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Resolução do Conselho de Ministros 105/99, de 20 de Setembro

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Sumário

Autoriza a APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A., a proceder à transferência para o município de Vila Franca de Xira dos terrenos do domínio público definidos na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/99
Considerando a necessidade de harmonizar a preservação do núcleo do designado «Bairro dos Avieiros», em Vila Franca de Xira, com salvaguarda dos condicionamentos ambientais impostos pela Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo;

Considerando que a parcela dominial em causa não tem interesse directo para a actividade portuária;

Considerando, finalmente, o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 357/90, de 10 de Novembro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - A APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., é autorizada a proceder à transferência para o município de Vila Franca de Xira dos terrenos do domínio público definidos na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Os terrenos dominiais a transferir destinam-se a sanear, reordenar e preservar, nas suas vertentes ribeirinhas da actividade tradicional de pesca fluvial e da tipicidade das construções, o designado «Bairro dos Avieiros», actualmente degradado e em parte desvirtuado, tanto nos usos como na tipologia do casario, regressando aqueles terrenos para o domínio público do Estado afecto à APL, S. A., caso lhes não seja dado o uso previsto e sejam destinados a uso diferente.

3 - Como contrapartida pela transferência desses terrenos a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira promoverá a demolição das barracas e construções de avieiros existentes na área da concessão da União Desportiva Vila Franquense e nas restantes áreas que se integram na área de intervenção do estudo urbanístico do Bairro dos Avieiros, identificada na planta anexa, com vista a permitir o respectivo ordenamento e arranjo.

4 - A APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração, da parcela de terreno objecto da transferência dominial.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-26 - Decreto-Lei 450/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar

    Autoriza que os bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias possam ser transferidos, a título gratuito ou oneroso ou por permuta, para outros serviços do Estado ou para autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-10 - Decreto-Lei 357/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a desafectação de áreas do domínio público do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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