Portaria 1318/2003
de 28 de Novembro
Considerando que os antigos Armazéns Frigoríficos do Bacalhau, actualmente designados por Edifício Pedro Álvares Cabral, situados na doca de Alcântara-Norte (antiga Rampa dos Marinheiros), em Alcântara, reverteram para o Estado Português, a coberto do despacho 257/91-F, de 19 de Março, do Secretário de Estado das Finanças;
Considerando que é necessário proceder à desafectação do Edifício Pedro Álvares Cabral e consequente integração no domínio privado do Estado;
Considerando, finalmente, que o referido terreno, embora situado na jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e de natureza dominial, dista mais de 50 m da linha da máxima praia-mar de águas vivas, não se localizando, por isso, em área do domínio público marítimo, pelo que não é necessária a audição prévia da Comissão do Domínio Público Marítimo:
Manda o Governo pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro, o seguinte:
1.º São desafectados do domínio público do Estado os edifícios dos antigos Armazéns Frigoríficos do Bacalhau, actualmente designados por Edifício Pedro Álvares Cabral, constituídos por duas construções autónomas (o bloco industrial e o bloco administrativo) com pátio de ligação entre as duas construções, sitos na doca de Alcântara-Norte, freguesia dos Prazeres, confinantes a norte com a Rua da Cintura do Porto, a sul, nascente e poente com arruamentos portuários, que se representam na planta anexa.
2.º A presente desafectação do domínio público destina-se à alienação dos bens imóveis a que se refere o número anterior.
3.º A alienação deve ser precedida de autorização e de aprovação da minuta de escritura pública por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Outubro.
4.º A desafectação objecto da presente portaria será anulada se a alienação não for autorizada ou não se efectivar.
5.º O produto da alienação a que se refere o número anterior constitui receita ordinária da Administração do Porto de Lisboa, S. A., conforme o disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
6.º A presente portaria constitui título bastante para efeitos de inscrição no registo predial a favor do Estado Português.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 11 de Novembro de 2003.
(ver planta no documento original)