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Aviso 600/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 600/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 34/00 - externo de ingresso para admissão a estágio para a categoria de técnico superior de serviço social de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 22 de Novembro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para admissão ao estágio para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de serviço social, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do descongelamento de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito da distribuição de quotas a este Hospital, constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000 e comunicada pelo ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo n.º 8572, de 3 de Novembro de 2000.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - apoio psicossocial aos utentes do Hospital quer internados quer em regime ambulatório e nas circunstâncias decorrentes e ou associadas ao estado de doença em relação ao próprio utente, à sua família e ao meio social, bem como promover a articulação entre os vários serviços e ou instituições como os serviços da comunidade.

5 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e ainda no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnicas Superiores dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde (despacho 23/94, do Ministro da Saúde, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994), sendo o estagiário aprovado com a classificação não inferior a Bom (14 valores) provido a título definitivo na vaga posta a concurso.

5.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva na função pública.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice 310, escalão 1, referido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, enquanto na situação de estagiário, e a correspondente ao escalão 1, índice 400, aquando do provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Local de trabalho - Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro.

8 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Despacho 23/94 (Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994);

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir a licenciatura em Serviço Social.

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11 - Provas de conhecimentos:

11.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte I do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99:

"1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

11.2 - A prova de conhecimentos específicos é escrita e obedece ao estabelecido no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, terá a duração de noventa minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, versando sobre os seguintes temas:

a) Funções do serviço social na área da saúde;

b) Importância do trabalho em equipa multidisciplinar;

c) Programa de trabalho do técnico de serviço social com o doente e família;

d) Planeamento de altas hospitalares e continuidade de cuidados;

e) Redes sociais de suporte.

12 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

13 - As provas de conhecimentos e a avaliação curricular são eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se o sentido crítico, a motivação para o exercício das funções a que se candidata, o sentido de responsabilidade e a expressão e fluência verbais.

15 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal - Secção de Expediente Geral e Arquivo, situada na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada.

17.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao Diário da República, identificando o número e data, onde vem publicado o concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

17.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

A falta de apresentação do documento mencionado na alínea a) determina a exclusão do candidato.

17.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

19 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal desta instituição.

20 - A data, hora e local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Composição do júri, que será também o júri de avaliação e classificação do estágio:

Presidente - Dr.ª Magda Correia de Almeida Tavira Catela do Vale, técnica superior principal de serviço social do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Conceição Faria Pato, técnica superior principal de serviço social do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Dr.ª Maria Leonor Cerqueira Duarte, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Rosário Faria Barreiros, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Dr.ªMaria Paulina Pacheco dos Santos, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

22 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais de gestão de pessoal na Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral da estruturação das carreiras da função pública;

Decreto 48 358, de 27 de Abril de 1968 - Regulamento Geral dos Hospitais;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - aprova a Lei de Gestão Hospitalar;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a Lei de Gestão Hospitalar;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto - altera a forma de nomeação dos directores clínicos e enfermeiros-directores;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

4 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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