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Portaria 752/91, de 5 de Agosto

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Sumário

Desafecta do domínio público do Estado afecto à Administração do Porto de Lisboa, com exclusão das áreas do domínio público marítimo, os terrenos situados na margem esquerda do rio Tejo, no Município do Barreiro.

Texto do documento

Portaria 752/91

de 5 de Agosto

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/91 (2.ª série), de 31 de Janeiro, foi autorizada a desafectação de terrenos do domínio público do Estado afectos à Administração do Porto de Lisboa.

A desafectação dos referidos terrenos tinha por objectivo a sua venda posterior, com dispensa de hasta pública, à QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., sua actual utilizadora.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro, que sejam desafectados do domínio público do Estado afecto à Administração do Porto de Lisboa, com exclusão das áreas do domínio público marítimo, os terrenos situados na margem esquerda do rio Tejo, no Município do Barreiro, definidos na planta anexa à Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/91 (2.ª série), de 31 de Janeiro, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 8 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/05/plain-29099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-26 - Decreto-Lei 450/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar

    Autoriza que os bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias possam ser transferidos, a título gratuito ou oneroso ou por permuta, para outros serviços do Estado ou para autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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