do Poço do Bispo ao ordenamento viário da zona, não lhes podendo ser dada outra afectação e regressando ao domínio do Estado afecto à Administração do Porto de Lisboa, S. A., caso lhes não seja dado o uso previsto ou sejam afectas a uso diferente.

3 - A contrapartida da Câmara Municipal de Lisboa pela transferência das mencionadas parcelas consiste na realização de obras e demolições necessárias ao estabelecimento de canais rodo e ferroviário de serviço ao porto da zona oriental e ao reperfilamento da Avenida do Infante D. Henrique, bem como na afectação a estacionamento portuário do terreno subjacente ao viaduto construído na referida artéria.

4 - A transferência far-se-á por meio de auto, nos termos do citado diploma.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-26 - Decreto-Lei 450/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar

    Autoriza que os bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias possam ser transferidos, a título gratuito ou oneroso ou por permuta, para outros serviços do Estado ou para autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-10 - Decreto-Lei 357/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a desafectação de áreas do domínio público do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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