Portaria 752/91, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 178/1991, Série I-B de 1991-08-05.
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Data:
1991-08-05
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Desafecta do domínio público do Estado afecto à Administração do Porto de Lisboa, com exclusão das áreas do domínio público marítimo, os terrenos situados na margem esquerda do rio Tejo, no Município do Barreiro.
Portaria 752/91
de 5 de Agosto
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/91 (2.ª série), de 31 de Janeiro, foi autorizada a desafectação de terrenos do domínio público do Estado afectos à Administração do Porto de Lisboa.
A desafectação dos referidos terrenos tinha por objectivo a sua venda posterior, com dispensa de hasta pública, à QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., sua actual utilizadora.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro, que sejam desafectados do domínio público do Estado afecto à Administração do Porto de Lisboa, com exclusão das áreas do domínio público marítimo, os terrenos situados na margem esquerda do rio Tejo, no Município do Barreiro, definidos na planta anexa à Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/91 (2.ª série), de 31 de Janeiro, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/05/plain-29099.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29099.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1983-12-26 -
Decreto-Lei
450/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar
Autoriza que os bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias possam ser transferidos, a título gratuito ou oneroso ou por permuta, para outros serviços do Estado ou para autarquias locais.
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