Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 145/84, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à desafectação do domínio público da parcela de terreno sita entre Cacilhas e Cova da Piedade, no local denominado "Margueira", junto à estrada nacional nº 10, afecta à Câmara Municipal de Almada.

Texto do documento

Portaria 145/84

de 12 de Março

Pela resolução aprovada em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1984, e de harmonia com o artigo 1.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro, foi autorizada a transferência da parcela de terreno sita entre Cacilhas e Cova da Piedade, no local denominado «Margueira», com cerca de 1106 m2 de superfície, que a Administração-Geral do Porto de Lisboa pretende fazer a favor da Câmara Municipal de Almada.

Torna-se agora necessário proceder à desafectação do domínio público da referida parcela de terreno.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar, o seguinte:

Artigo único. Para os efeitos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro, prol cede-se à desafectação do domínio público da parcela de terreno sita entre Cacilhas e Cova da Piedade, no local denominado «Margueira», junto à estrada nacional n.º 10, com cerca de 1106 m2 de superfície, indicada na planta anexa afecta a favor da Câmara Municipal de Almada mediante uma compensação monetária de 490000$00.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar.

Assinada em 2 de Janeiro de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social João Rosado Correia. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/03/12/plain-115903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-26 - Decreto-Lei 450/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar

    Autoriza que os bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias possam ser transferidos, a título gratuito ou oneroso ou por permuta, para outros serviços do Estado ou para autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda