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Portaria 943/93, de 27 de Setembro

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Sumário

Desafecta do domínio público marítimo uma parcela de terreno sob jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve para o município de Olhão.

Texto do documento

Portaria 943/93
de 27 de Setembro
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/86, de 5 de Agosto, estabeleceu como um dos objectivos do Plano Integrado de Desenvolvimento Regional da Ria Formosa o aumento e a reforma das infra-estruturas e equipamento de apoio às actividades produtivas;

Considerando que, no âmbito daquele Plano e tendo em vista aquele objectivo, foi aprovado o Projecto de Instalação da Zona Industrial do Porto de Pesca de Olhão (IZIPPO), que abrange uma parcela de terreno do domínio público marítimo sob jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve;

Considerando que para atingir os objectivos propostos se torna necessário proceder à desafectação do domínio público marítimo da referida parcela e que foi obtido o parecer favorável da Comissão do Domínio Público Marítimo:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º É desafectada do domínio público marítimo a parcela de terreno, com a área de 29000 m2, identificada na planta anexa, situada na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve (JAPSA), na zona do porto de pesca de Olhão.

2.º A parcela desafectada destina-se a ser transferida, a título oneroso, para o município de Olhão, para execução do Projecto de Instalação da Zona Industrial do Porto de Pesca de Olhão (IZIPPO), competindo àquela autarquia a execução das infra-estruturas necessárias ao loteamento.

3.º A parcela desafectada reverterá ao domínio público se vier a ter destino diferente do estabelecido no número anterior.

Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 25 de Agosto de 1993.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-26 - Decreto-Lei 450/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar

    Autoriza que os bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias possam ser transferidos, a título gratuito ou oneroso ou por permuta, para outros serviços do Estado ou para autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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