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Resolução 28/88, de 3 de Junho

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Sumário

TRANSFERE BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO PARA O DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, A AFECTAR AO MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO, NA ILHA DE SANTA MARIA, NOS AÇORES, PUBLICADAS EM ANEXO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/88
Considerando que na área abrangida pelo Aeroporto de Santa Maria, nos Açores, se encontram implantados alguns bens patrimoniais que não têm qualquer interferência ou ligação no desenvolvimento das actividades operacionais do Areoporto, quer com o tráfego aéreo quer com a exploração aeroportuária;

Considerando, por outro lado, que a Câmara Municipal de Vila do Porto tem solicitado a cedência desses bens para utilizações de interesse público por essa autarquia em favor da população do Município;

Considerando a conveniência da transferência dos mesmos bens do domínio público do Estado para o domínio público municipal com afectação ao Município de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, nos Açores;

Considerando a inexistência de legislação específica que estabeleça regras sobre a transferência de bens do domínio público do Estado afectos à exploração aeroportuária e de navegação aérea, mas tendo em conta o regime análogo previsto para os bens afectos às administrações portuárias consagrado no Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro:

Ouvido o Governo Regional dos Açores e o Município envolvido, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - São transferidos do domínio público do Estado para o domínio público municipal, a afectar ao Município de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, nos Açores, os terrenos, edifícios e captações de água afectos à exploração aeroportuária e de navegação aérea, assinalados nas plantas anexas a esta resolução, que da mesma fazem parte integrante.

2 - A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração, dos terrenos, edifícios e captações de água objecto da transferência dominial referida no ponto anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-26 - Decreto-Lei 450/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar

    Autoriza que os bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias possam ser transferidos, a título gratuito ou oneroso ou por permuta, para outros serviços do Estado ou para autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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