de 12 de Março
Pela resolução aprovada em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1984, e de harmonia com o artigo 1.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro, foi autorizada a transferência da parcela de terreno sita entre Cacilhas e Cova da Piedade, no local denominado «Margueira», com cerca de 1106 m2 de superfície, que a Administração-Geral do Porto de Lisboa pretende fazer a favor da Câmara Municipal de Almada.Torna-se agora necessário proceder à desafectação do domínio público da referida parcela de terreno.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar, o seguinte:
Artigo único. Para os efeitos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro, prol cede-se à desafectação do domínio público da parcela de terreno sita entre Cacilhas e Cova da Piedade, no local denominado «Margueira», junto à estrada nacional n.º 10, com cerca de 1106 m2 de superfície, indicada na planta anexa afecta a favor da Câmara Municipal de Almada mediante uma compensação monetária de 490000$00.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar.
Assinada em 2 de Janeiro de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social João Rosado Correia. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.
(ver documento original)