Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/99
Considerando a necessidade de harmonizar a preservação do núcleo do designado «Bairro dos Avieiros», em Vila Franca de Xira, com salvaguarda dos condicionamentos ambientais impostos pela Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo;
Considerando que a parcela dominial em causa não tem interesse directo para a actividade portuária;
Considerando, finalmente, o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 357/90, de 10 de Novembro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - A APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., é autorizada a proceder à transferência para o município de Vila Franca de Xira dos terrenos do domínio público definidos na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Os terrenos dominiais a transferir destinam-se a sanear, reordenar e preservar, nas suas vertentes ribeirinhas da actividade tradicional de pesca fluvial e da tipicidade das construções, o designado «Bairro dos Avieiros», actualmente degradado e em parte desvirtuado, tanto nos usos como na tipologia do casario, regressando aqueles terrenos para o domínio público do Estado afecto à APL, S. A., caso lhes não seja dado o uso previsto e sejam destinados a uso diferente.
3 - Como contrapartida pela transferência desses terrenos a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira promoverá a demolição das barracas e construções de avieiros existentes na área da concessão da União Desportiva Vila Franquense e nas restantes áreas que se integram na área de intervenção do estudo urbanístico do Bairro dos Avieiros, identificada na planta anexa, com vista a permitir o respectivo ordenamento e arranjo.
4 - A APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração, da parcela de terreno objecto da transferência dominial.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)