Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2000
Considerando que a melhoria das condições de circulação na Avenida do Infante D. Henrique, na cidade de Lisboa, e a correspondente necessidade de áreas de parqueamento, quer urbano quer portuário, implicam o ordenamento e ampliação de espaços públicos adjacentes destinados a estacionamento;
Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa assumiu a construção dos canais rodo e ferroviário de serviço ao porto em parte da extensão da Avenida do Infante D. Henrique, bem como a afectação da parcela subjacente ao viaduto construído naquela artéria para parqueamento portuário;
Considerando que o município precisa de afectar a estacionamento urbano e ordenamento viário terrenos situados no Campo das Cebolas e no Poço do Bispo, actualmente afectos à Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
Considerando, finalmente, o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 357/90, de 10 de Novembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - A Administração do Porto de Lisboa, S. A., é autorizada a transferir para o município de Lisboa os terrenos situados no Campo das Cebolas e no Poço do Bispo representados nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante.
2 - As parcelas do Campo das Cebolas destinam-se a criar áreas de estacionamento urbano e a do Poço do Bispo ao ordenamento viário da zona, não lhes podendo ser dada outra afectação e regressando ao domínio do Estado afecto à Administração do Porto de Lisboa, S. A., caso lhes não seja dado o uso previsto ou sejam afectas a uso diferente.
3 - A contrapartida da Câmara Municipal de Lisboa pela transferência das mencionadas parcelas consiste na realização de obras e demolições necessárias ao estabelecimento de canais rodo e ferroviário de serviço ao porto da zona oriental e ao reperfilamento da Avenida do Infante D. Henrique, bem como na afectação a estacionamento portuário do terreno subjacente ao viaduto construído na referida artéria.
4 - A transferência far-se-á por meio de auto, nos termos do citado diploma.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)