Aviso 66/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de assistente administrativo da carreira do pessoal administrativo. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo de 16 de Novembro de 2000, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de cinco lugares de assistente administrativo da carreira do pessoal administrativo, sendo três para lugares vagos no quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro, e dois para reserva de recrutamento, aguardando publicação de portaria que vai aditar a título excepcional dois lugares ao quadro de assistente administrativo.
2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o SNS para o ano de 2000, fixadas pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 8525/DRRCP/DIV/2000, não existir pessoal com o perfil definido.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas e para aquelas que possam vir a ser redistribuídas referentes ao ano de 2000.
5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação em vigor.
6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo da carreira administrativa executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade de índole administrativa resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, aprovisionamento, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.
7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria de assistente administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, e ou na unidade de internamento em Travanca, sito no lugar de Mosteiro, freguesia de Travanca, 4605 Vila Meã, e também noutras instalações com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - conforme o estipulado no artigo 29.º, secção II, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme o estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - As provas de conhecimentos gerais (PCG) e específicos (PCE) serão escritas, de natureza teórica, com duração de uma hora, de acordo com o estipulado no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
Estas provas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte ponderação:
Aptidões profissionais (de 0 a 10 valores) - avaliadas através da aptidão profissional demonstrada pelo candidato para a execução de tarefas enquadradas numa área administrativa;
Aptidões pessoais (de 0 a 10 valores) - considerando-se as aptidões pessoais que estão directamente relacionadas com:
a) A expressão oral - avaliada pela clareza da exposição e fluência da linguagem;
b) A apresentação - avaliada pela segurança no modo como o candidato se exprime;
c) A organização - avaliada pela clareza lógica do discurso.
10.3 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PCG+(3PCE)+EPS)/5
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital de São Gonçalo, Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, até ao termo do prazo das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do concurso a que se candidata, bem como do número, da data e da página do Diário da República em que se encontra publicitado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Certificado do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
12.1 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos respeitantes às alíneas c), d) e e) do número anterior desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.
13 - As falsas declarações serão punidas por lei.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Fernanda Jesus Martins Cerqueira, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Adelaide Pinto Leite Amaro, chefe de secção.
Maria Eduarda Ribeiro Pinheiro, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
José Avelino Oliveira Pinheiro, assistente administrativo especialista.
José Sidónio Oliveira da Fonseca, assistente administrativo.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo.
15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.
ANEXO
Legislação recomendada para preparação da prova de conhecimentos
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março.
Portaria 193/79, de 21 de Abril.