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Portaria 1318/2003, de 28 de Novembro

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Sumário

Desafecta do domínio público do Estado os edifícios dos antigos Armazéns Frigoríficos do Bacalhau designados por Edifício Pedro Álvares Cabral.

Texto do documento

Portaria 1318/2003
de 28 de Novembro
Considerando que os antigos Armazéns Frigoríficos do Bacalhau, actualmente designados por Edifício Pedro Álvares Cabral, situados na doca de Alcântara-Norte (antiga Rampa dos Marinheiros), em Alcântara, reverteram para o Estado Português, a coberto do despacho 257/91-F, de 19 de Março, do Secretário de Estado das Finanças;

Considerando que é necessário proceder à desafectação do Edifício Pedro Álvares Cabral e consequente integração no domínio privado do Estado;

Considerando, finalmente, que o referido terreno, embora situado na jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e de natureza dominial, dista mais de 50 m da linha da máxima praia-mar de águas vivas, não se localizando, por isso, em área do domínio público marítimo, pelo que não é necessária a audição prévia da Comissão do Domínio Público Marítimo:

Manda o Governo pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º São desafectados do domínio público do Estado os edifícios dos antigos Armazéns Frigoríficos do Bacalhau, actualmente designados por Edifício Pedro Álvares Cabral, constituídos por duas construções autónomas (o bloco industrial e o bloco administrativo) com pátio de ligação entre as duas construções, sitos na doca de Alcântara-Norte, freguesia dos Prazeres, confinantes a norte com a Rua da Cintura do Porto, a sul, nascente e poente com arruamentos portuários, que se representam na planta anexa.

2.º A presente desafectação do domínio público destina-se à alienação dos bens imóveis a que se refere o número anterior.

3.º A alienação deve ser precedida de autorização e de aprovação da minuta de escritura pública por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Outubro.

4.º A desafectação objecto da presente portaria será anulada se a alienação não for autorizada ou não se efectivar.

5.º O produto da alienação a que se refere o número anterior constitui receita ordinária da Administração do Porto de Lisboa, S. A., conforme o disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

6.º A presente portaria constitui título bastante para efeitos de inscrição no registo predial a favor do Estado Português.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 11 de Novembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-26 - Decreto-Lei 450/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar

    Autoriza que os bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias possam ser transferidos, a título gratuito ou oneroso ou por permuta, para outros serviços do Estado ou para autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Resolução do Conselho de Ministros 99/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a alienação pelo Estado Português à Fundação Oriente da parcela desafectada do domínio público correspondente ao bloco industrial dos edifícios dos antigos Armazéns Frigoríficos do Bacalhau, actualmente designados «Edifício Pedro Álvares Cabral».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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