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Aviso 18067/2000, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 067/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Novembro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), área de engenharia mecânica, da carreira técnica superior do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são genericamente de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior.

5 - Sendo um concurso interno, destina-se apenas a funcionários ou agentes, que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, pelo que são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia Mecânica, ramo de Moldes e Plásticos.

6 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

7 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, sendo a escala salarial a que consta em anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo de direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20 valores, e traduzem-se numa prova de conhecimentos gerais e numa prova de conhecimentos específicos, eliminatórias, com a duração de uma hora cada.

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo director-geral da Administração Pública, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências do Instituto Politécnico de Leiria.

Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, e publicados no Diário da República, 1.ª série-B;

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo despacho 5/97, de 19 de Março;

Estatutos da Escola Superior de Educação de Leiria, homologados pelo despacho 6905/99, de 7 de Abril;

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;

Decreto 45/88, de 14 de Dezembro;

Decreto-Lei 18/99, de 26 de Janeiro;

Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho.

9.1.2 - A prova de conhecimentos específicos versa sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho conjunto 765/99, de 29 de Junho, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, a saber:

Concepção, planeamento, avaliação, controlo e execução de projectos;

Materiais, caracterização e técnicas analíticas correntes;

Desenho técnico e CAD;

Projecto de equipamentos e montagens laboratoriais na área da engenharia mecânica;

Empreitada de obras públicas.

Bibliografia aconselhada:

1.º Plástico na Prática, Porto Alegre, Luzzatto Editores;

2.º Transformação do PEBD, Ademar Roman;

3.º Moldes para Plásticos, engenheiro F. Provenza;

4.º Estampos de Corte, Osmas de Brito;

5.º Principles of CAD CAM CAE Systems, Kunwoo Lee;

6.º Parametric and Feature Based CAD/CAM, Jami J. Shah, Martti Mäntylä;

7.º Aços - Características e Tratamentos, Pinto Soares;

8.º Flow Analysis of Injection Moulds, Peter Kennedy;

9.º Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

9.1.3 - Serão dadas indicações sobre a data, hora e local de prestação das provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.

9.1.4 - Cada uma das provas de conhecimentos é eliminatória de per si, desde que o candidato não obtenha em cada uma delas classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

9.2 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional da vaga posta a concurso;

Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto o concurso, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

9.2.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.2.3 - A entrevista profissional de selecção pondera os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Motivação e sentido de responsabilidade.

10 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional de selecção.

11 - Os critérios de apresentação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Regime de estágio - o regime, a duração e a avaliação final do estágio reger-se-ão pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o regulamento 24/2000, aprovado por deliberação de 18 de Setembro de 2000 do conselho geral do IPL e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 2000.

O estágio far-se-á em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante os funcionários estejam ou não nomeados definitivamente noutra carreira.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-903 Leiria, solicitando a admissão a concurso.

13.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

13.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação, devidamente comprovada dos períodos temporais para cada função exercida);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializadas, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º com a excepção da alínea c) do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 5.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As listas de admissão, de exclusão e de classificação final do respectivo concurso bem como quaisquer elementos necessários ao esclarecimento dos interessados serão afixados nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-903 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

17 - Composição do júri:

Presidente - Doutor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Pires de Sousa, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Engenheiro Pedro Manuel Conceição Custódio, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Vogais suplentes:

Engenheiro Carlos Alexandre Bento Capela, assistente do 1.º triénio na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Doutora Maria Leopoldina Mendes Ribeiro Sousa Alves, assistente do 1.º triénio na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

18 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

19 - O júri designado será também o júri do estágio.

5 de Dezembro de 2000. - O Presidente, em substituição, João Paulo dos Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-26 - Decreto-Lei 18/99 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1999 o funcionamento em regime de instalação de diversas instituições de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Decreto-Lei 264/99 - Ministério da Educação

    Amplia a rede do ensino superior politécnico público.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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